06/07/2023
É possível ter um imóvel no nome por mais de 20 anos e não saber?
Episódio 01 – Casos no EP ADV.
Hoje, vamos compartilhar um caso bem interessante no EP ADV.
Tomo 01 - História: “Recebi um protesto do cartório, referente a débitos de IPTU, relacionados a um imóvel da cidade de Uberaba-MG. Ocorre que nunca residi nesse endereço e muito menos tenho algum imóvel na cidade. O valor protestado era desde o ano de 2019 e a cliente não sabia mais o que fazer depois de tanto ligar para o Município e pedir a solução.”
Tomo 02 - Atuação: Assim, o nosso contrato surgiu: DESCOBRIR A ORIGEM DA COBRANÇA E ESCLARECER QUE A AUTORA NÃO ERA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL, ALÉM É CLARO DE PEDIR UMA INDENIZAÇÃO POR TODO ESSE CONSTRANGIMENTO.
Dessa forma, solicitamos ao Cartório de Imóveis a comprovação de que a cliente jamais possuiu qualquer propriedade na cidade de Uberaba-MG, pedimos também o registro de um Boletim de Ocorrência relatando que ela desconhecia os débitos do imóvel e natureza das dívidas.
Além disso, juntamos documentos comprovando que ela trabalhava em outros locais inclusive durante todo esse período. Desta forma, foi protocolada a ação judicial.
Tomo 03 – Processo Judicial: A ação teve o nosso pedido antecipadamente favorável para suspender as cobranças. Em seguida, o Município apresentou apenas documentos do cadastro do imóvel “sem assinatura” e, inclusive, “sem o CPF da nossa cliente” – mantendo a exigência da dívida. Nesse ponto, descobrimos o grave erro do Ente Público por ter protestado a nossa cliente.
Tomo 04 - Conclusão: A cliente precisou de tudo isso para comprovar que não tinha o imóvel e não era responsável pela dívida. Com isso o Juiz fixou uma condenação por danos morais e a cliente teve certeza QUE NÃO TINHA UM IMÓVEL POR ENGANO!
Esse conteúdo é meramente informativo.
Produzido pelo Time EP ADV.