Nielson Chagas Advocacia

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19/03/2026

📌 Decisão importante do STJ!

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não é possível reconhecer união estável paralela ao casamento, mesmo que essa relação tenha começado antes do matrimônio oficial. 🧑‍⚖️⚖️

Ou seja:
✅ O tempo de convivência antes do casamento pode até ser considerado como união estável e gerar efeitos patrimoniais,
🚫 Mas depois do casamento, essa relação deixa de ter validade jurídica e passa a ser considerada concubinato, que não gera direito à partilha.

A Ministra Nancy Andrighi reforçou que manter um casamento enquanto vive uma segunda relação viola o princípio da monogamia, pilar do nosso ordenamento jurídico. 🫱🏻‍🫲🏽

Por outro lado, o IBDFAM defende uma visão mais realista: para a entidade, relações duradouras e afetivas – ainda que paralelas – também representam formas de família e deveriam ter reconhecimento jurídico. 💬❤️

E aí, o que você pensa sobre isso? 🤔
Conta aqui nos comentários! 👇

📚 Fonte: IBDFAM

10/03/2026

lSIM! Tirar o sossego alheio pode resultar em prisão.

A perturbação do sossego é uma contravenção penal prevista no Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), com pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa. A lei proíbe barulho excessivo, como gritaria, algazarra, festas, obras ou som alto a qualquer hora, não apenas após as 22h, se afetar a coletividade.

Pontos importantes sobre a lei:

✅ O que configura: O Art. 42 abrange gritaria/algarra, exercício ruidoso de profissão, abuso de instrumentos sonoros (som alto) ou perturbação por animais.

✅ Mito das 22h: A perturbação pode ser configurada a qualquer hora do dia ou da noite, caso o barulho ultrapasse os limites aceitáveis e incomode a vizinhança.

✅ Consequências: Além da possível prisão simples, a polícia pode apreender o aparelho sonoro e o infrator responde criminalmente.

✅ Como agir: Recomenda-se registrar a ocorrência, gravar provas (áudio/vídeo), contatar o síndico (se for condomínio) ou acionar a Polícia Militar pelo 190 em flagrante.

Fonte: Gov.br/Senado Federal

29/01/2026

Decisão reafirma a necessidade de intimação pessoal, conforme o Código de Processo Civil, garantindo a ciência inequívoca do ato judicial.

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