Juliana Costa - Advocacia & Consultoria

Juliana Costa - Advocacia & Consultoria Advogada Associada do escritório Gandolfi, Ramos & Pereira Pinto.

Escritório atuante no mercado desde 2005, prestando serviços em diversas áreas do direito de forma consultiva e/ou contenciosa em Araraquara e região.

20/09/2018

Essa é a chamada garantia legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 18 e 26). Saiba mais sobre seus direitos: http://bit.ly/1oyobFI

14/09/2018

🏠Você mora há tanto tempo naquele espaço que parece até que ele já é seu. Será? Você sabia que é possível adquirir o direito à posse de uma propriedade em decorrência da utilização durante certo tempo mediante aquisição por usucapião?

Conheça cada tipo de usucapião e seus requisitos:

📜 Usucapião Extraordinário: exercício da posse ininterrupta durante 15 anos desde que faça do imóvel sua moradia, ou durante 10 anos se tiver feito obra e serviço de caráter produtivo (art. 1.238 do código Civil – http://bit.ly/Usucapiao-Extraordinario);

📜 Usucapião Ordinário: posse pacíf**a por 10 anos com justo título (documento que apresenta-se como idôneo, mas que apresenta algum defeito jurídico) e boa-fé, ou de 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente, o registro tenha sido cancelado e tenha feito o imóvel de moradia ou realizado investimento de cunho social e econômico (art. 1.242 do Código Civil – http://bit.ly/UsucapiaoOrdinario);

📜 Usucapião Urbano: posse de imóvel em área urbana de até 250 metros quadrados por 2 anos, sem oposição, para ser sua moradia ou de sua família, desde que não seja dono de um outro imóvel (art. 1.240 do Código Civil – http://bit.ly/Usucapiao-Urbano);

📜 Usucapião Rural: posse por 5 anos ininterruptos, sem oposição, de área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e fazendo dela sua moradia (art. 1.239 do Código Civil - http://bit.ly/Usucapiao-Rural);

📜 Usucapião Coletivo: ocupação por mais de 5 anos de imóvel cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250 metros quadrados por possuidor. Os mesmos não devem ter outro imóvel urbano ou rural (art. 10 da Lei n. 10.257/2001 – http://bit.ly/Usucapiao-Coletivo).

Descrição da imagem e : Fundo com uma foto de peças de jogos em formato de casinhas. Texto: Usucapião. Você sabe o que é? É o direito à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização por determinado tempo contínuo e incontestadamente. Para solicitar é preciso estar no imóvel com intenção de posse, explorando o bem sem subordinação e com exclusividade, como se proprietário fosse e que a posse não seja clandestina, precária ou mediante violência, mas que seja mansa. pacíf**a e contínua. CNJ

30/08/2018

13º PARA MOTORISTA DE APP 📱
Afinal: ser motorista de aplicativo pode ser considerado um trabalho convencional? Uma decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região abre uma nova discussão sobre o tema ao reconhecer a existência de vínculo empregatício entre a empresa Uber e um motorista. A decisão leva em consideração que o condutor do veículo não possui verdadeira autonomia, devendo obedecer às regras de conduta impostas pela empresa. Portanto, a empresa foi condenada a assinar carteira de trabalho, além de arcar com todos os benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tais como: aviso prévio, pagamento de FGTS e multa rescisória.

Saiba mais: http://bit.ly/CLTparaMotoristaDeApp

Descrição da imagem e : No canto inferior direito, uma paisagem da natureza e um carro em uma pista. Texto: CLT. Aviso prévio. FGTS. Multa rescisória. Para motorista de aplicativo. Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. CNJ

23/08/2018

🚗 É muito comum encontrarmos um aviso que diz que o estabelecimento não é responsável pelos bens deixados no interior do automóvel parado em estacionamentos particulares. Mas não é bem assim. O estabelecimento é responsável por isso, de acordo com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A regra também é válida para os estacionamentos gratuitos, como os dos supermercados, por exemplo.

Saiba mais: http://bit.ly/Sumula130STJ

Descrição da imagem e : No canto inferior direito da imagem, a ilustração de três carros em um estacionamento, um deles está com a janela quebrada. Texto: Carro arrombado no estacionamento? O estabelecimento é responsável sim! Mesmo que haja plaquinha de aviso pendurada no local dizendo o contrário. Súmula n. 130 do STJ. CNJ

07/08/2018

Ao faltar ao trabalho por motivo de doença, o trabalhador deve apresentar atestado médico para receber a remuneração do dia abonado. E a empresa que recebe o atestado não pode descontar as horas ou o dia trabalhado. Para se precaver, o empregado deve f**ar com uma cópia do documento. O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Saiba mais: http://bit.ly/7duvidasatestado.

03/08/2018

💸 Possuir dívidas é a realidade financeira de muitos consumidores, mas isso não pode ser motivo para passar vergonha em público. Expor qualquer pessoa ao ridículo e submeter a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça em virtude de dívidas é uma prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990). Confira: http://bit.ly/CodigoDoConsumidor


Descrição da imagem e : ilustrações de emoji que expressa susto e vergonha e das mãos de uma pessoa segurando uma carteira de dinheiro vazia. Texto: Cobrança vexatória. Expor que um consumidor ou cliente tem dívidas e não honra com os pagamentos é uma prática abusiva. Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. CNJ

30/07/2018

É o que garante o § 2º do artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): “A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.” Confira em http://bit.ly/--CLT-- e saiba mais em http://bit.ly/PodeOuNaoPode_DescontoVerbas

Descrição da imagem : ilustração de uma trabalhadora com expressão de dúvida. Texto: aviso prévio não cumprido pelo trabalhador pode ser descontado das verbas rescisórias? SIM! TST

27/07/2018

Diagnóstico da doença e a CID só poderão constar no atestado médico quando paciente autorizar. Veja a resolução: http://bit.ly/2OjC4pA. A especif**ação está no artigo 3º da resolução 1658/2002, item b.

24/07/2018

De modo geral, as partes de um processo judicial são as titulares do direito material discutido, ou seja, são seus interesses que estão em conflito. Se uma das partes morre, o processo não necessariamente morre junto. Entenda como funciona a substituição de um ente falecido nos processos de natureza transmissível no : http://bit.ly/MorreuEAgora

Descrição da imagem e : Na canto inferior direito, uma ilustração do ceifador, que simboliza a morte, segurando uma pasta de processos. Texto: Morreu!
E agora, como f**a o andamento do processo? Ações cíveis: é necessário que a parte falecida seja substituída pelo seu espólio ou por seus sucessores. Ações penais: quando o réu morre, o processo é arquivado, mas, quando a vítima morre, não há alteração no curso do processo. CNJ

23/07/2018

O artigo 483 da CLT ainda assegura a rescisão do contrato de trabalho se o empregador ou o preposto agir intencionalmente para prejudicar e desonrar a imagem do trabalhador ⚖

Descrição da imagem e : ilustração de escritório onde homem conversa com outro homem. Texto: quem (re)passa informações desabonadoras sobre colegas de trabalho pode ser processado por danos morais. TST

12/07/2018

A morte do contratante de crédito consignado com desconto em folha (consignante) não extingue a dívida, já que a lei que previa a extinção em caso de falecimento não está mais em vigor, e a legislação vigente não tratou do tema.

Assim, a dívida deve ser paga pelo espólio ou, caso já tenha sido realizada a partilha, pelos herdeiros, sempre nos limites da herança. O entendimento é da Terceira Turma do STJ.

ilustração de uma caveira segurando uma foice. Acima, o texto: "Até que a morte os separe (com o "a morte os separe" riscado) dívida seja quitada. Morte não extingue dívida de crédito consignado".

11/07/2018

Estabilidade provisória é o período em que o empregado não pode ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou por motivo de força maior.

Descrição da imagem e : ilustração de mão segurando corda, com um homem sobre a corda. Texto: estabilidade provisória: quem tem direito? Membro eleito da C**A: desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. Dirigente sindical ou de cooperativa: a partir do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
Empregada gestante: desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Acidente de trabalho: 12 meses após o retorno ao trabalho. TST

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