02/07/2026
📲 Uma decisão da Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um empregado que utilizava o próprio aparelho para registrar sua jornada.
O entendimento foi de que a empresa se beneficiava diretamente do equipamento particular do trabalhador, sem fornecer um dispositivo adequado nem arcar com os custos desse uso.
Quando o colaborador precisa utilizar recursos próprios para cumprir atividades exigidas pela empresa, pode existir o dever de reembolso ou indenização, dependendo das circunstâncias e das provas apresentadas no processo.
💰 No caso analisado, foi fixado um valor mensal a título de compensação pelo uso do aparelho, reforçando o princípio de que os custos da atividade empresarial devem ser assumidos pelo empregador, e não transferidos ao funcionário.
⚠️ Vale lembrar: cada situação é avaliada individualmente pela Justiça!
A existência do direito dependerá das particularidades do caso concreto e dos elementos que comprovem a utilização do bem pessoal em benefício da empresa.