Ademario Gonçalves - Advocacia Previdenciária

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Advocacia Previdenciária
* Aposentadorias;
* Pensão por morte;
* Benefícios de incapacidade;
*LOAS-BPC;
*Planejamento Previdenciário (Rural e Urbano);

Uma dúvida que paira sobre muitos trabalhadores que estão em transição de empregos é se o aviso-prévio indenizado pode c...
22/05/2026

Uma dúvida que paira sobre muitos trabalhadores que estão em transição de empregos é se o aviso-prévio indenizado pode contar como tempo de contribuição.

Leia este post e descubra!

O aviso prévio é o período de trabalho que ocorre após uma das partes comunicar oficialmente a intenção de rescindir o contrato de trabalho.

Ele pode ser concedido tanto pelo funcionário quanto pelo empregador, com prazo mínimo de 30 dias, ajustado conforme o tempo de serviço.

É importante destacar que nem sempre ele é trabalhado.

Mas, quando é, deve ser remunerado com os descontos previdenciários como em qualquer outro mês.

O registro na carteira de trabalho deve indicar como último dia de atividades executadas naquela empresa aquele correspondente ao encerramento do aviso-prévio.

Embora o entendimento majoritário das cortes superiores seja que esses dias devem ser contabilizados para fins de contribuição, o INSS, às vezes, não considera esse período.

É importante destacar que essa contabilização pode ser fundamental para adiantar a concessão de aposentadoria.

Se esse é o seu caso, busque um especialista de sua confiança para receber a orientação necessária.

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Nem sempre a negativa do auxílio-doença significa que o INSS entendeu que a pessoa está apta para o trabalho. Em muitos ...
21/05/2026

Nem sempre a negativa do auxílio-doença significa que o INSS entendeu que a pessoa está apta para o trabalho. Em muitos casos, o problema está na documentação apresentada ou na falta dela.

Para que o benefício seja concedido, é fundamental apresentar laudos médicos atualizados, com diagnóstico claro, data recente, assinatura do profissional e indicação do tempo de afastamento necessário.

Além disso, exames complementares, como laudos de imagem ou te**es clínicos, ajudam a comprovar a gravidade da condição e reforçam a existência da incapacidade.

Relatórios genéricos, receitas antigas ou atestados sem detalhes costumam enfraquecer o pedido e acabam resultando em negativa.

Outro ponto importante é a coerência entre os documentos apresentados e o que é relatado na perícia médica.

Quando o segurado descreve limitações que não aparecem nos laudos, o INSS tende a indeferir o benefício.

Imagine alguém que sente dores intensas, mas apresenta apenas um atestado simples, sem explicar de que forma aquela condição impede o desempenho das atividades diárias de trabalho.

No fim, uma documentação frágil pode derrubar um direito legítimo. Organizar os documentos médicos e apresentar provas consistentes faz toda a diferença no resultado do pedido.

E se o benefício já foi negado, a análise de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode identificar se o problema foi apenas documental e indicar como corrigir.

Se você ou alguém próximo já passou por essa situação, comenta, compartilha e salva esse post para consultar depois.

Você precisa solicitar o auxílio-reclusão para o dependente de alguém que está preso em regime fechado?Acompanhe este pa...
20/05/2026

Você precisa solicitar o auxílio-reclusão para o dependente de alguém que está preso em regime fechado?

Acompanhe este passo a passo simples para ajudar a garantir esse benefício tão importante.

1 – O primeiro passo é acessar o Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo.

Se você já tem uma conta, basta entrar com seu CPF e senha. Caso ainda não tenha, é bem fácil criar uma conta no portal.

2 – Depois de logado, clique na opção "Do que você precisa?" e digite "Auxílio-reclusão" na barra de pesquisa.

Ali, você encontrará a opção do benefício correspondente e as instruções para dar continuidade à solicitação.

O auxílio-reclusão também pode ser solicitado por telefone, ligando para o número 135, que está disponível para todo o Brasil.

3 – Para dar entrada no pedido, você vai precisar reunir alguns documentos importantes.

Serão necessários documentos de identificação do segurado (a pessoa que está presa) e de seus dependentes, além da certidão judicial que comprove a prisão em regime fechado.

Também será preciso apresentar os documentos que comprovam o tempo de contribuição do segurado e, quando aplicável, aqueles que provam a dependência econômica.

Se o pedido for feito por um procurador, não se esqueça de incluir a procuração com os documentos do representante.

4 – Por fim, os dependentes do segurado recluso precisam cadastrar a Declaração de Cárcere/Reclusão também pelo Meu INSS.

Esse documento deve ser renovado a cada três meses para garantir que o benefício continue ativo.

É simples, mas é importante estar atento a todos os detalhes para que tudo seja feito corretamente e o benefício seja garantido!

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Se você é trabalhador rural e está pensando na aposentadoria, é essencial entender o que significa o período de carência...
04/05/2026

Se você é trabalhador rural e está pensando na aposentadoria, é essencial entender o que significa o período de carência.

Esse é o tempo mínimo de contribuições mensais ao INSS necessário para que você tenha direito a benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade ou por incapacidade permanente.

As regras referentes a esse processo passaram por mudanças ao longo do tempo.

Antes de 1991, não era exigida a contribuição para a previdência social.

Bastava comprovar o exercício da atividade para garantir o benefício.

Contudo, com a publicação de novas normas, essa contribuição passou a ser um requisito obrigatório, criando um período de transição para quem já estava no campo antes dessa mudança.

Durante o período de transição, entre 2011 e 2020, existiam regras diferenciadas:

– De 2011 a 2015: cada mês de trabalho rural valia três meses para a carência.

– De 2016 a 2020: cada mês de trabalho rural valia dois meses.

Já para quem iniciou a atividade rural após 2020, é necessário cumprir a carência integral de 180 contribuições (15 anos).

E no caso dos segurados especiais?

Para esses trabalhadores, a carência é cumprida pelo exercício contínuo da atividade rural durante o período exigido para o benefício, sem a necessidade de contribuições mensais.

Se você está em dúvida sobre como comprovar seu tempo de trabalho ou entender as regras aplicáveis ao seu caso, procure um advogado especializado em direito previdenciário.

Parece um empréstimo normal, mas pode esconder uma armadilha que afeta muitos aposentados e pensionistas do INSS!A chama...
03/05/2026

Parece um empréstimo normal, mas pode esconder uma armadilha que afeta muitos aposentados e pensionistas do INSS!

A chamada RMC (reserva de margem consignável) é uma parte do seu benefício usada para pagar o cartão de crédito consignado, com desconto automático.

O problema é que muitos bancos oferecem isso como se fosse um empréstimo comum e o aposentado nem percebe que está contratando um cartão de crédito, com juros altos e sem prazo para terminar.

Tem gente que paga por anos e a dívida nunca acaba, pois o valor descontado vai quase todo para os juros, não para o que foi emprestado.

Por isso, antes de contratar qualquer empréstimo com RMC, fique atento a esses cuidados:

1 – Leia o contrato com atenção;

2 – Verifique se as informações são claras;

3 – Pesquise as taxas e condições;

4 – Planeje seu orçamento antes de assumir dívidas;

5 – Desconfie de ofertas muito boas;

6 – Nunca assine contrato em branco;

7 – Não aceite pagar nada antes da liberação do valor;

8 – Consulte o Meu INSS ou ligue 135 se notar descontos estranhos;

9 – Se necessário, procure um advogado especializado em direito previdenciário.

Se o contrato não tiver o número de parcelas ou p prazo final, desconfie! Pode ser o sinal de um cartão disfarçado de empréstimo.

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Com a nova reforma da previdência, as regras para o cálculo da pensão por morte foram alteradas.Saiba quais são!-> Para ...
02/05/2026

Com a nova reforma da previdência, as regras para o cálculo da pensão por morte foram alteradas.

Saiba quais são!

-> Para pensionistas de aposentados:

O cálculo começa com 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido e é acrescido 10% para cada dependente, até o limite de 100%.

-> Para segurados não aposentados:

A base de cálculo é a aposentadoria por incapacidade permanente a que o falecido teria direito.

A conta começa com 60% da média dos salários de contribuição (desde julho de 1994) e ganha 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, podendo chegar até 100%.

Em ambos os casos, o cálculo é feito a partir de 50% do valor estimado, somado a 10% por dependente.

Caso exista dependente inválido ou com deficiência grave, a pensão por morte será equivalente a 100% do valor da aposentadoria recebida ou da que o segurado teria direito, se aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

Esse valor será pago respeitando o teto do RGPS.

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O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário que ajuda os segurados do INSS que ficam impossibili...
01/05/2026

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário que ajuda os segurados do INSS que ficam impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias seguidos devido a uma doença ou acidente.

O benefício oferece 91% do salário de benefício do segurado, limitado ao teto do INSS durante o período de incapacidade ou até que o segurado possa trabalhar novamente e, como ele substitui a renda do trabalho, não pode ser inferior ao salário mínimo.

Para conseguir o auxílio, será preciso a:

a) incapacidade temporária para o trabalho;

b) qualidade de segurado;

c) carência - em regra, 12 meses de contribuição (em alguns casos, a carência não será necessária).

Consulte um especialista em Direito Previdenciário para garantir que seus direitos sejam protegidos!

O calor pode ser extremamente danoso ao corpo humano, dependendo da tolerância do organismo.É possível, portanto, que o ...
30/04/2026

O calor pode ser extremamente danoso ao corpo humano, dependendo da tolerância do organismo.

É possível, portanto, que o trabalhador tenha direito à aposentadoria especial, considerando a intensidade de esforço exigido pela atividade e o regime de trabalho ao qual está exposto ao calor.

Se você trabalha em condições de exposição à altas temperaturas e possui dúvidas, recomendamos que busque informações com um especialista na área previdenciária!

Perder alguém querido é sempre um momento delicado, mas quando há um bebê recém-chegado na família, as responsabilidades...
29/04/2026

Perder alguém querido é sempre um momento delicado, mas quando há um bebê recém-chegado na família, as responsabilidades continuam.

Você sabia que o salário-maternidade pode ser transferido para o cônjuge ou companheiro em caso de falecimento da segurada?

Leia até o final para entender!

Se a pessoa que recebe o salário-maternidade vier a falecer, o benefício pode ser repassado ao parceiro sobrevivente, desde que ele também tenha qualidade de segurado do INSS.

Isso garante que a família continue tendo suporte financeiro durante esse período tão importante.

Mas atenção!

Existem algumas condições importantes:

→ O benefício será pago apenas pelo tempo restante do salário-maternidade originalmente concedido;

→ O pedido deve ser feito até o último dia do prazo do benefício inicial;

→ Não será possível continuar recebendo o salário-maternidade caso o bebê também venha a falecer ou em situações de abandono;

→ O cônjuge ou companheiro que receber o benefício não pode estar trabalhando durante o período de pagamento, pois o afastamento das atividades é obrigatório.

O valor será pago diretamente pela previdência social e o período de cobertura será o mesmo definido no benefício inicial, considerando o tempo que restava no momento do falecimento.

Já conhecia essa regra?

Sempre mantenha suas contribuições em dia e, em caso de dúvida, procure um advogado especialista em direito previdenciário.

A pergunta pode parecer muito estranha, considerando o quanto alguns lutam para ter direito ao benefício, não é?Mas ela ...
28/04/2026

A pergunta pode parecer muito estranha, considerando o quanto alguns lutam para ter direito ao benefício, não é?

Mas ela tem fundamento!

Te explicamos o porquê:

A ideia de desistir do benefício vem acompanhada de uma segunda ideia: a de aumentar o valor que, muitas vezes, é fixado bem abaixo do que poderia ser.

Esta fixação injusta do valor de aposentadoria pode se dar por falhas no momento do pedido, como falta de documentos, assim como por erros do próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A boa notícia é que sim, é possível desistir em alguns casos.

A primeira possibilidade é a desistência no meio do processo de solicitação da aposentadoria, ou seja, quando ainda não houve uma decisão ou fixação de valor.

Escolhendo esse caminho, o segurado poderá coletar novos documentos, complementar eventuais contribuições e fazer um novo pedido, amparado em elementos mais favoráveis.

É importante ressaltar que a desistência não ocorre automaticamente.

O pedido de desistência se transforma em um processo que requer análise por parte do INSS.

Mesmo que o processo tenha chegado ao seu fim, com a concessão do benefício pela autarquia, a desistência ainda será viável, desde que o segurado não saque o valor!

Isso porque, a possibilidade de desistência se encerra com o saque da primeira parcela do benefício.

Após este ato, o segurado poderá apenas solicitar a revisão do benefício, que é um procedimento totalmente diverso, mas não poderá desistir.

Consultar um profissional especializado é um passo relevante para um planejamento previdenciário, podendo impactar positivamente no seu futuro.

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Criança diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA) de nível 3 receberá benefício assistencial pelo INSS.O ca...
27/04/2026

Criança diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA) de nível 3 receberá benefício assistencial pelo INSS.

O caso teve início quando os pais da criança enfrentaram uma negativa do INSS ao solicitar o benefício.

A recusa ocorreu com base na alegação de que a renda familiar dos responsáveis era superior ao limite previsto, ¼ do salário mínimo.

Em decisão, a Justiça atendeu ao pedido da família e concedeu o benefício assistencial para a criança, incluindo o pagamento das parcelas atrasadas.

O julgamento baseou-se na Constituição Federal, que prevê o benefício de amparo assistencial para idosos ou pessoas com deficiências que comprovem não ter condições de se sustentar e não receber apoio da família.

Foram realizadas duas perícias para a decisão: uma médica e outra socioeconômica, que comprovaram a condição de TEA da criança e a vulnerabilidade social da família.

Para a questão socioeconômica, a Justiça seguiu de forma diferente da lei, que exige renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Foi seguido o entendimento de decisões anteriores de tribunais superiores, as quais indicam que a concessão do benefício deve ser avaliada com base nas circunstâncias específicas do caso.

O laudo socioeconômico confirmou as dificuldades enfrentadas pela família, com gastos elevados em medicação e consultas médicas particulares.

Conclui-se, portanto, que a renda familiar não é suficiente para garantir as necessidades básicas da criança.

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