17/03/2022
Desde 1º de janeiro, a síndrome de burnout passou a ser considerada doença ocupacional, sendo incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Conhecida também como síndrome do esgotamento profissional, é desencadeada pelo estresse crônico no trabalho e se caracteriza pela tensão resultante do excesso de atividade profissional e tem o esgotamento físico e mental, a perda de interesse no trabalho e a ansiedade e a depressão entre os sintomas.
O trabalhador com síndrome de burnout terá direito a licença médica remunerada pelo empregador, passando a ter os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das demais doenças relacionadas às atividades profissionais.
Na classificação, a OMS descreve o burnout como "uma síndrome resultante de um estresse crônico no trabalho que não foi administrado com êxito" e que se caracteriza por três elementos: "sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho e eficácia profissional reduzida".
Essa classificação torna de forma direta a ligação da doença com o trabalho, o que acaba por gerar responsabilização para o empregador, mas, para configurar a síndrome como doença ocupacional, é necessário provar a relação entre trabalho e doença.
É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente de trabalho saudável, seja presencial ou remoto. É fundamental a realização de exames periódicos e a tentativa de manutenção de um ambiente de trabalho sadio sem excessos de jornada e respeito ao descanso dos trabalhadores tanto no trabalho presencial quanto em home office.
Dessa forma, cabe às empresas garantirem programas preventivos para evitar a síndrome de burnout, com o propósito de implementar ações que, além de preservar a saúde mental do trabalhador, possam contribuir com o crescimento da corporação.
Consulte sempre um(a) advogado(a)!