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SURRECTIO - Quarta Turma aplica instituto da surrectio e mantém curatelado no plano de saúde da irmã
"Com amparo no instituto jurídico da surrectio, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve um idoso no plano de saúde de sua curadora e irmã, após a operadora tentar excluí-lo por considerar que ele não preenchia os requisitos para ser dependente.
[...] ainda que não se possa dar interpretação ampliativa ao contrato de plano de autogestão para incluir uma pessoa não prevista nas hipóteses de dependente, o fato de a operadora haver permitido por mais de sete anos que o irmão figurasse nessa condição gerou a aquisição do direito, pois o decurso do tempo fez surgir a expectativa legítima de que a situação seria mantida."
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/01072022-Quarta-Turma-aplica-instituto-da-surrectio-e-mantem-curatelado-no-plano-de-saude-da-irma.aspx
VÍTIMA DE ATENDIMENTO POR FALSO MÉDICO - INDENIZAÇÃO
Valor da reparação fixado em R$ 30 mil.
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Sorocaba que condenou estabelecimento hospitalar a indenizar paciente que foi atendida por falso médico nas dependências do hospital. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 30 mil.
De acordo com os autos, a autora passou por um procedimento cirúrgico para tratamento de uma hérnia, nas dependências do apelante e, dias depois, retornou ao hospital para retirada de um dreno. O profissional que a atendeu teve dificuldades para retirar o aparato e fez um corte com bisturi para facilitar o procedimento, sem qualquer higienização. Sentindo fortes dores, ela voltou ao hospital e foi constatada uma grave infecção que a fez ficar internada por mais 18 dias e ser submetida a nova cirurgia. Posteriormente, descobriu-se que ela fora atendida por um falso médico que estava atuando no local.
“Note-se que admitir um profissional falsário revela o descumprimento das cautelas administrativas necessárias e, por conseguinte, gravíssima falha na prestação de serviços pelo Hospital apelante”, afirmou o relator do recurso, desembargador Schmitt Corrêa. Ele ressaltou, ainda, que a conduta praticada pelo falso médico teve “potencial lesivo”, o que é suficiente para configurar o dano moral.
O julgamento teve a participação dos desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles. A votação foi unânime.
Fonte:
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=83746
"Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível que os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica atinjam os fundos de investimento. Segundo o colegiado, embora esses fundos não tenham personalidade jurídica, eles titularizam direitos e obrigações e, além disso, podem ser constituídos ou utilizados de forma fraudulenta pelos cotistas – pessoas físicas ou jurídicas –, fatos que justificam a aplicação do instituto.
Com esse entendimento, o colegiado manteve acórdão
do Tribunal de Justiça de São Paulo que, no curso de uma execução, confirmou a rejeição dos embargos de terceiro
opostos por um Fundo de Investimento em Participações (FIP) contra o bloqueio e a transferência de ativos de sua propriedade, após a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa holding.
Em recurso especial dirigido ao STJ, o fundo de investimento alegou que não foram preenchidos os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que os FIPs são constituídos sob a forma de condomínio fechado, sem personalidade jurídica, motivo pelo qual não poderiam ser atingidos pela medida."
Fonte: Tribunal de Justiça
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09052022-Efeitos-da-desconsideracao-da-personalidade-juridica-podem-atingir-fundos-de-investimento--decide-Terceira-Turma.aspx
"A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Itu que condenou instituição financeira a indenizar aposentada por descontos de parcelas de empréstimos não contratados . O colegiado majorou para R$ 20 mil a reparação devida por danos morais, que fora fixado em R$ 5 mil na 1ª Instância.
De acordo com os autos, parcelas de quatro empréstimos consignados foram descontadas de benefício previdenciário da autora da ação. A correntista, porém, afirmou não ter contratado os empréstimos, que foram assinados mediante fraude."
Leia a matéria completa no site do Tribunal de Justiça de São Paulo:
"Cabe ao hospital demonstrar, em caso de insucesso, que tomou todas as providências adequadas para tentar salvar a vida do paciente. O entendimento foi do juiz Rafael Vieira Patara, da 3ª Vara Cível de Itanhaém (SP), ao condenar o governo paulista e um hospital público por erro médico que levou à morte de um bebê horas depois do nascimento."
"Para o juiz, o Estado também é responsável pelo atendimento à autora, tendo plena legitimidade para ser demandado nesse caso. Ao condenar os réus, ele apontou a negligência da equipe médica, que deixou a paciente sem acompanhamento por 1h53: "Pelo fato de que já vinha se queixando de fortes dores abdominais e sangramento, necessitava atenção permanente e atendimento imediato".
"Sendo assim, Patara fixou a indenização por danos morais em 300 salários mínimos, sendo 150 para a mãe, cem para o pai e 50 para o irmão do bebê. Por outro lado, o juiz negou o pedido de pagamento de pensão mensal vitalícia à família. Os autores são representados pela advogada Andreia Lima Hernandes Barbosa."
Fonte: ConJur
https://www.conjur.com.br/2022-mar-30/hospital-condenado-violencia-obstetrica-parto-auxilio?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
"O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a alteração promovida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir que, em casos excepcionais, a autoridade policial afaste o suposto agressor do domicílio ou do lugar de convivência quando for verificado risco à vida ou à integridade da mulher, mesmo sem autorização judicial prévia.
A decisão, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6138, julgada na sessão desta quarta-feira (23), foi unânime."
Leia a matéria completa no site do STF - Supremo Tribunal Federal
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=483963&ori=1
"A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, condenou nesta terça-feira (22) o ex-procurador da República Deltan Dallagnol ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 75 mil ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em razão de entrevista coletiva concedida em 2016, no qual utilizou o programa de computador PowerPoint para explicar denúncia apresentada contra o líder do PT na Operação Lava Jato.
Para o colegiado, o ex-procurador extrapolou os limites de suas funções ao utilizar qualificações desabonadoras da honra e da imagem de Lula, além de empregar linguagem não técnica ao participar da entrevista. A turma levou em consideração, ainda, que Dallagnol imputou ao ex-presidente fatos que não constavam da denúncia explicada durante a coletiva."
Leia a matéria completa no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
"Não comprovada hipótese de culpa exclusiva da vítima, de terceiro, ou a excelência do sistema, a instituição financeira deve ser responsabilizada pela ação de fraudadores, pois se trata de fortuito interno.
Com base nesse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a restituir valores a um cliente que foi vítima do golpe da troca de cartões em um caixa eletrônico. As transações questionadas totalizam R$ 12 mil."
Leia a matéria completa da ConJur no site:
Portaria 10.095/22 TJ-SP: dispensa a carteira de Vacinação no Tribunal de Justiça e condiciona máscaras a decisão do Gov. de SP.
"É possível penhorar o bem de família para saldar a dívida originada do contrato de empreitada global celebrado para a construção do próprio imóvel. A situação se amolda à exceção da impenhorabilidade prevista no artigo 3º, inciso II da Lei 8.009/1990.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial e manteve o deferimento da penhora de um imóvel, construído a partir de contrato de empreitada global no qual se originou a dívida."
Leia a notícia completa do site ConJur:
"Decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente pedido de indenização por danos morais feito por jovem que descobriu não ser o pai de criança registrada como sua filha, e sua mãe, que arcou com parte das despesas com a criança. A ex-namorada e sua mãe pagarão R$ 4.480 por danos materiais (referentes a consultas, compras, festa de aniversário e alimentação) e R$ 20 mil por danos morais.
De acordo com os autos, o casal de adolescentes namorou por dois anos e terminou o relacionamento. Pouco tempo depois, reataram o namoro e a jovem contou que estava grávida. Ela, no entanto, não mencionou que havia estado com outra pessoa durante o período de rompimento. Após mais de um ano do nascimento, ao notar que não havia semelhança entre a criança e sua família, o pai realizou teste de DNA, que comprovou a incompatibilidade genética.
Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Enio Zuliani, enfatizou que a conduta sexual da recorrida não estava em discussão, mas, sim, o fato de ela ter omitido a relação com terceira pessoa, fazendo com que o jovem não hesitasse em assumir a paternidade."
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=81781