Arruda Serra Advocacia

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24/07/2026
24/07/2026

Quem mora há dois anos ou mais em um imóvel de até 250 m² que dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar pode pedir a usucapião do imóvel inteiro, se não tiver outra propriedade imobiliária.

No caso julgado, uma mulher sustentava que teria direito à usucapião porque a parte do imóvel que ela reivindicava se enquadrava no limite máximo de 250 m², embora a área total fosse maior.

Para o STJ, não é possível reconhecer o direito quando o imóvel é maior, mesmo que o pedido envolva apenas parte dele, porque a norma foi criada como política habitacional voltada especificamente para imóveis de pequenas dimensões. Saiba mais: http://kli.cx/sfj7

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casa sobre uma seta ascendente, com quatro mãos erguidas na parte inferior da imagem. Acima o texto: Usucapião familiar não pode ser reconhecida se o imóvel tiver mais de 250 m² de área total

22/07/2026

Dignidade 🫱🏿‍🫲🏾 proteção
O CNJ criou o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), que promove estudos, acompanha ações judiciais e debate soluções para fortalecer a efetividade da Justiça no enfrentamento dessas violações.

Fonte: CNJ

22/07/2026

VITÓRIA DA ADVOCACIA | Nova lei fortalece a proteção à remuneração da advocacia ⚖️

A advocacia conquistou mais um importante avanço. Foi publicada nesta quarta-feira (22) a Lei nº 15.472/2026, que reconhece oficialmente a natureza alimentar de todos os honorários advocatícios, sejam eles contratuais, fixados judicialmente ou de sucumbência.

A medida fortalece a segurança jurídica ao garantir tratamento uniforme para todas as modalidades de honorários e reforça a proteção da remuneração de advogados e advogadas.

A nova legislação também estabelece que o contrato de honorários e as decisões judiciais que os fixam ou arbitram possuem força de título executivo e prioridade de pagamento em processos de falência, recuperação judicial e extrajudicial, insolvência civil, concurso de credores e liquidação extrajudicial.

Leia a matéria completa no Jornal da Advocacia ⬇️
🔗 https://www.oabsp.org.br/jornaldaadvocacia/26-07-22-1709-sancionada-lei-que-garante-natureza-alimentar-aos-honorarios-contratuais (link na bio)

: Card com fundo azul-escuro. Ao fundo, em transparência, aparece a dama da Justiça segurando uma balança. Na parte superior, o título "Vitória da Advocacia", com a palavra "Advocacia" em destaque na cor dourada. Abaixo, o texto informa: "Lei que assegura natureza alimentar aos honorários advocatícios contratuais é publicada", com destaque para as expressões "natureza alimentar" e "publicada".

22/07/2026

O STJ decidiu que um email sem assinatura e sem testemunhas não pode ser reconhecido como testamento.

No caso, uma mulher que se matou deixou programado o envio de uma mensagem com orientações sobre a destinação de seus bens. O Tribunal entendeu que, embora a Justiça possa flexibilizar algumas exigências formais do testamento para preservar a vontade do testador, a assinatura continua sendo um requisito essencial.

Para os ministros, sem assinatura ou outro meio seguro de autenticação, não é possível confirmar a autoria e a validade do documento. Saiba mais: http://kli.cx/selh

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computador com um envelope aberto na tela e um papel com a frase "É verdade esse bilete?". Abaixo o texto: Testamento enviado por email sem assinatura e sem testemunhas não tem validade

16/07/2026
15/07/2026

A lei garante isenção do Imposto de Renda para aposentados que tenham certas doenças graves. Se o aposentado não utilizou esse benefício e pagou mais imposto do que deveria, após sua morte tanto o espólio como os herdeiros podem pedir na Justiça a devolução do valor pago indevidamente, mesmo que essa restituição não tenha sido requerida em vida pelo próprio contribuinte.

Para o STJ, embora a isenção seja de natureza pessoal, a restituição tem caráter patrimonial e pode ser transmitida aos sucessores. Saiba mais: http://kli.cx/sd7t

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uma mão gigante retirando uma fatia de um círculo segurado por uma pessoa. Abaixo o texto: "IMPOSTO DE RENDA. Espólio e herdeiros de aposentado com doença grave podem pedir restituição por valores pagos indevidamente"

10/06/2026

O STJ decidiu que as provas apreendidas legalmente em uma ação cível, com autorização da Justiça, podem ser usadas em investigação criminal, mesmo se o processo original for extinto sem julgamento do mérito.

Para o Tribunal, a extinção da ação não torna automaticamente a prova inválida, já que não houve reconhecimento de ilicitude, nulidade ou irregularidade na obtenção do material apreendido. Saiba mais: http://kli.cx/s75q

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Fundo com textura de papel amassado e ilustração da dama da Justiça com uma balança e uma espada nas mãos, cercada de documentos, livros e malhete justiça. Acima, o texto: UMA PROVA, DOIS PROCESSOS. Abaixo, o texto: Prova obtida em ação cível extinta pode ser usada em investigação criminal.

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Telefone

+551633223179

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