30/09/2021
O acórdão da 7ª Câmera Cível do TJPR que reconhece a capacidade de animais serem parte em processos judiciais foi publicado na quinta-feira. O relator do recurso, Juiz Substituto em Segundo Grau Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, destacou na decisão: “Os animais, enquanto sujeitos de direitos subjetivos, são dotados da capacidade de ser parte em juízo (personalidade judiciária), cuja legitimidade decorre não apenas do direito natural, como também do direito positivo estatal.”
O recurso foi julgado em sessão realizada em 14 de setembro e o voto do relator foi acompanhado pela Juíza Substituta em Segundo Grau Fabiana Silveira Karam e pelo Desembargador D´Artagnan Serpa Sá, que participaram do julgamento. A Dra. Karam declarou em seu voto: “Eu diria, jamais de forma injustificada, que, além das formas, o amor prevalece”.
A ação originária foi ajuizada em agosto de 2020 pelos cães Spyke e Rambo e a Organização não Governamental (ONG) que os resgatou. Na petição inicial, foi relatado que os animais estavam há 29 dias sozinhos no imóvel, pois os tutores estavam viajando. Segundo a petição, poucas vezes alguém apareceu para fornecer água e alimento aos cães. Preocupados, os vizinhos passaram a alimentar os animais e chamaram a ONG e a Polícia Militar para verificar a situação. Os dois animais foram resgatados pela Organização e levados a uma clínica veterinária, onde foi constatado que o cão Spike estava com lesões e feridas.
Diante dos fatos relatados, a ONG e os cachorros ajuizaram a ação de reparação de danos em face de seus antigos tutores, solicitando que os cães fossem reconhecidos como parte autora do processo. Pediram, também, o ressarcimento dos valores gastos pela ONG, além da condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, pelo sofrimento causado, e uma pensão mensal aos animais, até que eles passem para a guarda definitiva da ONG.
A ação de reparação de danos continua tramitando e os pedidos formulados pelas partes serão analisados pelo Juízo de Primeiro Grau, seguindo o rito processual.
Fonte: TJPR