
19/11/2022
Julgamento previsto para 23.11.2022
Nossa missão de propiciar a seus clientes a conquista de seus direitos, bem como a resolução de
Julgamento previsto para 23.11.2022
BAFÔMETRO, consequências de realizar ou não o teste.
Não é nada fácil, o que só torna mais gratificante ver o direito do cliente prevalecer.
O fiador não pode alegar impenhorabilidade do seu único imóvel dado em garantia em contrato de locação, seja esse residencial, seja comercial, portanto, pense muito antes de assumir tal encargo.
Não divulgue conversas travada em WhatsApp ou APP semelhante sem a autorização dos envolvidos.
As conversas travadas por meio do WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. Assim, terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp se houver consentimento dos participantes ou autorização judicial.
As mensagens eletrônicas estão protegidas pelo sigilo em razão de o seu conteúdo ser privado, isto é, restrito aos interlocutores.
Dessa forma, ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatários, via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia.
Essa expectativa advém não só do fato de ter o indivíduo escolhido a quem enviar a mensagem, como também da própria encriptação a que estão sujeitas as conversas (criptografia ponta-aponta).
Além disso, se a sua intenção fosse levar ao conhecimento de diversas pessoas o conteúdo da mensagem, a pessoa que enviou a mensagem teria optado por uma rede social menos restrita ou mesmo repassado a informação à mídia para que fosse divulgada.
Assim, se o indivíduo divulga ao público uma conversa privada, além de estar quebrando o dever de confidencialidade, está também violando legítima expectativa, a privacidade e a intimidade do emissor. Justamente por isso, esse indivíduo pode ser responsabilizado por essa divulgação caso se configure o dano.
É importante consignar que a ilicitude poderá ser descaracterizada (afastada) quando a exposição das mensagens tiver como objetivo resguardar um direito próprio do receptor.
Nesse caso, será necessário avaliar as peculiaridades concretas para fins de decidir qual dos direitos em conflito deverá prevalecer. STJ. 3ª Turma. REsp 1.903.273-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/08/2021 (Inf. 706).
Todo empregado deve solicitar o seu PPP. Todos têm o direito, independente da função. Deixe o advogado previdenciarista analisar se cabe ou não a aposentadoria especial. Mas atenção, há um prazo p o pedido: IN 77/2015, art. 266, par. 9°. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), e a comprovação de entrega ao trabalhador, na rescisão de contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa,
sindicato ou Órgão Gestor de Mão de Obra
(OGMO), devem ser mantidos na empresa
por 20 (vinte) anos.
Para todas as categorias, inclusive motos. Medida salutar.
No próximo mês começarão os te**es de substâncias ilícitas em motoristas usando o aparelho drogômetro.
Já para a aposentadoria por tempo de contribuição do portador de deficiência:
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário:
1. No caso de deficiência grave, 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
2. No caso de deficiência moderada, 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher;
3. No caso de deficiência leve, 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.
Procure um advogado previdenciarista, pois em certos casos dores e doenças lombares fazem jus ao direito:
No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
IMPORTANTE, FAÇA A SUA PARTE. STJ: Dono que não comunicou venda de veículo responde por infrações
A 1ª turma do STJ reafirmou a jurisprudência segundo a qual, sem a comunicação de venda ao órgão de trânsito, o antigo proprietário é responsável solidário por eventuais infrações de trânsito cometidas posteriormente. Processo: AREsp 369.593
Justiça determina redução de aluguel para empresa de turismo em Santos
13/05/2021
Locatária não pôde operar durante a pandemia.
A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos concedeu liminar a uma agência de turismo para que o valor do aluguel do imóvel comercial que ocupa seja reduzido em 50%, a partir de junho deste ano, em virtude da pandemia da Covid-19. O restante do valor ficará com a exigibilidade sustada e, oportunamente, em fase de sentença, será determinado o período de validade do desconto.
IMPORTANTE: o Contran, em março deste ano, estipulou a prorrogação de alguns prazos para recursos de multa em 18 estados brasileiros: Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Goiás, Alagoas, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Amapá, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Espírito Santo, Pará, Rio Grande do Sul, Acre, Amazonas, Ceará. Nesse caso, os prazos para defesa prévia, indicação de condutor, recursos de multa (bem como de cassação e suspensão), renovação da CNH, licenciamento e transferência, que venceriam até março de 2021, foram prorrogados por tempo indeterminado.
IMPORTANTE P MOTOCICLISTA COM CRIANÇA: Criança na garupa só com 10 anos Antes a legislação permitia que crianças maiores de sete anos já podiam ir na garupa. Agora, de acordo com a nova lei, a idade mínima para levar uma criança na moto é 10 anos.... - Veja mais em https://www.bol.uol.com.br/noticias/2021/04/11/nova-lei-de-transito-o-que-muda-para-os-motociclistas-a-partir-de-amanha.htm?cmpid=copiaecola
Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20, que altera pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro, começa a valer no próximo dia 12 de abril. A nova lei traz mudanças como ampliação da validade da CNH, aumento do limite de pontuação e outras
Acórdão mantém sentença que concedeu aposentadoria especial.
Aposentadoria da pessoa com deficiência. Abarca visão monocular. Procure um advogado previdenciarista.
Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início de vigência da Lei nº 9.876/99, ou seja, a partir de 29/11/1999. STJ. 1ª Seção. REsp 1.808.156-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/02/2021
(Recurso Repetitivo – Tema 1011) (Info 685).
IMPORTANTE: É possível a expedição de CNH à motorista que cometa tão somente infração administrativa no período de 1 ano em que ele está apenas com a permissão para dirigir. Todas multas geram sanção pecuniária (pagamento), mas nem todas geram pontuação a serem inseridas no prontuário do condutor. Isso vale tanto para a permissão p dirigir quanto para CNH. Procure um advogado para ser melhor orientado.
Se vc sofreu alguma limitação física em decorrência de cirurgia/ acidente, ou nasceu com a mesma, pode ter direito à aposentadoria mais benéfica, reduzindo-se o tempo de contribuição ou da idade, além de excluir o fator previdenciário. Cabe ainda a revisão se estiver aposentado. Procure um advogado previdenciarista.
Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Importante. Em caso de dúvida procure um advogado previdenciarista. https://agora.folha.uol.com.br/grana/2021/02/stf-confirma-auxilio-doenca-na-aposentadoria-por-idade-do-inss.shtml?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=compfb
Decisão é para todo o Judiciário e abre caminho a reconhecimento da Previdência
A PENSÃO POR MORTE SERÁ DIVIDIDA EM PARTE IGUAIS ENTRE CONJUGUE/ COMPANHEIRO E FILHOS MENORES DE 21 ANOS. SE FOREM 03 FILHOS E A ESPOSA, POR EXEMPLO, CADA UM TERÁ DIREITO A 25 POR CENTO DO VALOR, SENDO ESPOSA E UM FILHO CADA UM TERÁ DIREITO A 50 POR CENTO. EM CASO DE DÚVIDA PROCURE UM ADVOGADO PREVIDENCIARISTA.
Se voce é motorista de caminhão ou tratorista pode ter direito à aposentadoria especial. Procure um advogado previdenciarista. Súm . 70 - TNU - A atividade de tratorista pode ser equiparada à de motorista de caminhão para fins de reconhecimento de atividade especial mediante enquadramento por categoria profissional.
Se vc é marceneiro, serralheiro, pode ter direito à aposentadoria especial. Caso tenha se aposentado nessas profissões também, o que pode aumentar o valor do seu benefício. Procure um advogado previdenciarista.
EMPREGADOR: DECISÃO IMPORTANTE DO STF CONCERNENTE AO SALÁRIO MATERNIDADE. CASO TENHAM RECOLHIDO A CONTRIBUIÇÃO É POSSÍVEL A RESTITUIÇÃO, PROCURE UM ADVOGADO.
É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.
STF. Plenário. RE 576967, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/08/2020 (Repercussão Geral – Tema
72) (Info 996 – clipping).
Se você é vigilante ou exerceu essa função, procure um advogado previdenciarista, pois, talvez, vc já tenha o direito de se aposentar.
Ministros decidem, por unanimidade, que direito é garantido mesmo após a reforma da Previdência
Você sabia que diversas profissões têm direito à aposentadoria especial? Tais como: TRATORISTAS, OPERADORES DE EMPILHADEIRAS, DE RETROESCAVADEIRAS E DE MÁQUINAS PESADAS, SERRALHEIROS e FUNILEIROS , MECANICOS, FRENTISTAS, VIGILANTES, COBRADORES DE ÔNIBUS, TRABALHADORES EM PEDREIRAS etc.
Caso tenha trabalhado ou trabalhe ainda nas profissões listadas, procure um advogado, pois pode ser que lhe falte pouco tempo para se aposentar e, o computo do tempo desempenhado nessas funções pode aumentar o seu tempo de contribuição e propriciar a aposentadoria.
https://www.gazetadopovo.com.br/republica/cnh-codigo-de-transito-mudancas-congresso-aprovado/
Deputados aprovam mudanças no Código de Trânsito e encerram análise do projeto no Congresso. Projeto segue para sanção. Saiba o que muda na Gazeta do Povo
APOSENTADORIA POR IDADE, TALVEZ VOCÊ TENHA DIREITO E NÃO SAIBA.
Trata-se do benefício que visa garantir proteção previdenciária à velhice, sendo devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher. soma-se a esse requisito, o tempo de carência/contribuição, mínimo de 15 anos (180 contribuições).
IMPORTANTE: CABE RESSALTAR QUE SE O SEGURADO TRABALHOU SUJEITO A AGENTES NOCIVOS OU PERICULOSOS, esse período tem um acréscimo, que pode ajudar o mesmo a atingir o período de 15 anos. Procure um advogado previdenciarista para ajudar a dirimir qualquer dúvida.
Relação de algumas das profissões que dão direito à aposentadoria especial, reitero, algumas.
Todo mundo quer a Aposentadoria Especial, pois o cálculo dela, principalmente antes da Reforma da Previdência, é um dos melhores
Você sabe o que é aposentadoria Especial? Trata-se de uma aposentadoria destinada aos segurados que atuam em áreas insalubres e periculosas, várias profissões se enquadram no conceito, tais como: eletricitários, emendadores/ cabistas/ instaladores de linhas telefônicas, vigilantes, enfermeiros (profissionais da saúde em geral), metalúrgicos, soldadores, mineiros, trabalhadores em pedreiras, marmorarias, entre inúmeras outras. Trabalhadores que se enquadrem nos requisitos podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de trabalho, independente de idade e sem a incidência do fator previdenciário. Mesmo que o trabalhador não tenha todo o tempo como especial, pode converter esse em comum com um plus sobre o referido tempo. O ideal é que o trabalhador procure um advogado previdenciarista a fim de verificar sem tem direito ao benefício.
Obs. Houve mudança com a reforma da previdência, contudo, só vai valer para os novos trabalhadores, em regra.
Caros amigos e clientes, por meio desta página disponibilizaremos informações, atualidades e a jurisprudência dos nossos Tribunais a respeito de temas importantes para grande parte dos cidadãos, seja na área preventiva ou contenciosa (civil, previdenciária, criminal, de transito, entre outras).
Assim, pretendemos prestar antes de tudo, um serviço de cunho social, mantendo informados a coletividade de seus direitos e deveres, sempre em uma linguagem didática e de fácil compreensão.
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