Andrea Sangaletti Advocacia

Andrea Sangaletti Advocacia Escritório de Advocacia com atuação nas áreas Trabalhista, Cível, Previdenciária, Empresarial e Pública.

Eles me fazem tão bem e me mostram que prosperar e ser feliz não tem ligação alguma com bens materiais
28/01/2022

Eles me fazem tão bem e me mostram que prosperar e ser feliz não tem ligação alguma com bens materiais

🚨 Lei (14.151/2021) 🚨Sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro  garante à empregada gestante o afastamento do trabalho p...
13/05/2021

🚨 Lei (14.151/2021) 🚨

Sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da Pandemia causada pelo COVID-19.

E quanto ao salário, como vai ficar? Não há prejuízo salarial, por tanto, a gestante irá receber o mesmo valor como se estivesse trabalhando presencialmente.

A gestante afastada de sua função deverá ficar a disposição do empregador em trabalho remoto enquanto durar o estado de emergência.

Atenção: A função desempenhada pela funcionária deverá ser compatível e ter a possibilidade de trabalhar em home office.

A lei entrou em vigor na data de hoje 13/05/2021.

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📍Atenção, aposentados e pensionistas. ⁣⁣📌O décimo terceiro salário foi antecipado e será feito o pagamento em duas parce...
07/05/2021

📍Atenção, aposentados e pensionistas. ⁣

📌O décimo terceiro salário foi antecipado e será feito o pagamento em duas parcelas. ⁣

🗓A primeira parcela ocorrerá entre os dias 25 de maio e 08 de junho. 📍Atenção, aposentados e pensionistas. ⁣⁣
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📌O décimo terceiro salário foi antecipado e será feito o pagamento em duas parcelas. ⁣⁣
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🗓A primeira parcela ocorrerá entre os dias 25 de maio e 08 de junho. ⁣⁣
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🗓E a segunda parcela ocorrerá entre os dias 24 de junho e 07 de julho.⁣⁣
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🗓E a segunda parcela ocorrerá entre os dias 24 de junho e 07 de julho.⁣

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31/12/2020
🔺️O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado ab**to nã...
03/11/2020

🔺️O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado ab**to não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.⁣

📌Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao salário maternidade, desde que o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão, tendo que analisar o caso concreto. ⁣

📌Assim, se vocês estava desempregada, ou se foi demitida grávida, poderá receber o salário-maternidade, por isso é importante procurar um profissional de sua confiança para avaliação. ⁣

🔺️Trabalho Home Office ⁣⁣📌Este tipo de trabalho está em evidência devido a pandemia, mas a reforma trabalhista já trouxe...
30/09/2020

🔺️Trabalho Home Office ⁣

📌Este tipo de trabalho está em evidência devido a pandemia, mas a reforma trabalhista já trouxe normas específicas para esta prestação, também chamado de tele trabalho.⁣

📌Os direitos e deveres dos empregados e empregadores são os mesmos de um contrato de trabalho convencional. Sendo que auxílios como vale transporte e refeição não se enquadram para esta modalidade.⁣

📌Importante ficar estabelecido entre as partes todas as atividades que deverão serem desenvolvidas pelo empregado em home office.⁣

📌Ainda, deve ficar devidamente especificado quem é responsável pelos equipamentos de trabalho e por sua manutenção, pois não pode haver oneração excessiva para o empregado. ⁣


🔺️Quem trabalhou no meio rural na infância, adolescência ou na vida adulta e, posteriormente foi para o meio urbano, pod...
22/09/2020

🔺️Quem trabalhou no meio rural na infância, adolescência ou na vida adulta e, posteriormente foi para o meio urbano, pode contar este período para fins de aposentadoria, possibilitando antecipar este benefício. ⁣
🔺️A grande pergunta é: Preciso indenizar este período? ⁣
📌Se o período rural for anterior a 30/10/1991 não há necessidade de contribuições. ⁣
📌Se o período for entre 31/10/1991 à 10/10/1996 há necessidade de realizar as contribuições, porém não serão cobrados juros e multas.⁣
📌Já os períodos posteriores a 11/10/1996 há necessidade de contribuições e incidirá juros e multas. ⁣
📌Para que o período rural seja considerado em sua aposentadoria o mesmo deve ser devidamente comprovado através de prova documental e testemunhal. ⁣
🚨Então, procure um profissional de sua confiança para lhe dar as orientações necessárias.

🔺️UMA PERGUNTA FREQUENTE PARA QUEM ESTÁ PARA SE APOSENTAR OU NO MOMENTO DE ELABORAÇÃO DE PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO É: ...
15/09/2020

🔺️UMA PERGUNTA FREQUENTE PARA QUEM ESTÁ PARA SE APOSENTAR OU NO MOMENTO DE ELABORAÇÃO DE PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO É: POSSO CONTRIBUIR COM OS MESES “FURADOS” OU EM ATRASO?⁣
📌SE VOCÊ É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, E AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO FOREM DOS ÚLTIMOS 05 ANOS PODE FAZER A CONTRIBUIÇÃO DIRETAMENTE, ATRAVÉS DE EMISSÃO DE GUIA NO SITE DO INSS. ⁣
📌PORÉM HÁ CASOS QUE O INSS EXIGE A COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE. ⁣
📌SÃO ELES, QUANDO AS CONTRIBUIÇÕES SÃO SUPERIORES AOS ÚLTIMOS 05 ANOS, QUANDO JÁ FOR CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU, QUANDO NUNCA EFETUOU NENHUM PAGAMENTO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ⁣
📌NESTAS SITUAÇÕES TEM QUE SER FEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO COM COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE E AUTORIZAÇÃO DO PAGAMENTO.⁣
📌HOUVE UMA ALTERAÇÃO BEM IMPORTANTE COM O DECRETO 10410/2020, QUE AS PARCELAS ANTERIORES A 1996 NÃO INCIDE JUROS E MULTA, O QUE ANTES TINHAMOS QUE BUSCAR JUDICIALMENTE. ⁣
📌ESSE PERÍODO PODE SER MUITO ÚTIL NO MOMENTO DO PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO E APOSENTADORIA.⁣

Endereço

Araranguá, SC

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