08/08/2026
Você financiou um imóvel por alienação fiduciária, atrasou as parcelas e teme que o bem vá a leilão sem você saber? O STJ reforça que o credor precisa te avisar pessoalmente da data do leilão.
⚖️ O CASO:
Um devedor que financiou um imóvel por alienação fiduciária entrou na Justiça para anular a consolidação da propriedade em nome do credor e o leilão extrajudicial, alegando que não foi intimado pessoalmente. O credor havia notificado apenas por edital, sem esgotar as tentativas de encontrá-lo em pessoa. O tribunal de origem anulou o procedimento, e o credor recorreu ao STJ.
📌 A DECISÃO:
A 3ª Turma do STJ (relator Min. Humberto Martins), por unanimidade, manteve a anulação. Reafirmou que, depois da Lei 13.465/2017, na alienação fiduciária de imóvel, o devedor precisa ser intimado pessoalmente da data do leilão extrajudicial, mesmo que já tenha sido notificado antes para pagar a dívida (purgar a mora). O edital só vale quando as tentativas de intimação pessoal se esgotaram sem sucesso; sem isso, a consolidação e o leilão são nulos. Como avaliar se as diligências foram suficientes exige reexame de provas, o STJ não reabriu os fatos (Súmula 7).
📌 NA PRÁTICA:
- Para quem financiou por alienação fiduciária: você tem de ser avisado pessoalmente da data do leilão; o edital só vale se não te encontrarem depois de tentarem de verdade.
- São duas notificações: uma para pagar a dívida (purga da mora) e outra, pessoal, sobre a data do leilão; a falta de qualquer uma pode anular o processo.
- Se leiloaram sem te intimar: a consolidação e o leilão podem ser anulados na Justiça.
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Fonte: STJ, 3ª Turma, AgInt no REsp 2.226.602/GO, Rel. Min. Humberto Martins, j. 30/06/2026.