Nogueira Ramos & Lima Advocacia

Nogueira Ramos & Lima Advocacia Advogados nas áreas Cível, Trabalhista, Direito do Consumidor, Previdenciário e Criminal.

Me deve, não nega, mas não paga, o que fazer?!Com a crise em que o país se encontra, muito comum nos depararmos com situ...
22/12/2021

Me deve, não nega, mas não paga, o que fazer?!
Com a crise em que o país se encontra, muito comum nos depararmos com situações em que o devedor assume a dívida, mas não pode ou não quer pagar.
Nestes casos, quais opções o Credor pode buscar para tentar amenizar os prejuízos?!
Caso esta não seja paga “amigavelmente”, será necessário ingressar com a ação para tentar reaver o prejuízo, após ter a sentença e começar as tentativas de satisfação do crédito, há várias formas de tentar encontrar bens em nome do executado, tal como consulta no site do Detran; no cartório de imóveis; dentre várias outras.

Ab**to legal no Brasil?Sim! O Código Penal brasileiro adota duas formas de ab**to permitido que se encontram previstos n...
21/12/2021

Ab**to legal no Brasil?
Sim! O Código Penal brasileiro adota duas formas de ab**to permitido que se encontram previstos no art. 128: o ab**to terapêutico, com vistas à salvar e cuidar da vida da gestante e o ab**to humanitário, no caso de gravidez decorrente de estupro.
Art. 128 . Não se pune o ab**to praticado por médico:
Ab**to Necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Ab**to no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o ab**to é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
O ab**to também pode ser realizado quando há a comprovação de que o feto é anencéfalo, ou seja, que o feto não apresenta total ou parcialmente a calota craniana e o cérebro. Sobre esse último caso, é importante destacar que a decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal.
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MARIA DA PENHA - Calúnia, Difamação ou Injúria são formas de violência doméstica e familiar contra a mulherO artigo 7º d...
15/09/2021

MARIA DA PENHA - Calúnia, Difamação ou Injúria são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher
O artigo 7º da Lei nº 11.340/06 estabelece um rol exemplif**ativo de formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Dentre elas, vale destacar a violência moral destinada a atingir a reputação da mulher prevista no inciso V. Vejamos:
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Observa-se a importância da violência moral ser inserida como formas de violência contra mulher a ensejar inclusive o deferimento de medidas protetivas contra o suposto agressor. A reputação da mulher está intimamente ligada a sua honra, sendo de importância fundamental frente a sociedade e em relação à própria mulher.
A violência moral é uma das formas mais fáceis de se atingir uma mulher e amplamente utilizada pelos homens que através dos chamados "falatórios" ofendem a imagem da mulher, sua reputação, dignidade e decoro.
Assim, configurada a prática de crimes contra a honra em face a mulher (calúnia, injúria e difamação) responderá o suposto agressor nos limites da Lei Maria da Penha devendo se submeter à todas suas sanções, inclusive à prisão preventiva em caso de descumprimento de medida protetiva.

Atualmente um direito muito conhecido pelos consumidores é o de indenização em caso de inscrição nos cadastros de proteç...
17/04/2020

Atualmente um direito muito conhecido pelos consumidores é o de indenização em caso de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito.
No entanto, talvez não seja do conhecimento de alguns que tal cadastro tem que ter sido realizado de forma INDEVIDA, ou seja, a empresa que o realizou não pode ter fundamentos legais para concretizar tal registro.
Outro ponto relevante que deve ser observado é que atualmente a jurisprudência entende que quando a parte indevidamente inscrita já possui outros cadastros DEVIDOS não será passível de indenização, uma vez que o dano moral não resta configurado.



Em setembro de 2019, foi instituída a Lei da Liberdade Econômica, que trouxe alterações ao artigo 74 da CLT, mais precis...
13/04/2020

Em setembro de 2019, foi instituída a Lei da Liberdade Econômica, que trouxe alterações ao artigo 74 da CLT, mais precisamente em seu § 4º, em que f**a autorizada a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho que deverá ser regulamentada mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo.

Nesta modalidade, presume-se que o labor se encerra diariamente em determinado horário, sendo necessário registrar o ponto somente nos dias que houver alguma alteração deste horário.

Obs: Detalhe que a atual conjuntura jurídica/social em que o país enfrenta, relativa ao Covid-19, coloca algumas excessões como as previstas na MP 927 e 936/2020.

03/04/2020
Infelizmente esta situação é cada vez mais comum e se manifesta das mais variadas formas, talvez pelo excesso de pressão...
17/03/2020

Infelizmente esta situação é cada vez mais comum e se manifesta das mais variadas formas, talvez pelo excesso de pressão/cobrança no ambiente de trabalho, que causam desde problemas físicos aparentes à problemas de ordem piscológica.
No caso de algum desconforto, o empregado deve procurar um médico para receber a primeira avaliação, e, verif**ando que tal problema de saúde pode ter origem relacionada ou agravada pela prestação de serviços, é interessante buscar o auxílio de um advogado a fim de se concluir, ou não, pela presença do nexo causal, e, principalmente, se buscar uma forma de cessar tais danos.

Segundo o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, prescreve em 05 a pretensão de cobrança em juízo de dívidas documen...
10/03/2020

Segundo o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, prescreve em 05 a pretensão de cobrança em juízo de dívidas documentadas em instrumento público ou particular.

Segundo a Lei de n° 13.455/17 é permitido que o comerciante faça diferenciação nos preços dos produtos e serviços que co...
05/03/2020

Segundo a Lei de n° 13.455/17 é permitido que o comerciante faça diferenciação nos preços dos produtos e serviços que comercializa a depender do prazo e do instrumento pelo qual o consumidor escolha pagar, como por exemplo, no crédito, no débito ou no dinheiro.
Por outro lado, a lei determina que o comerciante deverá deixar visível ao consumidor eventuais descontos ofertados em razão do prazo e da forma escolhida para pagamento.

Fique atento! Segundo o parágrafo 1°, do art. 528, do Código de Processo Civil, caso o devedor de alimentos, após intima...
20/02/2020

Fique atento! Segundo o parágrafo 1°, do art. 528, do Código de Processo Civil, caso o devedor de alimentos, após intimado para o pagamento, no prazo de 3 dias, não cumpra com a sua obrigação, poderá ter a dívida alimentar protestada, causando-lhe prejuízos e restrições de ordem creditícia no mercado de consumo.

Endereço

Rua Coronel José Ribeiro Do Vale, 63, Sala 102
Arcos, MG
35588-000

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