03/12/2025
AUTOCURATELA – O Direito de Escolher Quem Cuidará de Você
Muita gente não sabe, mas o idoso pode decidir antecipadamente quem administrará seus cuidados de saúde e seus bens caso, no futuro, venha a perder a capacidade de decidir por si mesmo.
Esse processo chama-se AUTOCURATELA ou curatela antecipada.
É um instrumento legal, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Código Civil, e representa um avanço enorme para preservar a autonomia e a dignidade da pessoa idosa.
🧠 O que é a Autocuratela?
É o ato em que a própria pessoa, enquanto plenamente lúcida, escolhe quem será seu curador no futuro — caso venha a desenvolver uma condição que comprometa sua capacidade de decisão (como Alzheimer, Parkinson avançado, demências frontotemporais, AVCs, entre outras).
Esse documento pode definir:
✔ Quem cuidará da saúde
✔ Quem administrará bens e finanças
✔ Como deseja ser cuidado
✔ Limites e responsabilidades do futuro curador
🏛 Como é feito?
É necessário:
Elaboração de um documento formal (escritura pública)
Registro em cartório
Relatório médico comprovando capacidade plena no momento do ato
É simples, rápido e garante segurança jurídica.
💙 Por que isso é tão importante?
Porque evita conflitos familiares, protege o idoso de abusos e assegura que sua vontade seja respeitada mesmo em situações de vulnerabilidade.
Para famílias que cuidam de pessoas com demência, esse documento:
✨ Facilita decisões médicas
✨ Evita disputas entre irmãos
✨ Impede nomeações equivocadas
✨ Protege bens e direitos
✨ Reduz o sofrimento do cuidador que assume responsabilidades sozinho
📌 Atenção importante
A autocuratela não retira direitos do idoso enquanto ele está consciente.
Ela apenas define quem será responsável no futuro, se necessário.
É um ato de amor por si e pela família.
Fonte: Jornal A Tarde
📍 Instituto Berna Almeida – Apoio a Cuidadores Familiares
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