19/07/2024
De acordo com a legislação, o servidor público também pode ter empresa, contudo existem algumas regras que precisam ser seguidas a depender do tipo de vínculo com o serviço público. Confira quais são elas:
🔹 Servidor Público Federal: Os servidores dessa modalidade não podem participar da gerência ou administração de empresas, mas podem ser acionistas, cotistas ou comanditários.
🔹 Servidor Público Estadual/Municipal: As regras podem variar conforme a legislação de cada estado ou município, mas em geral, as restrições são semelhantes às dos servidores federais, proibindo a administração de empresas. No entanto, alguns lugares permitem maior flexibilidade. É essencial consultar a legislação local para entender as especificidades.
Em qual tipo de empresa o servidor federal pode ter participação?
✔️ Sociedade Limitada (LTDA): pode participar como sócio, desde que não administre a empresa.
Quais modalidades empresariais são proibidas para servidores federais?
❌ Microempreendedor Individual (MEI): Não permitido, pois envolve administração direta da empresa.
❌ Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Não permitido, a menos que nomeie um administrador para gerir o negócio.
Quais as consequências de manter uma empresa de forma ilegal?
O servidor poderá receber advertências, suspensão, demissão e até a obrigação de restituir valores recebidos indevidamente e enfrentar processos judiciais.
Desse modo, caso o administrador da empresa passe em um concurso, ele deverá passar sua gestão para outro sócio. No caso do MEI, é preciso dar baixa ou, ainda, mudar a modalidade empresarial para limitada unipessoal na qual será possível nomear um administrador.