05/08/2022
QUAL O PRAZO PARA FAZER O INVENTÁRIO?
1) Afinal, qual é o prazo para fazer inventário após o falecimento de alguém? Essa é uma dúvida constante das pessoas que acabaram de perder seu ente querido. Assim, seja o procedimento efetuado via cartório/extrajudicial ou judicial o prazo é de 02 (dois) meses, a contar do falecimento (abertura da sucessão) nos termos da lei vigente.
2) E se eu passar do prazo, o que acontece automaticamente?
A resposta, que parece que poucos enxergam, é, a princípio, nada. Ocorre que, o tributo incidente (ITCMD) é estadual, e assim os Estados devem obedecer à legislação federal (no caso, ao Código de Processo Civil), o qual não traz qualquer penalidade pela inobservância do prazo para abertura do inventário. Na verdade, o que a lei faz é somente proibir que os Estados cobrem qualquer multa dentro desse prazo (veja-se, é uma proibição aos Estados, não às pessoas). Em outras palavras, o Código de Processo Civil somente veda que os Estados cobrem qualquer tipo de multa em até 02 meses após o óbito, sem, contudo, colocar qualquer tipo de pena para quem fizer inventário depois deste prazo.
3) E se passado o prazo, pode acontecer alguma coisa ruim aos herdeiros? Sim, mas não é automático. Como mencionado, o Código de Processo Civil (que é uma lei federal) deixa a cargo dos Estados, passados os 02 meses, a possibilidade de cobrarem o ITCMD (de competência estadual) com multa e juros de moras de acordo com o caso concreto.
4) Perdi o prazo não posso mais fazer o inventário? A resposta é, pode sim. Ainda que se tenham passado o prazo, de acordo com o caso com o pagamento de multa e os juros de mora, poderá ser feito o inventário dos bens deixados pelo (a) finado (a), mesmo que se tenham passado décadas, desde que a herança não tenha sido declarada vacante (quase nunca acontece na prática).
Ferreira dos Santos Advocacia
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