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10/07/2024

O ‘COFECI’ (CONSELHO FEDERAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS) LANÇA UMA MOBILIZAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA AREA QUANTO AO AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA NA REFORMA QUE ESTÁ SENDO REGULAMENTADA PARA O ‘MERCADO IMOBILIÁRIO’ DO BRASIL.

PLP Nº 68/2024 - REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Amigos e amigas, Corretores de Imóveis e empresários imobiliários.

Atualmente, o ‘MERCADO IMOBILIÁRIO’ possui uma carga tributária que varia de *6,4% a 8%*.

O GOVERNO estima que a alíquota do *IVA*, ou seja, o IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) mais a CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS), será de *26,5%*.

Depois de muito debate com todos os segmentos do mercado imobiliário, o relatório do GRUPO DE TRABALHO do PLP 68/2024 estabeleceu, no seu substitutivo, que:

1. As alíquotas do IBS e da CBS, relativas às operações, serão reduzidas em 40%, ou seja, passam a ser de 15,9% para as operações com:

o Alienação de bem imóvel, inclusive decorrente de incorporação imobiliária e de parcelamento de solo;

o Cessão e ato translativo ou constitutivo onerosos de direitos reais sobre bens imóveis;

o Serviços de administração e intermediação de bem imóvel; e,

o Serviços de construção.

2. Ficam *reduzidas em 60%*, ou seja, *será de 10,6%* para as operações de:

o locação;

o cessão onerosa; e,

o arrendamento de bens imóveis.

O texto será votado esta semana. Caso ele seja aprovado como proposto, teremos aumento de 100% na carga tributária, na compra de imóveis, e de 34%, nos aluguéis. Essa proposta nega o preceito constitucional da MORADIA e dificulta ainda mais a realização do SONHO DA CASA PRÓPRIA. Precisamos reagir!

É fundamental que toda a categoria se una e "pressione" seus Deputados Federais e Senadores, para que a regulamentação da reforma mantenha a neutralidade tributária para o ‘MERCADO IMOBILIÁRIO’.

Para isso, o fator redutor do ‘MERCADO IMOBILIÁRIO’ deve ser de 60% e não de 40%. Quanto à alíquota para locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, deve ser de 80% e não 60%, como propõe o PLP.

Todos se lembram de que, unidos, no ENBRACI de 2022, derrotamos em 24 horas o Decreto nº 11.165, da Presidência da República. Agora, novamente unidos, derrubaremos a carga tributária sobre as operações imobiliárias.

Unidos somos mais fortes! Contamos com a força e o apoio de todos!

JOÃO TEODORO DA SILVA
PRESIDENTE - SISTEMA COFECI-CRECI

O CUSTO PRISIONAL NOS ESTADOS UNIDOS.A QUANTIDADE EM NÚMEROS DE PRISIONEIROS.Para encarcerar mais de 1,46 milhão de pess...
10/01/2022

O CUSTO PRISIONAL NOS ESTADOS UNIDOS.

A QUANTIDADE EM NÚMEROS DE PRISIONEIROS.

Para encarcerar mais de 1,46 milhão de pessoas em 1.833 prisões estaduais, 110 prisões federais, 1.772 centros de detenção juvenil e 3.134 cadeias, os ESTADOS UNIDOS gastam mais de US$ 52 bilhões por ano — um custo que vem aumentando drasticamente nas últimas duas décadas.

O CRESCIMENTO DOS CUSTOS

A parte do leão na discriminação dos custos das prisões americanas (quase 70%) é destinada à folha de pagamentos do pessoal — incluindo salários, horas extras e benefícios. Os estados que mais empregam no sistema prisional são a CALIFORNIA (57.809 funcionários), e, o TEXAS (40.772), segundo dados do DEPARTAMENTO DA JUSTIÇA, citados no relatório do ‘ARREST RECORDS.COM’.

Os gastos com saúde dos prisioneiros ficam em torno de 11% do orçamento. Os custos variam por estado e dependem do tipo de tratamento médico que cada prisão oferece a seus presos — ou de contratos com terceiros.

O restante do orçamento cobre uma variedade de custos, como refeições e roupas para os presos, pagamentos de contas e manutenção do prédio da prisão.

Em alguns estados, parte do dinheiro vai para a conta de "hospedagem" (boarding). Ela se refere a contratos que alguns estados fazem com prisões particulares para "hospedar" e cuidar dos prisioneiros. Por isso, pagam uma "taxa de hospedagem".

Apenas 16 dos 50 estados dos EUA não usam prisões privadas. Entre os estados que as contratam, Tennessee emprega 35% de seu orçamento em taxa de hospedagem, enquanto Louisiana e Montana empregam 33%.

A DIVISÃO E A MAIOR PROPORÇÃO.

Um relatório do ‘ARREST RECORDS.COM’ informa, com dados do DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA dos EUA, que as prisões estaduais têm um custo de quase US$ 48 bilhões por ano. E a organização ‘PRISON POLICY INITIATIVE’ informa que o custo anual das prisões federais é de quase US$ 4 bilhões anuais.

Os custos de cada estado, segundo o ‘ARREST RECORDS.COM’, variam muito. Os estados com maiores custos são a CALIFORNIA (US$ 9,3 bilhões), TEXAS (US$ 3,7 bilhões) e NOVA YORK (US$ 3,2 bilhões). Os de menores custos são DAKOTA DO NORTE (US$ 100 milhões), NEW HAMPSHIRE (US$ 122 milhões) e DAKOTA DO SUL (US$ 126 milhões).

Do total de 1,46 milhão de prisioneiros no país, menos de 180 mil (ou cerca de 12%) estão sob guarda das prisões federais.

OUTROS FATORES:

• Aumentos de salários do pessoal. Tipicamente, os salários aumentam anualmente. E a folha de pagamentos representa a maior parte dos custos.

• A proporção de carcereiro por preso varia. A média nacional é de um carcereiro para cinco presos. No entanto, Dakota do Sul e Nevada mantêm uma proporção de um carcereiro para sete presos, enquanto Vermont e Massachusetts têm um carcereiro para três presos.

• Mais réus são condenados à prisão. Pesquisas mostram que a probabilidade de um réu ser condenado por diversos tipos de crime aumentou acentuadamente nas últimas três décadas. No caso de condenação relacionada a dr**as, por exemplo, o aumento foi de 350% nesse período.

• A justiça está aplicando sentenças mais longas aos réus condenados. Uma pesquisa indica que, em média, o tempo atrás das grades para condenações menores aumentou de 17 para 35 meses. A proporção vale para crimes mais graves, segundo a ‘PEW RESEARCH’. E isso repercute, obviamente, nos custos das prisões.

https://www.conjur.com.br/2022-jan-05/eua-gastam-cerca-us-52-bilhoes-ano-encarceramento

COMO SE DÁ A PUBLICIEDADE EM PROCEDIMENTO LEGISLATIVO DE CASSAÇÃO DE PREFEITO!?Ao revogar a liminar que havia paralisado...
18/06/2020

COMO SE DÁ A PUBLICIEDADE EM PROCEDIMENTO LEGISLATIVO DE CASSAÇÃO DE PREFEITO!?

Ao revogar a liminar que havia paralisado o processo, Ministro FACHIN, do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, decisão monocrática, afirmou que a garantia da presença da população local às audiências em que serão realizados os trabalhos da comissão processante, observadas as restrições impostas pela legislação estadual relativa à pandemia, já atendem ao requisito de publicidade. "A transmissão ao vivo das reuniões em veículo de mídia revela-se procedimento não essencial ao atendimento da exigência constitucional."

O caso trata-se da revogação os efeitos de liminar deferida em reclamação que havia determinado a suspensão do processo de cassação do mandato do prefeito de TRÊS COROAS (RS), ORLANDO TEIXEIRA DOS SANTOS SOBRINHO, realizado a portas fechadas em razão da epidemia do novo coronavírus.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, revogou os efeitos de liminar deferida em reclamação que havia determinado a suspensão do processo de cassação do mandato do prefeito de Três Coroas (RS), Orlando Teixeira dos Santos Sobrinho, realizado a portas fechadas em razão da...

UM INDICE QUE NÃO REAJUSTA O DIREITO DE QUEM LITIGA NA JUSTIÇA DO TRABALHO.A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) insti...
18/06/2020

UM INDICE QUE NÃO REAJUSTA O DIREITO DE QUEM LITIGA NA JUSTIÇA DO TRABALHO.

A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) instituiu a TR como índice de referência para a correção. Criada no governo Fernando Collor, a TR, usada para atualizar a poupança, está em desuso e no valor anual de 0%.

A maioria (17 de 27) dos ministros defende que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) seja aplicado às dívidas trabalhistas. Em março, o acumulado de 12 meses do índice fechou em 3,67%. Além disso, aplicam-se juros de 1% ao mês nas ações na Justiça do Trabalho.

A aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção de dívidas trabalhistas viola o direto à propriedade privada. Isso porque não atualiza com justiça os valores. Esse é o entendimento firmado nesta segunda-feira (15/6) pela maioria do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho para declarar...

F**A SUSPENSO O NOSSO DIREITO DE REAGIR AO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CRIMINAL.Ao contrário do bom senso, além do respeit...
03/02/2020

F**A SUSPENSO O NOSSO DIREITO DE REAGIR AO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CRIMINAL.

Ao contrário do bom senso, além do respeito a muitos anseios de nossa cidadania, e, reforçando, na contramão de um direcionamento constitucional e principiológico dado pela letra legal, haja vista todos os contornos existentes em nosso sistema penal pátrio, a decisão do Ministro LUIZ F*X do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em suspender cautelarmente “sine die” a eficácia do caput do artigo 28 do Código de Processo Penal,

Assim, ele, somente ele, com sua “LIMINAR” concedida ao órgão classista do MINISTÉRIO PÚBLICO, que pode até representar a sociedade, mas, quando há uma inovação que vá lhe modificar ações e protocolos defasados de sua atuação, resistem de todas as formas. Ora, data vênia, o dito “PACOTE ANTICRIME” foi filtro de um amplo debate nacional, e, por sua vez tudo suspenso trata-se de uma necessidade à SEGURANÇA PÚBLICA e a boa fluência processual da nossa LEGISLAÇÃO PENAL.

Com esse “CORPORATIVISMO EXCESSIVO” acabou por suprimir ao direito de reagirmos a um arquivamento daquilo que seria um direito nosso, principalmente quando somos as vitimas; indo muito além, pois, suspendeu também outros artigos constantes da Lei 13.964/2019, representando um desserviço total e absoluto ao “sistema acusatório” e às “garantias processuais” advindas da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA e das leis penais de nosso país.

As modificações desse artigo, com a nova lei, a Lei 13.964-2019, chamada “PACOTE ANTICRIME”, trouxe significativas modificações no respectivo artigo, uma vez que, além de alterar o seu caput, ainda fez incluir os parágrafos 1º e 2º, passando a prescrever o seguinte:

Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

É preciso destacar com muita ênfase que tal decisão reflete uma ausência preocupante de conhecimento da ÁREA PENAL a ponto de se traduzir na respectiva decisão proveniente de uma “MEDIDA CAUTELAR” deferida na ADI 6305, a qual fora proposta pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

A decisão do MINISTRO F*X atingiu outros artigos do chamado “PACOTE CRIMINAL”, coisa que foi amplamente debatida não por experts no DIREITO, bem como por toda a sociedade, e os nossos parlamentares, e, sua decisão foi infeliz, pois, não capitou o que realmente poderia ser inconstitucional, e, por atacado generalizou tudo, por assim dizer, “atacou” os interesses de nossa cidadania. TRISTE E LAMENTOSO.

Desta forma, o combate ao “sistema inquisitório”, o qual por sua vez traz consigo o descompasso com o “sistema acusatório”, pois, ficará profundamente ferido e necessitando de uma imediata e célere análise pelo COLEGIADO do STF para fins de recolocar as discussões e revogar essa decepcionante decisão.

Ao final, espera que essa decisão seja reformada pelo PLENÁRIO do STF, sabe lá quando isso será levado a julgamento, e, que venha a decidir pelo bem de um “SISTEMA” que a longos tempos brada por um maior equilíbrio entre os sujeitos processuais; pois, ao contrario quando alguém for “VITIMA” ou “INTERESSADO” numa INVESTIGAÇÃO CRIMINAL continuará a ficar ao alvitre da Autoridade que vier determinar o arquivamento de seus interesses, sem que nada efetivamente possa ser feito.

WILSON COSTA E SILVA - ADVOGADO

Por Piero Leandro Gamper Madalozzo

UMA VERDADE NUA E CRUA: MINISTRO DA JUSTIÇA, SERGIO MORO, NÃO ENTENDE NADA DE SEGURANÇA PÚBLICA E F**A FAZENDO “LABORATÓ...
26/01/2020

UMA VERDADE NUA E CRUA: MINISTRO DA JUSTIÇA, SERGIO MORO, NÃO ENTENDE NADA DE SEGURANÇA PÚBLICA E F**A FAZENDO “LABORATÓRIO” ENQUANTO OS GOVERNOS ESTADUAIS PADECEM COM A CRIMINALIDADE E A QUESTÃO PRISIONAL DOS SENTENCIADOS PELA JUSTIÇA.

Essa queixa é geral entre todos os GOVERNADORES, e, seus respectivos SECRETÁRIOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, pois, esses gestores embora reconheçam que o Ministro SERGIO MORO pode entender muito de combate a corrupção, mas de segurança pública ele não entende nada.

Tudo isso tem a ver com a insatisfação da grande maioria dos GOVERNADORES e de seus SECRETÁRIOS DE SEGURANÇA. Todos de certa forma se sentem desrespeitados pelo MINISTRO DA JUSTIÇA, o qual, além de não ouviras questões que os afetam nessa área, ainda, chegou a afirmar em entrevista no final do ano passado (2019), de que o resultado da segurança pública era trabalho dele, sem que o mesmo não tivesse feito nada.

Abaixo a entrevista com o GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, aclarando melhor a posição dos gestores estaduais:

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), critica a atuação do ministro Sérgio Moro no comando da segurança pública. Segundo ele, Moro não libera verbas aos Estados e não ouve os secretários estaduais. Rocha também diz que a redução nos índic

TRATADO GERAL DOS CHATOS – A POLÍTICA NA INTERNET E EM NOSSAS VIDAS.Desde a última campanha política, a qual, praticamen...
22/01/2020

TRATADO GERAL DOS CHATOS – A POLÍTICA NA INTERNET E EM NOSSAS VIDAS.

Desde a última campanha política, a qual, praticamente foi um caminho aberto entre águas turbulentas, muito ainda insistem em manter essa divisão como se estivéssemos “PARADOS NO TEMPO” numa “DISSOCIAÇÃO POLÍTICA” onde cada vertente pretende provar que tem toda razão em detrimentos de seus contrários. Isso quando a coisa toda não escapa para a violência psíquica e física.

Não há nada mais perverso do que a manutenção eterna de um estado de “BELIGERÂNCIA POLÍTICA”, e, pior ainda, de forma interna, donde divide amigos, famílias, trabalho, grupos de coisas afins, etc. Parece-nos que o “RESPEITO” saiu por uma porta, dando entrada para a “INTOLERÂNCIA”, a qual, de todas as maneiras se recusa desocupar o lugar de nossos espaços, e, ou, de nossas vidas.

Atualmente conceitos fogem até à sua noção “HISTÓRICA” e “FILOSÓF**A” para se adaptar aos retrógrados que insistem em desrespeitar posturas políticas e espaços de crença de cada um. Estamos sendo compelidos, nesses tempos de ditas “MUDANÇAS”, a conviver com alguns vocabulários que muitos foram buscar nas prateleiras mais empoeiradas da história, e, insistem em ter isso como fosse um arsenal retrogrado verbal para agredir, ofender, e, desqualificar pessoas.

Isso, como se todos fossem “canalhas” que não pudessem pensar diferente, e, ou, ter a conceituação de “FORMAS” ou “AÇÕES” no chamado “REGIME DE GOVERNO”, ainda que, isso seja visto em ângulos distintos de pensamentos.

A DEMOCRACIA É PLURAL, e, acima de tudo, vamos assim dizer “ROTATIVA”, pois, ninguém, nenhum partido, seguimento, e, ou grupo político, tem para si a sua “direção eterna”, já que, ainda que domine por bastante tempo um “ESTILO” ou “JEITO” de governança, esse, um dia, mais cedo ou mais tarde será substituído.

Isso é o grande valor daqueles que acreditam e respeitam as liberdades políticas de todos, já que no “SUFRÁGIO UNIVERSAL” (voto) depositamos nossas vontades de mudanças. ORA, QUEM HOJE É AMANHÃ JÁ NÃO SERÁ.

Portanto, todos devem se cuidar e conter seus excessos, afinal de contas somos humanos e perecíveis, nossa vida é curta. Melhor cultivar valores do que ódios, só assim, acreditamos que poderemos convencer pessoas de que através de boas ideias teremos maneiras distintas de evoluirmos.

Mas, como dizíamos o que realmente estamos assistindo e suportando, são pessoas extremamente chatas e antipáticas, as quais, por se julgarem virtuosismos podem desqualificar tudo e a todos, não tendo o mínimo de respeito de quem deles divergem seja na forma, ou, na conceituação de sentir e determinar quais as melhores alternativas para resolverem nossos problemas políticos administrativos, já que um GOVERNO é de todos e não de uma “MANADA” que se acha dona do pedaço.

A partir do momento que se assume um GOVERNO, seja uma agremiação politica (Partidos), ou, até mesmo o sufragado (o eleito), por pressuposto e obvio terá ele que implementar seu “PROGRAMA DE GOVERNANÇA”, até mesmo porque pela legislação, o dito “PROGRAMA POLÍTICO” faz parte de documentos que são levados a registro na JUSTIÇA ELEITORAL, juntamente com os dados dos participantes do pleito. Tudo dentro do principio de que ao ser sufragado passa ser governante de todos e não somente de seus apoiadores ou sua claque.

Naturalmente os despojados irão continuar a sua militância de OPOSIÇÃO, COBRANÇA, e, VIGILÂNCIA, já que chamada “COISA PÚBLICA” como o nome indica é de todos, e, nunca do governante eleito em plantão político. Querer extinguir isso, seja através de “DESINFORMAÇÕES”, seja através de destruição de reputações, seja através de atos de agressões físicas e psíquicas, nos leva a preocupar e refletir: se estamos vivendo num “REGIME DEMOCRÁTICO”, e, ou, fazendo um “ENSAIO À LOUCURA” como diria um escritor português prémio Nobel de Literatura.

Discutir politica com determinadas pessoas, antes de ser um assunto agradável, tornou-se um desafio a ser vencido, e, hoje, lendo uma crônica de “REINALDO POLITO” chamando a nossa atenção do quanto é importante ser um “BOM CONVERSADOR”, ou seja, àqueles que possuem magnetismo pessoal independe de beleza física, de status social, politico, e, ou, ainda, de condições financeiras; mas, que sabem acima de tudo ser pessoas envolventes, pois, SABEM CONVERSAR E SER AGRADÁVEIS.

Assim, gostaríamos de deixar abaixo a crônica do mesmo, fazendo algumas referências do que nela esta contida, para que todos apreciem, e, que muitos que hoje tem a petulância de transgredir nossos conceitos ou posturas políticas, saibam pelo menos o jeito de chegar ou aproximar, para pelo menos serem mais RESPEITOSOS já que vivemos num mundo muito globalizado; porem, divergente em ideias, mas, que acima de tudo porque necessitamos sobreviver em termos de “CONVIVÊNCIA HUMANA” para legar alguma coisa às gerações futuras:

“Talvez não exista nada mais importante na comunicação que aprender a conversar bem. Só o fato de você saber que essa habilidade é relevante para manter um bom relacionamento com as pessoas já é meio caminho andado para acertar. É bom ter sempre em mente que além de futebol, política e atividade profissional há uma infinidade de assuntos que poderão manter uma conversa atraente.”

“Também deve ser considerado o silêncio na boa conversa. Saber ouvir em silêncio quando alguém se expressa, além de sinal de respeito, sobretudo é indicativo de boa educação e inteligência. Não se deve, contudo, exagerar nessa prática. Aprendemos no ECLESIASTES: ‘há tempo de calar e tempo de falar’.”

Assim, além das palavras acima, deixamos as dicas do articulista referenciado, para que ninguém se torne um “CHATO”, e, ou, um “IMPERTINENTE POLÍTICO”, como temos sido obrigados a conviver com muitos nesses dias turbulentos, e, de opiniões divergentes em nosso país:

- Aprenda a contar histórias curtas e interessantes

- Desenvolva a habilidade para se valer de tiradas espirituosas.

- Fala bem quem sabe ouvir bem.

- Evite falar como se estivesse dando aula.

- Quem procura levar vantagem nas discussões já começa perdendo.

WILSON COSTA E SILVA
ADVOGADO – EDUCADOR – LIVRE PENSADOR

Esses que puxam conversa sobre se chove ou não chove não poderão ir para o Céu! Lá faz sempre tempo bom.Mario QuintanaPor que será que alguns conseguem ser interessantes e sedutores nas conversas, mantendo a ate

JUIZ FEDERAL ANULA DECRETO DO GOVERNO FEDERAL QUE OUTORGAVA PODERES DE ORDEM PROCESSUAL A POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL.Em ...
18/01/2020

JUIZ FEDERAL ANULA DECRETO DO GOVERNO FEDERAL QUE OUTORGAVA PODERES DE ORDEM PROCESSUAL A POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL.

Em sua decisão, o Magistrado Federal foi enfático e fiel ao ordenamento jurídico atual reconhecendo ao DELEGADO DE POLÍCIA a condição funcional de autoridade policial, conforme teor do art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.830/13.

Esta norma atribuiu ao DELEGADO DE POLÍCIA o único agente público possuidor da qualidade de autoridade policial. O policial rodoviário possui apenas "atividade de natureza policial", e não é autoridade policial. Essa interpretação pode ser estendida aos demais policiais fardados, como os militares.

A ação foi ajuizada pelos SINDICATOS DOS DELEGADOS FEDERAIS DE SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO, PARANÁ, DISTRITO FEDERAL, ESPÍRITO SANTO E BAHIA, bem como do SINDICATO NACIONAL DOS DELEGADOS DA POLÍCIA FEDERAL, contra a UNIÃO. O advogado das entidades de classe é o LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO.

Eles alegam que a medida é inconstitucional, uma vez que as funções da POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL são de patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Argumentam que o “TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA – TCO” é uma forma de investigação criminal, ato privativo do delegado de polícia, na condição de autoridade policial’.

O Magistrado Federal não nega que os Policiais Rodoviários Federais exercem atividade de natureza policial, mas ressalta que isso não quer dizer que eles sejam autoridade policial. “São conceitos, atribuições e responsabilidades diferentes.”

Por fim, considerou que permitir lavratura do “TCO” aos Policiais Rodoviários Federais seria permitir a ‘designação de estranhos à carreira para o exercício da função de delegado de polícia’.

Ele decidiu. “Diante desse panorama, tem-se que o Decreto nº 10.073/2019, na parte em que alterou o art. 47, inciso XII, do Anexo I do Decreto nº 9.662/2019 para permitir à PRF a lavratura de Termo Circunstanciado, ofende o princípio da legalidade, ao inovar o direito, sem amparo na lei e na Constituição, e ao contrariar o art. 69 da Lei nº 9.099/1995.”

Em continuidade à matéria sobre confecção de TCO por PRF, com o título: Judiciário acaba com ‘termo de ocorrência circunstanciado’ ...

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) CONCEDE LIBERDADE COM RESTRIÇÕES A VEREADORES - UBERLÂNDIA – MINAS GERAIS - BRASIL.O ...
11/01/2020

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) CONCEDE LIBERDADE COM RESTRIÇÕES A VEREADORES - UBERLÂNDIA – MINAS GERAIS - BRASIL.

O Presidente do STJ (SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA), Ministro JOÃO NORONHA, nos autos do pedido, HABEAS CORPUS Nº 556.117 - MG (2020/0000617-0) deferiu a liberdade dos Vereadores MARCIO TEIXEIRA NOBRE, ISAC FRANCISCO DA CRUZ, e, VILMAR RESENDE PEREIRA, os quais, diante da negativa do TJMG (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS), apelaram para aquela Corte Superior, afim de que seus arrazoados para tanto, contra a “PRISÃO PREVENTIVA” que os mantem recolhidos na PENITENCIARA DE UBERLÂNDIA, uma vez que, como dissemos, anteriormente esse pedido teve a negativa par parte do TJMG.

As prisões aconteceram em 16 de dezembro durante a operação "MÁ IMPRESSÃO", a qual, se deu inicio a tudo; e, cerca 21 mandados contra vereadores foram cumpridos e também em 13 gráficas, sendo que também 14 empresários foram presos temporariamente. Oitivas foram feitas. Os empresários donos de gráficas que estavam em prisão temporária foram ouvidos e fizeram acordos. Todos foram soltos.

Os Vereadores e empresários estão sendo processados por desvio de recursos da verba indenizatória de gabinete da CÂMARA DE UBERLÂNDIA por meio de uso de notas fiscais frias de gráficas.

Agora, a CÂMARA MUNICIPAL conta com nove legisladores aptos, sendo seis eleitos e três interinos que tomaram posse. Outros 15 (quinze) estão presos, um domiciliar, e, 14 (quatorze) no presídio, já que tiveram “prisão temporária” convertida em “preventiva”.

Vale ressaltar que literalmente isso esvaziou a CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA, já que incialmente tiveram a maioria dos Vereadores as suas “PRISÕES PROVISÓRIAS” decretadas; e, posteriormente convertidas em “PRISÕES PREVENTIVAS”.

No curso disso houve a renuncia de três dos acusados, os quais, após firmaram acordo com o MINISTÉRIO PÚBLICO, abrindo mão dos mandados, e, propondo pagamento de prejuízos que possam ter dados ao erário público, foram libertados, e, dois outros: JUSSARA MATSUDA (PSDB), com apresentação de documentação adequada foi inocentada; e, MARCELO CUNHA (sem partido), em liberdade provisória, porém, com mandado suspenso.

Assim, restam, ainda, 14 (quatorze) Vereadores ainda presos, PENITENCIÁRIA PROFESSOR JACY DE ASSIS, e, agora, com a liberdade concedida a três deles, no HABEAS CORPUS acima noticiado, a medida deverá se estenderá aos demais que se acham recolhidos, mediante as condições e esclarecimentos que repassamos abaixo.

Entendemos que a decisão desse HABEAS CORPUS do STJ (Superior Tribunal de Justiça) será extensiva aos demais réus, considerando que há mais Vereadores em regime de prisão preventiva, pois, o MINISTRO NORONHA que deferiu o pedido, determinou ao JUIZ DA VARA CRIMINAL em UBERLÂNDIA que dê liberdade aos três (Marcio, Isac Francisco, e, Vilmar), e, como há uma regra em DIREITO PENAL, donde, àquilo que beneficia um réu num mesmo processo será extensivo aos demais “corréus”, a coisa será generalizada. Por isso, acreditamos que o próprio JUIZ CRIMINAL irá determinar, quando receber a decisão (que deverá ser nesta sexta feira – 10/01/2020), e, irá determinar a expedição dos ALVARÁS DE SOLTURA, para todos com as restrições cautelares da dita decisão.

Por conseguinte, em sua decisão o MINISTRO NORONHA do STJ concedeu a liberdade; mas, no entanto, determinou “MEDIDAS CAUTELARES”, enquanto os mesmos respondem pela AÇÃO PENAL, ou seja:

1 - proibição dos réus em acessar e frequentar a CÂMARA DE VEREADORES (isso concretamente suspende o mandado de Vereador dos réus), coisa que por si só implicará na chamada dos Suplentes, para ocupar os cargos;

2 proibição de manterem os réus contatos entre si, e, com os servidores do LEGISLATIVO MUNICIPAl, ou seja, até mesmo com os assessores de gabinete dos mesmos, e, assumindo os Suplentes; por consequência, os cargos de confiança serão exonerados, para que esses Suplentes nomeiem àqueles que entendem serem de sua confiança;

3 proibição de se ausentar do MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, ou seja, não poderão viajar;

4 recolhimento domiciliar após as 20:00 horas, e, nos finais de semana e feriados; e,

5 finalmente, como dissemos acima, a suspensão dos mandados dos Vereadores.

Enfim, para arrematar, diante da decisão que os libertou, mas, e, diante da severidade da decisão com as cautelares impostas, provavelmente o JUIZ DA VARA CRIMINAL, com interesse de controle dos então acusados deverá impor aos mesmos o uso de TORNOZELEIRA.

Assim, diante disso, vamos aguardar o despacho do MAGISTRADO da VARA CRIMINAL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA, a quem caberá a palavra final, coisa que deve acontecer nesta sexta feira (10/01/2020), e, por experiência profissional, acreditamos irá confirmar a liberdade dos demais com as restrições, conforme nossos esclarecimentos acima.

WILSON COSTA E SILVA - ADVOGADO

A PRIVATIZAÇÃO DE PRESÍDIOS NÃO SOLUCIONA A QUESTÃO PRISIONAL E NEM DE DETENTOS?!O preço mensal de cada preso, no ESTADO...
05/01/2020

A PRIVATIZAÇÃO DE PRESÍDIOS NÃO SOLUCIONA A QUESTÃO PRISIONAL E NEM DE DETENTOS?!

O preço mensal de cada preso, no ESTADO DE SÃO PAULO, nas quatro unidades, GÁLIA 1 e 2 (a 401 km da capital), REGISTRO (a 189 km) e AGUAÍ (a 200 km), é de R$2.428,57. Com a gestão compartilhada, o gasto em Gália 1 e 2 aumentaria em R$1.332,28, chegando R$3.760,85, diz o parecer, formulado para edital da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) tinha sido suspenso pelo TCE em 14 de outubro em razão de representações recebidas pelo TRIBUNAL DE CONTAS contra a licitação dos presídios.

HAVIA DUAS QUEIXAS PRINCIPAIS:

1 - O EDITAL delegava às empresas a atividade policial nos presídios --função exclusiva do poder público.

2 - O EDITAL não apresentava estudos sobre a viabilidade econômica que a mudança resultaria nas unidades prisionais de GÁLIA 1 e 2 (a 401 km da capital), REGISTRO (a 189 km) e AGUAÍ (a 200 km).

O QUE DIZ O GOVERNO DE SÃO PAULO?

Segundo o Secretário da Administração Penitenciária, NIVALDO CESAR RESTIVO, não haveria como modernizar o sistema penitenciário "sem inovar, e buscar parcerias com a iniciativa privada faz parte da inovação".

"A proposta é oferecer melhores condições de custódia e obter ganhos na educação, na qualificação profissional, no atendimento à saúde e na reintegração social. Melhorias como a redução dos índices de reincidência e de ocorrências de faltas disciplinares no interior dos presídios, a qualidade e efetiva prestação de atendimento médico e psicossocial, e a oferta de trabalho e implementação de ações socioeducativas são buscadas com a iniciativa e já foram experimentadas em diversos países e em mais de 30 unidades prisionais no BRASIL."

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) decidiu nesta quarta-feira (11) que o governo de São Paulo pode ret

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