Hebert Quadrado - Advocacia & Consultoria Jurídica

Hebert Quadrado - Advocacia & Consultoria Jurídica Escritório de advocacia criado em 2011 sob o coordenação de Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado (

Escritório de advocacia que presta serviços nos mais diversos ramos do Direito atendendo você e/ou sua empresa.

O homem ajuizou ação de reparação por danos morais devido à divulgação, em redes sociais e para a imprensa, de mensagens...
03/09/2021

O homem ajuizou ação de reparação por danos morais devido à divulgação, em redes sociais e para a imprensa, de mensagens enviadas em grupo de WhatsApp. Afirma que o autor dos prints, que fazia parte da diretoria do Coritiba junto com ele, editou as mensagens, para fins de manipular a real intenção das conversas.

Segundo o homem, a disseminação das mensagens desabonou sua imagem e sua honra perante o público, inclusive teve de deixar o cargo que ocupava na diretoria do clube de futebol.

O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou o autor dos prints em R$ 5 mil. A decisão foi mantida em segundo grau.

Ao STJ, o autor dos prints alegou que a gravação de conversa por um dos interlocutores não constitui ato ilícito e que o conteúdo das mensagens era de interesse público.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, salientou que não só as conversas realizadas via ligação telefônica, como também aquelas travadas através do WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações.

"Justamente com o propósito de fortalecer a privacidade dos usuários das redes sociais, foram desenvolvidas novas técnicas, dentre as quais se destaca a criptografia. Essa tecnologia possibilita o envio de mensagens seguras, já que consiste 'na cifragem de mensagens em códigos com o objetivo de evitar que elas possam ser decifradas por terceiros'."

Para a ministra, não remanescem dúvidas de que terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial. "Destarte, como forma de proteger a privacidade dos usuários, as mensagens enviadas via WhasApp são protegidas pelo sigilo", ressaltou.

Nancy explicou que a simples gravação da conversa por um dos interlocutores sem a ciência do outro - gravação clandestina - não constitui ato ilícito, assim como a mera preservação das conversas de WhatsApp. Por outro lado, destacou a ministra, a divulgação do seu conteúdo há a expectativa de privacidade do indivíduo.

"É certo que ao enviar mensagem a determinado ou determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia. Essa expectativa advém não só do fato de ter o indivíduo escolhido a quem enviar a mensagem, como também da própria encriptação a que estão sujeitas as conversas."

Por fim, a ministra concluiu que as mensagens enviadas pelo WhatsApp são sigilosas e têm caráter privado e, ao divulgá-las, o autor viola a privacidade do divulgado e quebra a legítima expectativa de que as críticas e opiniões manifestadas no grupo ficariam restritas aos seus membros.

Assim, conheceu do recurso e negou provimento.

Processo: REsp 1.903.273

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/350907/stj-divulgar-prints-de-grupo-do-whatsapp-gera-dever-de-indenizar

27/07/2021
21/07/2021

Informamos a todos os nossos clientes que em razão da pandemia, só atendemos com horário marcado. Agende seu atendimento pelo telefone (16) 99751.7167. Obrigado pela compreensão.

Hoje infelizmente atingimos a marca de mais de 300 mil mortes em nosso país. Nosso escritório lamenta e se solidariza co...
25/03/2021

Hoje infelizmente atingimos a marca de mais de 300 mil mortes em nosso país. Nosso escritório lamenta e se solidariza com as famílias que perderam seus entes queridos. Mantendo nosso compromisso com a saúde pública, nossos atendimentos presenciais continuam suspensos.

Parabéns a todas as mulheres pelo seu dia!!!
08/03/2021

Parabéns a todas as mulheres pelo seu dia!!!


15/02/2021

Caros clientes... Considerando as medidas sanitárias impostas pela Prefeitura Municipal de Araraquara, informamos que os atendimentos presenciais estão suspensos até 01/03.

Nesse período, todos os atendimentos serão através dos meios digitais, tais como, videoconferência e outros. Qualquer dúvida, entre em contato pelo telefone (16) 99751.7167.

Agradecemos a todos pela compreensão.

08/02/2021

Caros clientes, considerando a necessidade de distanciamento social causada pela pandemia de COVID-19 e por Araraquara estar na fase vermelha, nossos atendimentos presenciais foram suspensos no período compreendido entre 08/02 até 12/02.

Esse tempo poderá ser prorrogado dependendo das determinações das autoridades locais.

Enquanto isso, o atendimento a clientes será realizado somente pelo telefone/WhatsApp (16) 99751.7167. Obrigado...

13/01/2021

Atenção clientes e amigos, mudamos de endereço. Nosso novo endereço é Rua Cândido Portinari, 1029 (sala 03), bairro Jardim Floridiana (Vila Xavier).

Obs: Continuamos em recesso até 20/01.

13/01/2021
Atenção PAGADORES e RECEBEDORES de PENSÃO ALIMENTÍCIA! O salário mínimo foi reajustado em 01/01/2021, passando a ter o v...
04/01/2021

Atenção PAGADORES e RECEBEDORES de PENSÃO ALIMENTÍCIA! O salário mínimo foi reajustado em 01/01/2021, passando a ter o valor de R$ 1.100,00. Prestem atenção e evitem execuções!

Desejamos a todos clientes e amigos um excelente 2021! Que a virada do ano, renove nossas esperanças de dias melhores, t...
31/12/2020

Desejamos a todos clientes e amigos um excelente 2021! Que a virada do ano, renove nossas esperanças de dias melhores, trazendo alegria e força para seguir em frente.

Aviso aos nossos clientes:No dia 04 de novembro de 2020 recebemos a notícia que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi...
06/11/2020

Aviso aos nossos clientes:

No dia 04 de novembro de 2020 recebemos a notícia que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi hackeado.

O STJ esclareceu que o “ataque hacker bloqueou, temporariamente, com o uso de criptografia, o acesso aos dados, os quais, todavia, estão preservados nos sistemas de backup do tribunal. Permanecem íntegras as informações referentes aos processos judiciais, contas de e-mails e contratos administrativos, mantendo-se inalterados os compromissos financeiros do tribunal, inclusive quanto à sua folha de pagamento”.

Aproveitamos para tranquilizar nossos clientes, no sentido de que não há até o momento nenhuma evidência que processos oriundos do nosso escritório ou de qualquer outro tenha sofrido algum tipo de alteração devido ao ataque hacker.

Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Todos unidos neste mês em prol da conscientização e prevenção ao câncer de próstata.
05/11/2020

Todos unidos neste mês em prol da conscientização e prevenção ao câncer de próstata.

Utilidade pública, a lei que trata do uso de máscara contra o COVID-19 continua valendo! Fonte: Site Nação Jurídica.
26/10/2020

Utilidade pública, a lei que trata do uso de máscara contra o COVID-19 continua valendo!

Fonte: Site Nação Jurídica.

A Lei 14.019/2020, que obriga o uso de máscaras em todo território nacional, continua em vigor.

Hoje é um dia muito especial, completamos 09 anos! Obrigado a todos os clientes, amigos e colaboradores pela confiança e...
13/10/2020

Hoje é um dia muito especial, completamos 09 anos! Obrigado a todos os clientes, amigos e colaboradores pela confiança em nosso trabalho.

Feliz dias dos pais!
09/08/2020

Feliz dias dos pais!

Foi publicada a Lei nº 14.024, de 9 de julho de 2020 que, suspendeu os pagamentos de estudantes ao Fies durante pandemia...
16/07/2020

Foi publicada a Lei nº 14.024, de 9 de julho de 2020 que, suspendeu os pagamentos de estudantes ao Fies durante pandemia.

Terão direito à suspensão dos pagamentos, até o fim do ano, alunos em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias.

- Quem tem direito?
Conforme a lei, terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, contanto que fossem devidas até 20 de março de 2020, pois a partir dessa data contam com suspensão.

Serão suspensas as parcelas do saldo devedor, os juros incidentes sobre elas, parcelas oriundas de renegociações de contratos e eventuais multas por atrasos em pagamentos.

- Como pedir a suspensão?
Para obter o benefício, estudante deverá manifestar esse interesse ao banco no qual tem o financiamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados para essa finalidade.

A alteração no contrato poderá ser feita presencialmente ou mediante assinatura eletrônica, conforme regulamento.

- Quais as possibilidades de parcelamento?
A lei publicada instituiu o chamado "Programa Especial de Regularização do Fies". Dessa forma, no caso de quitação integral, até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios (juros e multas).

Outra possibilidade é a quitação em quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022 ou em 24 parcelas mensais com redução de 60% daqueles encargos. O parcelamento começa em 31 de março de 2021.

O estudante também poderá fazer o parcelamentos em 145 ou 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% e 25% dos encargos moratórios, respectivamente. Mas esses pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.

- Quais as consequência pela adesão?
O estudante que obtiver o benefício de suspensão do pagamento não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Em atenção as normas de saúde pública, nosso escritório estabelece o seguinte compromisso com nossos clientes e colabora...
14/07/2020

Em atenção as normas de saúde pública, nosso escritório estabelece o seguinte compromisso com nossos clientes e colaboradores em geral:

1) Os atendimentos presenciais devem ser agendados, pois, somente será permitida a entrada de um cliente por vez no escritório.

2) Todos devem usar máscaras de proteção cobrindo nariz e boca. Não será permitida a entrada de NINGUÉM sem máscara.

3) O cliente ao entrar no escritório, deverá efetuar a limpeza da sola do calçado em um tapete úmido e depois poderá secar o mesmo em um tapete limpo e seco logo a frente.

4) Estará a disposição no hall de entrada um totem com álcool em gel para higienização das mãos.

5) O cliente ou colaborador que não quiser se submeter ao procedimento acima, poderá optar pelo atendimento à distância, por videoconferência.

6) Os clientes que já possuem ações em andamento e desejam obter informações sobre a tramitação de seus procedimentos, poderá obter esclarecimentos preferencialmente por videoconferência ou telefone.

Pedimos desculpas pelo eventual transtorno, mas a pandemia pelo COVID-19 requer atenção especial e respeito à saúde de todos.

Obrigado...

Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado
OAB/SP 312.363

Devido à pandemia de coronavírus, a Corregedoria Nacional de Justiça e o Ministério da Saúde editaram portaria que unifo...
15/06/2020

Devido à pandemia de coronavírus, a Corregedoria Nacional de Justiça e o Ministério da Saúde editaram portaria que uniformiza os procedimentos prévios criados para o sepultamento de corpos não identificados e não reclamados em razão da situação de pandemia do novo coronavírus.

A partir do protocolo assinado, as unidades notificadoras de óbitos podem encaminhar aos cemitérios os corpos para sepultamento com a prévia lavratura do registro civil de óbito e, quando não for possível, apenas com a Declaração de Óbito.

A medida preserva os direitos humanos ao impedir a cremação de corpos não identificados, permitindo que o corpo seja exumado, em caso de posterior identificação.

Por fim, a portaria recomenda a colheita de impressões digitais e fotografias desses corpos para que os dados sejam inseridos nas bases do Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos. Saiba mais: bit.ly/PortariaCremacao

Fonte: CNJ

Na última semana, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ editou o Provimento nº 100/2020, que dispõe sobre a prática de at...
09/06/2020

Na última semana, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ editou o Provimento nº 100/2020, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) em âmbito nacional. Dentre as muitas mudanças previstas pela norma, passou a vigorar no País a possibilidade do divórcio virtual.

Não houve mudança com relação aos requisitos para a realização do divórcio no tabelionato. Ou seja, ainda é necessário o consenso entre os cônjuges, a inexistência de filhos menores, incapazes ou de nascituro, feitas as ressalvas que por ventura autorizem por norma administrativa de cada estado.

É possível realizar uma videoconferência para que seja feita a identificação das pessoas e para que seja captado o consentimento expresso sobre os termos do ato jurídico e do ato notarial eletrônico. A transmissão será gravada e arquivada, fazendo parte do ato notarial.

A medida é importante neste período de enfrentamento da pandemia da Covid-19, que exige medidas de distanciamento social, cuidado especial com os grupos de risco e o funcionamento dos serviços notariais em regime de plantão. No entanto, com as novas tecnologias, é possível dar prosseguimento a todos os processos jurídicos.

Fonte (texto adaptado): IBDFAM.

O desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças do TJ/SP, concedeu HC preventivo para que mãe solteira e desempregada n...
18/05/2020

O desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças do TJ/SP, concedeu HC preventivo para que mãe solteira e desempregada não seja presa por não pagar a pensão alimentícia de filha que vive com os avós. Para o magistrado, decretar a prisão neste momento, em nada auxiliará nas despesas familiares.

“Considerando-se que a paciente é mãe de família e possui três filhas menores de idade, duas sob seu cuidado direto, a decretação da prisão neste momento de pandemia e em que ela se encontra desempregada, infelizmente, em nada auxiliará nas despesas familiares, ao contrário, poderá deixá-las em grave situação de penúria.”

A mulher foi intimada a pagar alimentos no montante de R$ 3 mil para a filha mais velha, de 12 anos, que é autista e está sob a guarda dos avós. Devido ao pagamento não ter sido efetuado, foi decretada prisão civil por 30 dias. A mãe alega que está desempregada há dois meses e tem duas outras filhas sob seus cuidados, de 7 e 5 anos.

Para o desembargador Pereira Calças, a circunstância “indica a aplicação de antigo precedente da Colenda Suprema Corte no sentido de que o inadimplemento da obrigação alimentar em relação à filha primogênita da paciente não foi voluntário e inescusável, mas derivou da situação de desemprego, que, infelizmente, nesta situação terrível de pandemia que campeia pelo universo da Covid-19, que traumatiza a humanidade, não autoriza que se esqueça das virtudes que o Poder Judiciário deve seguir: Prudência, Justiça, Fortaleza e Temperança”.

O magistrado citou acórdão de relatoria da ministra do STF Cármen Lúcia, que entendeu que a Constituição só permite prisão por dívida decorrente de prestação de alimentos quando o inadimplemento é voluntário e inescusável.

FONTE: Site Migalhas

Desejamos uma Feliz Páscoa a todos nossos clientes e aproveitamos para lembrá-los de ficar em casa!
12/04/2020

Desejamos uma Feliz Páscoa a todos nossos clientes e aproveitamos para lembrá-los de ficar em casa!

O Brasil perde o Professor Damásio de JesusFaleceu nesta data, o Professor Damásio de Jesus. Dedicou-se a advocacia e a ...
13/02/2020

O Brasil perde o Professor Damásio de Jesus

Faleceu nesta data, o Professor Damásio de Jesus. Dedicou-se a advocacia e a partir de 1962, à carreira de promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de São Paulo, na qual se destacou na área criminal e chegou ao cargo de procurador de Justiça, aposentando-se em 1988.

Representou o Brasil inúmeras vezes na ONU, junto à Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Penal. Recebeu o título de doutor honoris causa da Universidade de Salerno (Itália).

Dedicou-se por mais de quarenta anos ao magistério, sua grande paixão. Foi conhecido pelos amigos íntimos como “o Mestre do Universo”.

Nossos sentimentos aos familiares, amigos e alunos.

02/02/2020

Desde setembro de 2019, todo brasileiro ou estrangeiro que esteja registrado no Cadastro de Pessoa Física (CPF) poderá solicitar a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física. Pela versão digital é possível ainda solicitar o seguro-desemprego. Ainda que tenha a versão digital, não jogue fora a versão de papel. É um documento, guarde com você 😉

🔎 Saiba mais: http://bit.ly/AgoraEDigital
📲 Baixe o App para Android (http://bit.ly/CTrabalhoDigital) ou IOS (http://bit.ly/CarteiraIOS)

Descrição da Imagem e : fotografia de mulher trabalhando em fábrica, de óculos, com capacete de segurança e um celular na mão. Texto: A CARTEIRA de trabalho agora é DIGITAL. A Carteira Digital é um documento totalmente eletrônico e tem como identificação única o número do CPF do trabalhador que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. CNJ

13/12/2019

STJ libera revisão da vida toda, que inclui salários anteriores a 1994 no cálculo do benefício.

Após muita expectativa, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à chamada revisão da vida toda. Têm direito a esta revisão os segurados aposentados que tenham contribuições previdenciárias...

Incorporadora indenizará comprador por atraso na entrega de imóvel"A 4ª Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ...
11/12/2019

Incorporadora indenizará comprador por atraso na entrega de imóvel

"A 4ª Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso de incorporadora condenda ao pagamento de compensação por danos morais e lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel.

Consta nos autos que, em março de 2008, as pares celebraram contrato de compra e venda do imóvel cuja previsão de conclusão da obra estava prevista para junho de 2010, com prazo de tolerância de 180 dias. No entanto, o imóve não foi entregue no prazo.

Na Justiça, o comprador ajuizou ação de obrigação de fazer e requereu indenização por danos morais e lucros cessantes por causa de descumprimento contratual. A incorporadora, por sua vez, alegou ilegitimidade passiva. também aferiu culpa do evento danoso ao comprador, afirmando que os próprios condôminos é que deveriam custear a obra.

O Tribunal de origem considerou que a empresa figura no contrato como "promitente vendedora, incorporadora", bem como "administradora" da construção, e que "a alardeada autonomia dos adquirentes do imóvel frente à incorporadora apelante é mera ficção, já que os pagamento seriam feitos diretamente" à empresa.

Assim, a Corte de origem fixou o valor de R$ 400 por lucros cessantes a serem pagos ao comprador, bem como compensação pecuniária por dano moral em R$ 10 mil. A Coret também fixou multa diária de R1 mil para que fosse cumprida a ordem judicial.

Contra o acórdão, a incorporadora interpôs recurso especial ao STJ, alegando violação aos artigos 58, 60 e 63 da lei 4.591/64, que dispõe sobre as incorporações imobiliárias, e sustentouo sua ilegitmidade passiva para figurar no polo passivo da ação, bem como a inaplicabilidade ao caso do CDC.

A Ministra Maria Isabel Galotti negou provimento ao REsp, observando que o recurso não poderia ser acolhido sem reexame de prova, e que, em relação à incidência do CDC sobre o caso, a recorrente não indicou dispositivo específico de lei Federal que tenha sido violado. A ministra também afasatou a alegação de dissídio jurisprudencial e negou provimento ao REsp.

A incorporadora interpôs agravo interno. No entanto, seguindo o voto da relatora, a 4ª Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso".

Fonte (texto e imagem): Site Nação Jurídica

Compartilho essa imagem para lembrar e destacar a importância do tema. Não é permitido em nosso ordenamento jurídico qua...
19/11/2019

Compartilho essa imagem para lembrar e destacar a importância do tema. Não é permitido em nosso ordenamento jurídico qualquer discriminação em razão cor, muito pelo contrário, tal atitude configura crime! Se souber de alguma ocorrência denuncie as autoridades locais!

Dia da Consciência Negra (20/11)

16/10/2019

Caros clientes... Não realizaremos atendimento pessoal em nosso escritório no período compreendido entre 16/10/19 até 30/10/19, desculpem pelo transtorno. Qualquer dúvida entrem em contato pelo telefone (16) 99751.7167. Obrigado...

Estudante que sofreu bullying em escola municipal será indenizado!
18/09/2019

Estudante que sofreu bullying em escola municipal será indenizado!

Decisão é do juiz de Direito Roberto Lepper, da 2ª vara da Fazenda Pública de Joinville/SC. 16/09/2019 11h27 Um rapaz que sofria bullying em escola municipal de Joinville/SC será indenizado, por danos morais e materiais, pelo município. Decisão é do juiz de Direito Roberto Lepper, da 2ª var...

O consumidor que assina contrato de adesão e depois, de forma voluntária, concorda com a utilização da arbitragem, não p...
28/08/2019

O consumidor que assina contrato de adesão e depois, de forma voluntária, concorda com a utilização da arbitragem, não pode buscar o Judiciário para resolver conflito. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao considerar possível a utilização da arbitragem em relações de consumo.

https://www.conjur.com.br/2019-ago-16/consumidor-aceita-arbitragem-nao-recorrer-judiciario

O consumidor que assina contrato de adesão e depois, de forma voluntária, concorda com a utilização da arbitragem, não pode buscar o Judiciário para resolver conflito. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao considerar possível a utilização da arbitragem em...

"Sair de férias é sempre bom. Se você vai pegar a estrada nas férias ou ficar longe de casa por um período, há a possibi...
31/07/2019

"Sair de férias é sempre bom. Se você vai pegar a estrada nas férias ou ficar longe de casa por um período, há a possibilidade de suspender alguns serviços temporariamente. Cada tipo de serviço tem uma regra para a suspensão temporária. As operadoras de telefonia fixa e móvel e as empresas de TV por assinatura e internet devem, mediante solicitação do usuário, suspender temporariamente o serviço prestado, de acordo com o inciso XIV, do artigo 3º da Resolução 632/2014 da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações. Estes serviços podem ser suspensos uma vez por ano, por, no mínimo, 30 dias e no máximo 120 dias, sem pagar nenhuma taxa. Para solicitar a suspensão é necessário estar com o pagamento em dia. Confira a Resolução da Anatel: http://bit.ly/SuspenderTeles

💡As empresas fornecedoras de água e luz têm outras regras, que podem ou não envolver uma cobrança de taxa. A dica é: se for ficar mais de 30 dias longe de casa, entre em contato com cada uma das operadoras e empresas prestadoras para verificar as condições para suspensão temporária do serviço."

Fonte/Imagem: CNJ

Se comprador desiste de imóvel por culpa do corretor, comissão não deve ser paga!https://www.conjur.com.br/2019-jul-17/d...
18/07/2019

Se comprador desiste de imóvel por culpa do corretor, comissão não deve ser paga!

https://www.conjur.com.br/2019-jul-17/desistencia-foi-culpa-corretor-comissao-nao-paga

Não é devida a comissão de corretagem se o negócio não foi fechado por culpa do corretor. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo ao isentar um casal de pagar a taxa aos corretores que intermediaram a...

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Araraquara, SP
14810-255

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