02/02/2026
⚖️ Justiça reconhece direito à pensão mesmo 10 anos após o divórcio
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) determinou o pagamento de pensão alimentícia no valor de 12 salários mínimos a uma mulher de 57 anos, mesmo após uma década do fim do casamento.
No processo, ficou comprovado que, durante 34 anos de matrimônio, ela se dedicou exclusivamente ao lar, aos filhos e ao suporte da carreira do marido. Após o divórcio, enfrentou severas dificuldades financeiras e não conseguiu se reinserir no mercado de trabalho.
Além disso, a ex-esposa passa por um grave quadro de saúde, o que agravou ainda mais sua situação de vulnerabilidade. Enquanto isso, o ex-marido manteve elevado padrão de vida e plena capacidade financeira.
📌 A decisão se baseou em dois pilares fundamentais:
A necessidade real da mulher, especialmente diante da fragilidade de sua saúde;
A capacidade econômica do ex-cônjuge, construída, em grande parte, durante os anos em que ela abriu mão da própria carreira para sustentar a estrutura familiar.
O Tribunal deixou claro que o direito à pensão não se extingue automaticamente com o divórcio, podendo ser reconhecido em situações excepcionais, quando há dependência econômica e impossibilidade de subsistência digna.
Esse caso reforça um ponto essencial:
👉 o tempo dedicado ao casamento, ao cuidado da família e ao sucesso do outro cônjuge tem valor jurídico e pode ser reconhecido mesmo anos após a separação.
E você, considera essa decisão justa?
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