Veloso Assessoria Jurídica

Veloso Assessoria Jurídica VA&C é um escritório voltado para o futuro, o qual vê o direito como um instrumento da sociedade

24/03/2023
02/09/2019
Final de semana chegou..Fiquem atentos e divirtam-se 😀Perda de comanda: cobrança de multa ilegal e crime contra o consum...
24/08/2019

Final de semana chegou..
Fiquem atentos e divirtam-se 😀

Perda de comanda: cobrança de multa ilegal e crime contra o consumidor
A prática habitual dos empresários da noite de impor multa ao consumidor que perdeu, teve extraviada ou furtada sua comanda consiste em uma medida extrema, desproporcional, ainda mais porque na maioria das vezes a cobrança indevida vem acompanhada de intimidação realizada por seguranças.

Fonte: DireitoNet.com
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7658/Perda-de-comanda-cobranca-de-multa-ilegal-e-crime-contra-o-consumidor

Boa noite!Abaixo segue os horários de atendimento:Das 09:00 às 12:00Das 14:00 às 17:00Consultoria on-line ou presencial ...
20/08/2019

Boa noite!
Abaixo segue os horários de atendimento:

Das 09:00 às 12:00
Das 14:00 às 17:00

Consultoria on-line ou presencial ( por favor consultar nossos valores)
081.996266155

À todas nós que fazemos parte dessa classe!
15/12/2018

À todas nós que fazemos parte dessa classe!

Um amorzinho 💙
13/12/2018

Um amorzinho 💙

Fiquem atentos!
30/09/2018

Fiquem atentos!

Mais do que causar aborrecimento, muitas das situações descritas são condutas ilegais, abusivas ou criminosas.

🥩 Alterar a data de validade de produtos perecíveis, conhecido como “reforma” no ramo do varejo alimentício, é ilegal. O órgão que atua na fiscalização dessa prática é a Vigilância Sanitária. Saiba onde estão e como entrar em contato com as Coordenações de Vigilância Sanitária das capitais: http://portal.anvisa.gov.br/vigilancias-nas-capitais

💳 Já é permitido utilizar a diferenciação de preços para os diferentes tipos de pagamentos, de acordo com a Lei n. 13.455/2017 (http://bit.ly/Lei13455-2017). Mas, ainda segundo a lei, essa informação deve estar em local e formato visíveis ao consumidor. Portanto, fazer diferenciação de preços sem informar ao cliente continua sendo ilegal.

📃 Quando se trata da emissão de nota fiscal, o assunto f**a ainda mais sério. Negar ou deixar de fornecer a nota fiscal, quando é obrigatório, é considerado crime contra a ordem tributária. A pena é de dois a cinco anos de prisão de acordo com o artigo 1º da Lei n. 8.137/1990 (http://bit.ly/Lei8137-1990)


Descrição da imagem e : imagem de uma mulher de costas verif**ando as informações de um produto nas prateleiras do supermercado. Texto: É má-fé no comércio: alterar a data de validade de produtos perecíveis, cobrar mais caro para pagamento em cartão sem avisar ao cliente, não emitir nota fiscal. CNJ

Fique atentos!Direito de vizinhança
24/09/2018

Fique atentos!
Direito de vizinhança

🤝Seja em apartamento ou casa, própria ou alugada, conviver com pessoas diferentes faz parte da vida em comunidade. Agir com respeito deve ser a regra a ser seguida. Mas, se ocorrerem conflitos, você pode evitar a tramitação de um processo, solucionando a questão de maneira rápida e ef**az durante a XIII Semana Nacional da Conciliação, que neste ano acontece entre os dias 5 e 9 de novembro: http://bit.ly/XIIISemanadaConciliacao

Descrição da imagem e : Fotografia de uma senhora conversando na porta da casa de sua vizinha. Seja cordial com seu vizinho. Seja cordial com seu vizinho. Queimar lixo: É crime ambiental, e a fumaça faz mal à saúde. Artigo 54 da Lei n. 9.605/1998. Barulho em excesso: Pode acarretar prisão e incomoda o sossego. Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. Objetos do outro lado da cerca: Peça autorização para pegar algo. Caso contrário, o ato pode configurar violação de domicílio, que é crime. Artigo 150 do Código Penal. Se ocorrerem brigas: Você pode resolver os desentendimentos por meio da Conciliação. CNJ

17/09/2018

ATENDENDO A PEDIDOS
Quando um relacionamento acaba, ter de lidar com a parte burocrática de uma separação deixa muitas dúvidas. Seja um casamento ou uma união estável, é importante fazer a comunicação legal da separação, a fim de garantir os direitos de ambas as partes. Se a dissolução da união for amigável, a tarefa é muito simples: basta que o casal compareça a um Cartório de Notas com um advogado, que pode ser o mesmo para ambos. Caso contrário, a dissolução deverá ser feita em juízo. Se não houver escritura pública, a dissolução TAMBÉM poderá ser feita no cartório de notas.

⚠ Importante! Após a realização do ato, a escritura de separação ou divórcio deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi celebrado o casamento ou registrada a união estável, para que seja feita a averbação do fim daquela união. Confira tudo no : http://bit.ly/FimDaUniaoEstavel

Descrição da imagem e : Fotografia das mãos fechadas de homem e uma mulher e apoiadas em cima de uma mesa. No centro da mesa, papeis, uma caneta e duas alianças. Texto: O que fazer quando a união estável chega ao fim? Se é consensual: se o casal não tiver filhos menores ou incapazes, demanda a presença de um advogado e pode ser feita no Cartório de Notas. Se é litigiosa: deve ser feita em juízo, cada parte deve contratar advogados distintos e o Poder Judiciário será acionado para solucionar as questões referentes à separação. Selo “Atendendo a pedidos”. CNJ

Dicas!
17/09/2018

Dicas!

🏠Você mora há tanto tempo naquele espaço que parece até que ele já é seu. Será? Você sabia que é possível adquirir o direito à posse de uma propriedade em decorrência da utilização durante certo tempo mediante aquisição por usucapião?

Conheça cada tipo de usucapião e seus requisitos:

📜 Usucapião Extraordinário: exercício da posse ininterrupta durante 15 anos desde que faça do imóvel sua moradia, ou durante 10 anos se tiver feito obra e serviço de caráter produtivo (art. 1.238 do código Civil – http://bit.ly/Usucapiao-Extraordinario);

📜 Usucapião Ordinário: posse pacíf**a por 10 anos com justo título (documento que apresenta-se como idôneo, mas que apresenta algum defeito jurídico) e boa-fé, ou de 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente, o registro tenha sido cancelado e tenha feito o imóvel de moradia ou realizado investimento de cunho social e econômico (art. 1.242 do Código Civil – http://bit.ly/UsucapiaoOrdinario);

📜 Usucapião Urbano: posse de imóvel em área urbana de até 250 metros quadrados por 2 anos, sem oposição, para ser sua moradia ou de sua família, desde que não seja dono de um outro imóvel (art. 1.240 do Código Civil – http://bit.ly/Usucapiao-Urbano);

📜 Usucapião Rural: posse por 5 anos ininterruptos, sem oposição, de área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e fazendo dela sua moradia (art. 1.239 do Código Civil - http://bit.ly/Usucapiao-Rural);

📜 Usucapião Coletivo: ocupação por mais de 5 anos de imóvel cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250 metros quadrados por possuidor. Os mesmos não devem ter outro imóvel urbano ou rural (art. 10 da Lei n. 10.257/2001 – http://bit.ly/Usucapiao-Coletivo).

Descrição da imagem e : Fundo com uma foto de peças de jogos em formato de casinhas. Texto: Usucapião. Você sabe o que é? É o direito à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização por determinado tempo contínuo e incontestadamente. Para solicitar é preciso estar no imóvel com intenção de posse, explorando o bem sem subordinação e com exclusividade, como se proprietário fosse e que a posse não seja clandestina, precária ou mediante violência, mas que seja mansa. pacíf**a e contínua. CNJ

17/09/2018

Bom dia!

Endereço

Avenida José De Oliveira Calado, 283
Arcoverde, PE
56505-065

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

081996266155

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Veloso Assessoria Jurídica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar