24/09/2026
Quando o auxílio-doença é cancelado e a pessoa permanece com limitações ou redução na capacidade de trabalho (seja por acidente de qualquer natureza ou doença), o INSS tem a obrigação de conceder o Auxílio-Acidente.
O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que o pagamento do Auxílio-Acidente deve retroagir à data do dia seguinte ao término do auxílio-doença. Ou seja: você pode ter direito a receber todos os valores acumulados dos últimos 5 anos! (TEMA 862 do STJ
🔎 Quem tem direito?
✅ Quem recebia auxílio-doença (B31 ou B91) e teve alta;
✅ Quem ficou com sequela ou limitação física/funcional permanente;
✅ Quem voltou a trabalhar (de carteira assinada ou contribuindo).
O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório (você continua trabalhando e recebendo o salário + a indenização do INSS todos os meses até se aposentar).