22/04/2025
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mãe e filho autistas cujos direitos à fila preferencial foram negados em espetáculo circense devem ser indenizados em R$7.000,00 a título de danos morais. Juízes reconheceram violação à dignidade humana. Leia mais: https://cutt.ly/YrhfUGBY