16/09/2026
🚨O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou que a concessão do auxílio-acidente não se limita apenas a sequelas físicas.
No caso, a segurada desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático e agorafobia após episódios de violência sofridos durante o trabalho, passando inclusive por processos de reabilitação profissional.
A perícia reconheceu o nexo com o trabalho e a existência de redução parcial e permanente da capacidade laboral.
Para o TJRJ, pouco importa se a sequela é física ou psíquica. Demonstrado que ela é permanente e reduz a capacidade para o trabalho habitualmente exercido, pode haver direito ao auxílio- acidente.
O Tribunal manteve a concessão e fixou o benefício desde o dia seguinte à cessação do auxílio-doença, observada a prescrição quinquenal, aplicando o Tema 862 do STJ.
💬 Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários ou entre em contato pelo link na bio.
_______________________
ErikaRibeiroAdvocacia