05/08/2026
Mães, atenção! Foi sancionada a nova Lei da Transferência Automática da Pensão Alimentícia (Lei nº 15.479/2026).
É uma grande vitória, mas é muito importante entender um detalhe: a lei só começa a valer em 30 de julho de 2027. É fundamental saber disso para não criar expectativas imediatas, ok?
Mas o que essa lei muda na sua vida?
Ela cria uma espécie de “débito automático” da pensão, determinado pelo juiz. Com essa ordem, o valor será descontado todo mês diretamente da conta do pai e transferido para a sua (ou uma conta em nome do seu filho). Chega de atrasos e daquela desculpa de “esqueci de depositar”.
E a melhor parte: sabe aquela história de “a conta está sem saldo”? Com a nova lei, se não houver dinheiro na conta principal na data certa, o sistema da justiça irá, de forma automática, buscar e bloquear o valor em outras contas ou investimentos que o devedor tenha. É o fim de muitas desculpas e uma garantia a mais para o sustento do seu filho!
Como vai funcionar? A partir de 2027, quando a lei estiver em vigor, você (através de sua advogada ou advogado) poderá pedir ao juiz para incluir essa ordem de transferência automática, seja no processo inicial para definir o valor da pensão, seja na fase de cobrança de parcelas em atraso.
É um passo enorme para garantir que o direito do seu filho seja cumprido com mais rapidez e seriedade. A justiça está evoluindo para proteger quem mais precisa!
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