18/02/2025
A prioridade é a penhora em dinheiro, contas bancárias, penhoras de créditos on-line, etc.
Em ato contínuo, buscará penhorar AÇÕES, bens, como veículos, imóveis.
“Em regra”, o que não pode ser penhorado é o imóvel que serve de residência, por se tratar de um bem de família, nem aqueles bens que a lei considera impenhoráveis.
Atualmente, a exemplo da tese fixada do tema 769 do STJ, diz que é possível a PENHORA DO FATURAMENTO da empresa, como medida excepcional , dependendo da comprovação do exaurimento infrutífero das diligências para localização de bens do devedor.
Bem como, recebidos via cartão de crédito se equiparam a faturamento para fins de penhora.
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