25/04/2026
Quando a empresa de manutenção de elevadores não cumpre o contrato, o problema deixa de ser técnico, e passa a ser jurídico ⚖️
Em um caso recente, atuei na defesa de um condomínio que identificou diversas falhas na prestação do serviço de manutenção, colocando em risco a segurança dos moradores.
Após vistoria técnica independente, ficou comprovado que:
✔️ Não havia manutenção preventiva regular
✔️ Existiam falhas mecânicas relevantes
✔️ Não havia registro adequado das intervenções
✔️ Foram identificadas irregularidades incompatíveis com as normas técnicas
Diante desse cenário, não se trata apenas de um serviço mal executado.
Trata-se de inadimplemento contratual.
E quando isso acontece, a lei é clara:
📌 O fornecedor responde pela inadequação do serviço
📌 O condomínio pode exigir a rescisão do contrato
📌 Não há aplicação de multa contra a parte prejudicada
Ou seja:
👉 quando a falha é da empresa, a rescisão é motivada e legítima
No caso, ficou demonstrado que a empresa não cumpriu suas obrigações contratuais nem os padrões técnicos exigidos, o que autorizou a rescisão contratual sem qualquer penalidade ao condomínio
💡 Esse tipo de situação é mais comum do que parece — e muitos condomínios acabam permanecendo em contratos prejudiciais por desconhecimento.
Por isso, é essencial compreender:
✔️ Nem toda rescisão gera multa
✔️ O descumprimento contratual muda o cenário jurídico
✔️ A prova técnica é fundamental para sustentar a decisão
No final, a discussão não é só sobre elevadores.
É sobre responsabilidade.