Ferreira dos Santos advocacia e consultoria jurídica

Ferreira dos Santos advocacia e consultoria jurídica Atuamos nos âmbitos consultivo e contencioso das áreas previdenciário, trabalhista, cível, famí Advogado

04/07/2024
18/08/2022

DIVÓRCIO EM CARTÓRIO

Para que um divórcio seja feito extrajudicialmente é necessário:
• Seja consensual
• Não envolva a guarda de filhos menores
• Tenha a presença de um Advogado
• A mulher não esteja grávida

Consulte um advogado especialista de sua confiança!

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17/08/2022

FIQUEM ATENTOS AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES!!!
DO TRABALHO

SUCESSÃO EMPRESARIAL
A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados e seus direitos adquiridos.
Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor, sendo que a empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada a fraude na transferência.
Quanto ao sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, ou de forma solidária com os demais sócios sucessores, quando ficar comprovada a fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
Fonte: Artigos 10, 10-A e parágrafo único, 448, 448-A e parágrafo único, da CLT.

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05/08/2022

QUAL O PRAZO PARA FAZER O INVENTÁRIO?
1) Afinal, qual é o prazo para fazer inventário após o falecimento de alguém? Essa é uma dúvida constante das pessoas que acabaram de perder seu ente querido. Assim, seja o procedimento efetuado via cartório/extrajudicial ou judicial o prazo é de 02 (dois) meses, a contar do falecimento (abertura da sucessão) nos termos da lei vigente.
2) E se eu passar do prazo, o que acontece automaticamente?
A resposta, que parece que poucos enxergam, é, a princípio, nada. Ocorre que, o tributo incidente (ITCMD) é estadual, e assim os Estados devem obedecer à legislação federal (no caso, ao Código de Processo Civil), o qual não traz qualquer penalidade pela inobservância do prazo para abertura do inventário. Na verdade, o que a lei faz é somente proibir que os Estados cobrem qualquer multa dentro desse prazo (veja-se, é uma proibição aos Estados, não às pessoas). Em outras palavras, o Código de Processo Civil somente veda que os Estados cobrem qualquer tipo de multa em até 02 meses após o óbito, sem, contudo, colocar qualquer tipo de pena para quem fizer inventário depois deste prazo.
3) E se passado o prazo, pode acontecer alguma coisa ruim aos herdeiros? Sim, mas não é automático. Como mencionado, o Código de Processo Civil (que é uma lei federal) deixa a cargo dos Estados, passados os 02 meses, a possibilidade de cobrarem o ITCMD (de competência estadual) com multa e juros de moras de acordo com o caso concreto.
4) Perdi o prazo não posso mais fazer o inventário? A resposta é, pode sim. Ainda que se tenham passado o prazo, de acordo com o caso com o pagamento de multa e os juros de mora, poderá ser feito o inventário dos bens deixados pelo (a) finado (a), mesmo que se tenham passado décadas, desde que a herança não tenha sido declarada vacante (quase nunca acontece na prática).

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26/07/2022

CONTINUAÇÃO: FIQUEM ATENTOS AOS SEUS DIREITOS!!!
DO TRABALHO

COMO TRATADO NO VÍDEO ANTERIOR, O NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS POR PARTE DO EMPREGADOR ENSEJA RESCISÃO INDIRETA (FALTA GRAVE PRATICADA PELO EMPREGADOR).

ENTRETANTO, NÃO É O ÚNICO MOTIVO, CONFORME SE VERIFICA NO ARTIGO 483, DA CLT, HÁ UM ROL NÃO TAXATIVO, POR ISSO, CADA CASO DEVE SER ANALISADO DE FORMA INDIVIDUALIZADA.

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20/07/2022

EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO REALIZADOS SÃO PASSÍVEIS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Frequentemente aposentados e pensionistas, quando vão sacar o valor do benefício, se deparam com uma surpresa nada agradável: descontos e mais descontos em seu suado dinheirinho.

Quando vão reclamar recebem a notícia de que trata-se de descontos em folha de um empréstimo não solicitado, muitas vezes de bancos de que sequer são correntistas.

Ou seja, verifica-se que a pessoa foi vítima de um golpe.

A medida cabível é CONSULTAR um advogado e ingressar com ação judicial para suspender os descontos e declarar inexistente o débito, bem como requerer indenização por DANOS MORAIS.

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19/07/2022

FIQUEM ATENTOS AOS SEUS DIREITOS!!!

DO TRABALHO

O NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS POR PARTE DO EMPREGADOR ENSEJA RESCISÃO INDIRETA (FALTA GRAVE PRATICADA PELO EMPREGADOR).

A DICA É: ACOMPANHE VIA APLICATIVO OU ATRAVÉS DO EXTRATO ANALÍTICO JUNTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) SE OS RECOLHIMENTOS ESTÃO SENDO EFETUADOS MÊS A MÊS, SOB PENA DE RESCISÃO INDIRETA.

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15/07/2022

FIQUE ATENTO AOS SEUS DIREITOS!!!

Previdência

Regras para receber o benefício de aposentadoria por idade urbana em 2022

Homem
Requisitos: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição
Mulher
Requisitos: 61 anos e 06 meses de idade e 15 anos de contribuição

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13/05/2022

EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO REALIZADOS SÃO PASSÍVEIS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Frequentemente aposentados e pensionistas, quando vão sacar o valor do benefício, se deparam com uma surpresa nada agradável: descontos e mais descontos em seu suado dinheirinho.

Quando vão reclamar recebem a notícia de que trata-se de descontos em folha de um empréstimo não solicitado, muitas vezes de bancos de que sequer são correntistas.
Ou seja, verifica-se que a pessoa foi vítima de um golpe.

A medida cabível é CONSULTAR um advogado e ingressar com ação judicial para suspender os descontos e declarar inexistente o débito, bem como requerer indenização por DANOS MORAIS.

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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