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Kovalski Advocacia Direito de Família, Criminal e Previdenciário. Direito de propriedade, Contratos e Inventário.

O benefício de prestação continuada, é uma garantia assistencial e não um benefício Previdenciário. Por esse fato, não é...
16/02/2023

O benefício de prestação continuada, é uma garantia assistencial e não um benefício Previdenciário. Por esse fato, não é necessário ter contribuição ao INSS. Esse benefício é possível para pessoa idosa com idade mínima de 65 anos ou Pessoa com deficiência. Em ambos os casos, deve ser comprovada a baixa renda familiar (até 1/4 do salário mínimo).

A Portaria Interministerial nº 26 de 10 de janeiro de 2023 modificou o valor do salário-mínimo, retornando para o que ti...
17/01/2023

A Portaria Interministerial nº 26 de 10 de janeiro de 2023 modificou o valor do salário-mínimo, retornando para o que tinha sido proposto inicialmente: R$ 1.302,00.

‼️Com isso, os valores referentes a cada código também foram atualizados.

⏫O teto previdenciário passa a ser de R$ 7.507,49.

‼️Outra informação importante é o novo limite para enquadramento como baixa renda para o Salário-família e o Auxílio-Reclusão: R$ 1.754,18.

17/01/2023
15/08/2022

👶 Para algumas mamães e alguns papais, a decisão da escolha do nome do bebê que está por vir é árdua. E, muitas vezes, isso gera desgaste quando a vontade de um dos genitores não é respeitada, quando há arrependimentos após o registro ou, ainda, quando ocorrem erros de grafia no registro, o que pode gerar desconforto ou constrangimentos no futuro.

🔄 Menos burocracia! Agora ficou mais fácil fazer a alteração do nome escolhido. A Lei 14.382/2022 permite que, em até 15 dias após o registro, os responsáveis possam realizar a mudança do nome do bebê. Para isso, é necessário que os pais estejam em comum acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais no cartório em que a criança foi registrada. Caso não haja um consenso entre os genitores, o pedido de mudança será encaminhado ao juiz competente para decisão.

🔎 Saiba mais sobre a mudança: https://bit.ly/AlterarNomeRecemNascido

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15/08/2022

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21/07/2022

🪦💵 Herança de dívidas?
O artigo 1.792 proíbe que os herdeiros respondam por encargos superiores às forças da herança. E ainda nesse tema, o art. 796 do Código de Processo Civil diz que o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.

Nesse caso, o herdeiro não possui a obrigação de pagar a dívida de uma pessoa falecida. Porém, o saldo em aberto será quitado com o próprio patrimônio ou a herança deixada, de forma equivalente ao valor da dívida.

🔎 Conheça a Lei: https://bit.ly/CP_heranca

Em 28 de junho de 2022 foi publicada a lei que alterou o artigo 56 e 57 da lei dos registros públicos, permitindo que qu...
11/07/2022

Em 28 de junho de 2022 foi publicada a lei que alterou o artigo 56 e 57 da lei dos registros públicos, permitindo que qualquer pessoa ao atingir a maioridade (a partir dos 18 anos) possa alterar seu nome direto no cartório sem precisar apresentar justificativa, não sendo mais necessário recorrer ao judiciário.

Outra relevante mudança é a possibilidade de inclusão do sobrenome de família, também extrajudicial, direto no cartório, sem a necessidade de judicializar.
Fonte: direitonews

28/05/2022

Foi publicada nesta semana a Lei 14.344/2022, que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente e, entre outras medidas, torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos.

A legislação foi batizada "Lei Henry Borel", em homenagem ao menino morto em 2021, no Rio de Janeiro, em decorrência de agressões.

A lei | O crime passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. O texto classifica o homicídio contra menor de 14 anos como um tipo qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de um 1/3 à metade se a vítima for pessoa com deficiência ou tiver doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade. O aumento será de até 2/3 terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou, por qualquer outro modo, tiver autoridade sobre ela.

Mais informações na Agência Senado: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/05/25/sancionada-lei-henry-borel-que-torna-homicidio-de-crianca-crime-hediondo

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