27/07/2026
MAL ATENDIMENTO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS: “O SERVIDOR QUE SE TORNA DONO DO ESTADO”
O nosso texto, curto e objetivo, infelizmente, analisa uma situação que é bastante comum a muitos países; mas, em particular analisaremos a questão da ‘ineficiência estatal’ no BRASIL sob a ótica do ‘patrimonialismo’, denunciando a arrogância de servidores que subvertem a função pública em benefício próprio.
Abordando desde a falência dos serviços principalmente nas cidades, onde vive o cidadão, destacando sempre aos municípios a questão de ‘saúde’, ‘educação’, e, manutenção de serviços básicos de infra estrutura, vem acrescida do ‘abuso de autoridade’, seja na gestão pública, que se apresenta piorada na ‘segurança’; e, ainda, com o encastelamento no JUDICIÁRIO, que muitas vezes por ser a última instancia que se espera por uma centelha de JUSTIÇA, nem sempre acontece.
Assim, continuamos e continuaremos defendendo a constante ‘responsabilização administrativa e criminal’, em suas formas rigorosas como via para garantir o cumprimento dos preceitos constitucionais.
Ora, o que vemos em muitas situações é que depois de conseguir um emprego público: “OS SERVOS DO POVO COMEÇAM A SE ACHAR OS DONOS.”
O ESTADO BRASILEIRO padece de uma patologia institucional crônica que remonta ao ‘patrimonialismo estrutural’, onde a distinção entre o patrimônio ‘público’ e o ‘privado’ é deliberadamente obscurecida pelo agente estatal.
A investidura em cargo público, seja por meio de certame ou pelo sufrágio universal, tem sido distorcida por indivíduos que, ao tomarem posse, transmutam o dever fundamental de "servir" em um exercício de soberba e encastelamento. Essa conduta fere frontalmente o artigo 37 da Constituição Federal e o “PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA”, transformando o que deveria ser um suporte à cidadania em um obstáculo burocrático intransponível.
Por sua vez, nossa representação popular, traduzida na escolha que fazemos para os membros de nosso LEGISLATIVO, seja em esfera MUNICIPAL, ESTADUAL, ou, FEDERAL, se transforme em agentes políticos somente em busca de auto promoção, abandonando a causa popular caem no servir a nichos de poderosos, e, ou, ainda, em desvios de recursos que tem a responsabilidade de repassar às necessidades de suas bases, se transforma em escândalos que a mídia democrática apresenta como a distorção de nossa representação popular.
Com a ‘POLÍTICA’ muitas vezes marcada por desvios de verbas públicas e desvalorização de setores essenciais para a sociedade. Percebe-se que a participação popular é fundamental, devendo ir além do ato de votar, para que haja uma participação plena, não bastando apenas à previsão legal para tal.
Assim, através disso, a população brasileira vem apresentando uma maior disposição para participar das questões políticas da nação, como sói acontece nas manifestações populares sobre diversos fatores quando observamos políticos em desvio de conduta. O conhecimento dos direitos é o caminho principal para que haja uma participação popular ef**az e obtenha-se uma DEMOCRACIA PLENA
Por sua vez, essa ineficiência geral e onipresente revela sua face mais perversa na esfera municipal, onde a vida efetivamente acontece, e, onde o cidadão hipossuficiente mais carece da presença estatal. Seja na ‘SAÚDE’ e na ‘EDUCAÇÃO’, o descaso no atendimento ambulatorial, a vacuidade nas prateleiras de medicamentos básicos, e, ou, o sucateamento das unidades escolares não são meras falhas de gestão, mas violações diretas ao ‘Mínimo Existencial’. O servidor que atua com desídia nesses setores compromete o direito à vida e o desenvolvimento das gerações futuras, ignorando que sua autoridade é delegada, temporária e vinculada estritamente ao interesse público.
No âmbito da ‘SEGURANÇA PÚBLICA’, a soberba assume contornos de violência institucional. A arrogância de agentes que se sentem "donos da lei" frequentemente substitui o esmero técnico da investigação pelo abuso de autoridade e pela truculência, ferindo a dignidade da pessoa humana e gerando um descrédito sistêmico nas instituições.
Tudo isso f**a mais discrepante quando esse conflito é levado ao JUDICIÁRIO, e, ou ao MINISTÉRIO PÚBLICO, o cidadão muitas vezes depara-se com um novo encastelamento. Magistrados, Promotores, e, até mesmo servidores judiciários, imbuídos de uma falsa superioridade, potencializam ‘ritos burocráticos’ em detrimento da ‘JUSTIÇA MATERIAL’, sufocando a centelha de direito buscada pelo jurisdicionado em um emaranhado de códigos de conduta próprios que não coadunam com o pluralismo da prestação de serviços, e, sequer com a própria legislação disponível.
A urgência de correção desse cenário é um imperativo para que o ESTADO BRASILEIRO faça jus à grandeza de seu nome e aos propósitos de sua CARTA MAGNA.
O pluralismo e a urbanidade no atendimento não são concessões benevolentes, mas obrigações impostas por força de lei. É necessária a aplicação rigorosa da ‘LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE’ ((Lei 13.869/19*) e da ‘LEI DE PROTEÇÃO AO USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO’ (Lei 13.460/2017*), com a instauração de ‘processos administrativos disciplinares’ que levem à exclusão definitiva desses párias da administração. Somente a punição severa e o controle social efetivo podem restaurar a premissa de que o servidor é, por definição, um servo do povo, e jamais o dono do ESTADO.
WIL COSTA E SILVA
ADVOGADO/EDUCADOR/LIVRE PENSADOR
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OBS. 1*: A Lei nº 13.869/19 é a legislação brasileira que define os crimes de abuso de autoridade. Ela pune condutas cometidas por agentes públicos que usam seu poder para prejudicar alguém, se beneficiar ou agir por mero capricho. Esta norma substituiu a antiga legislação de 1965 e trouxe regras muito mais rigorosas e detalhadas para proteger os direitos do cidadão.
OBS.2*: A Lei nº 13.460/2017, também conhecida como o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, estabelece as normas básicas para a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços prestados pela administração pública. Na prática, ela funciona de forma parecida com o ‘Código de Defesa do Consumidor’, mas é aplicada especif**amente na relação entre o cidadão e o Estado. [1, 2]
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