11/12/2023
Quem recebe benefício do INSS tem direito ao 13° salário (abono anual)?
Quando chega o final do ano, as pessoas esperam ansiosamente o seu 13° salário, afinal, esse dinheiro pode possibilitar a realização de alguns desejos como viajar, fazer alguma reforma na casa, comprar um eletrodoméstico novo entre outros, bem como ajudar, e muito, nas despesas desse período, que costumam ser bem maiores.
Mas a pergunta que f**a é: Quem recebe benefício do INSS também tem direito ao 13° salário?
Neste artigo, vou responder essa e outras perguntas sobre esse assunto, vamos lá, então!
Em primeiro lugar, o que é 13° salário?
Na verdade, o 13° salário nada mais é do que uma espécie de gratif**ação paga ao empregado todo fim de ano no valor do seu salário. Esse direito existe desde 1962 e foi criado pela Lei n° 4.090/62, estando previsto atualmente no artigo 7°, inciso VIII, da Constituição Federal como direito fundamental dos trabalhadores.
E, afinal, quem recebe benefício do INSS também tem direito ao 13° salário?
A resposta direta para essa pergunta é sim! A legislação previdenciária chama o 13° salário de abono anual e determina que o seu pagamento deve ser realizado a toda pessoa que tenha recebido durante o ano qualquer um dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
A extensão do 13° salário aos beneficiários da Previdência Social ocorreu pela primeira vez no ano de 1963, com a edição da Lei n° 4.281/63. Hoje em dia, esse direito está previsto na Lei 8.213/91 (art. 40) e no Decreto 3.048/99 (art. 120), além de ser considerado uma garantia constitucional, pois também se encontra no parágrafo 6° do artigo 201 da Constituição Federal.
O termo “toda pessoa” inclui também os dependentes?
Sim, os dependentes que tenham recebido durante o ano pensão por morte ou auxílio-reclusão também fazem jus ao abono anual.
E quem recebe salário-família e Benefício de Prestação Continuada (BPC da LOAS)?
Atualmente, os beneficiários de salário-família e Benefício de Prestação Continuada (BPC da LOAS) não têm direito ao recebimento do abono anual, pois não existe previsão legal nesse sentido, apesar de já tramitarem no Congresso Nacional alguns Projetos de Lei com o objeto de reverter esse cenário, como, a título de exemplo, o PL2348/22, cuja última atualização de andamento consta o seu encaminhamento para a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
Qual é o valor do abono anual?
O valor do abono anual é igual ao do benefício do mês de Dezembro ou da cessação quando esta ocorrer antes. Sendo que, se o beneficiário não tiver feito jus as 12 prestações anuais, ou seja, ao ano completo, o montante será calculado de forma proporcional, com o acréscimo de 1/12 (um doze avos) para cada mês, ou período igual ou superior a 15 dias, recebido, exemplif**ando, se uma pessoa recebeu o auxílio-doença por 3 meses durante o ano, terá direito a somente 3/12 (três doze avos) do abono anual.
Além disso, é importante saber que o abono anual é calculado levando em consideração também a fração de aumento de 25% na aposentadoria por invalidez, em decorrência da necessidade de assistência permanente.
Como é feito o pagamento do abono anual?
Quanto a forma de pagamento do abono anual, o parágrafo primeiro do artigo 120 do Decreto 3.048/99 é bastante explicativo ao determinar que: "[...] o seu pagamento será efetuado em duas parcelas, da seguinte forma: I- a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e II- a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.".
Ainda, o parágrafo segundo do mesmo artigo prevê que: "O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.".
Resumo e conclusão
Para concluir, de maneira bem resumida, você viu neste artigo que os beneficiários da Previdência Social que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão durante o ano têm direito ao 13° salário, o qual é denominado de abono anual e, em regra, equivale ao valor do benefício do mês de dezembro, sendo pago em duas parcelas, a primeira junto com as prestações da competência de agosto e a segunda com as de novembro.
Assim, espero que este artigo tenha sido bastante informativo para você! Dúvidas, sugestões, críticas e elogios, por favor, deixe nos comentários. Muito obrigado pela leitura e até a próxima!
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