28/08/2026
Dois campos novos apareceram na nota fiscal em 3 de agosto: IBS e CBS.
São os impostos da reforma tributária. A CBS é federal e vai substituir o P*S e a Cofins. O IBS pertence a estados e municípios e vai substituir o ICMS e o ISS. Quatro viram dois.
A obrigação que começou em agosto vale para empresas do regime regular, ou seja, Lucro Real e Lucro Presumido. Simples Nacional e MEI entram em 1º de janeiro de 2027. Mesmo assim, quem é do Simples já recebe nota de fornecedor com esses campos e precisa escriturar isso corretamente.
Agora, a parte que merece atenção.
Em 2026 as alíquotas são de teste e somam 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. É valor simbólico, feito pro sistema calibrar antes de valer de verdade. E a empresa está dispensada de recolher esse 1%.
Só que a dispensa tem condição: cumprir as obrigações acessórias, o que na prática significa emitir o documento no padrão novo. Quem não cumpre perde a dispensa e passa a dever o valor.
Some a isso o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 04/2026 e o Ato Técnico Conjunto nº 01/2026, de 31 de julho, que flexibilizaram a rejeição automática de vários documentos mas manteve a obrigação de informar. Traduzindo: a nota pode ser autorizada mesmo com o preenchimento incorreto.
Ou seja, dá pra passar meses emitindo errado sem que nada trave. E quem emite nota no dia a dia costuma ser o contador ou o pessoal do fiscal, não o dono.
Pede pra alguém abrir uma nota emitida depois de 3 de agosto e conferir se os campos de IBS e CBS estão lá, preenchidos. Leva dois minutos.