Sergio A. S. Canhada - Advogado

Sergio A. S. Canhada - Advogado Escritório de Advocacia em Arroio Grande-RS

20/12/2023

O TJRS informa que, no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, estão suspensos os prazos processuais e está vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento. O mesmo vale para a publicação de notas de expediente nos 1º e 2º graus.

A suspensão dos prazos não é válida nos casos de ações cíveis e criminais em que houver casos de medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente e nas ações criminais quando envolverem réus presos nos processos vinculados a essas prisões e nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha.

⚠️ As intimações e demais atos processuais realizados dentro deste prazo, em processos físicos ou eletrônicos, serão considerados efetivados no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão.

Confira o Ato nº 12/2023, que regulamenta a suspensão, no site tjrs.jus.br.






Card com fundo laranja-claro e números representando um calendário, com caixa de destaque em tons de roxo para o texto: “Suspensão dos prazos processuais – 20/12/2023 a 20/01/2024”. No canto inferior esquerdo .

26/01/2023

Fim das férias forenses.
Reabriremos dia 1º de fevereiro.
Horário:
11h às 12h
14h30m às 17h30m

24/01/2023

A partir de hoje, 23 de janeiro, o Poder Judiciário gaúcho retoma os prazos processuais.

Os prazos processuais ficaram suspensos entre 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023, conforme determinação da Lei Federal nº 14.365/2022.

Card de cor azulada com imagem de fundo de um calendário. No centro, um retângulo azul e branco com bordas arredondadas, sobrepondo o retângulo os dizeres “Retomada dos prazos processuais- 23/01". No canto esquerdo inferior o logo do TJRS.

OAB-RS Nota Pública: EM DEFESA DA DEMOCRACIAA OAB/RS cumprindo sua missão, prevista no Artigo 44 da Lei nº 8.906, vem a ...
05/12/2022

OAB-RS
Nota Pública:
EM DEFESA DA DEMOCRACIA
A OAB/RS cumprindo sua missão, prevista no Artigo 44 da Lei nº 8.906, vem a público se manifestar sobre posições que atentam contra a CF/88, a Democracia e o Estado Democrático de Direito:

1. Não há espaço na República para qualquer iniciativa de intervenção militar ou federal que viole o Estado Democrático de Direito e atente contra o princípio da separação dos poderes e do pacto federativo.

2. O único caminho para uma nação obter desenvolvimento, prosperidade, paz e liberdade é, exatamente, este defendido historicamente pela Ordem gaúcha: a observância irrestrita do texto constitucional e da Democracia.

3. Manifestações populares são legítimas, desde que pacíficas, ordeiras e que respeitem as leis e as normas constitucionais e não atentem contra a democracia e contra o Estado de Direito.

4. Qualquer violação à Constituição Federal, venha de onde vier, reveste-se de verdadeiro atentado contra a Democracia - que deve ser preservada por todos nós: cidadãos e instituições.

02/12/2022

Nota Pública: Em defesa da Democracia

15/11/2020

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