16/06/2026
Isso acontece porque a visão monocular foi reconhecida pela Lei nº 14.126/2021 como uma deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Em 2026, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade dessa classificação. E com esse reconhecimento, muitas pessoas podem se enquadrar nas regras da aposentadoria da pessoa com deficiência, previstas na Lei Complementar nº 142/2013, que permite requisitos mais vantajosos de idade ou tempo de contribuição quando comparados às regras comuns.
Mas, atenção: o direito não é automático. O INSS exige uma avaliação médica e uma biopsicossocial para verificar como a condição impacta a vida e as atividades da pessoa. Ter o diagnóstico de visão monocular, por si só, não garante a concessão do benefício.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Quer saber se você ou alguém da sua família pode ter esse direito? Consulte um advogado especialista de sua confiança e receba uma análise previdenciária do seu caso em específico.