21/08/2026
STF amplia proteção da Lei Maria da Penha
Agora as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de a violência ocorrer no âmbito doméstico, familiar ou em uma relação íntima de afeto.
Nesses casos, deve ser considerada a existência de uma situação de violência de gênero e o risco à integridade física ou psíquica da vítima.
A decisão ainda reconheceu a possibilidade de proteção em situações de violência política contra a mulher e reafirmou a possibilidade de concessão de medidas protetivas por delegados ou agentes policiais nas situações de urgência, conforme os parâmetros já definidos pelo Tribunal.
Uma decisão importante para ampliar a proteção das mulheres e garantir que situações de violência de gênero sejam enfrentadas com maior rapidez e efetividade.
Informação também é uma forma de garantir direitos.
STF — Tema 1.412 da Repercussão Geral. Julgamento em 19/08/2026.