28/03/2021
Quem deve pagar pelo vale-transporte?
Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. Veja o que diz o art. 4º:
O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Caso o valor necessário para pagar o transporte seja maior que essa porcentagem, o contratante tem a obrigação de complementar a quantia sem afetar o funcionário. Se o valor for menor que 6%, deve-se descontar do salário fixo apenas a quantia necessária para as passagens.
Vale lembrar que esse desconto só pode ser feito no salário fixo. Ou seja, comissões, bônus e outras variáveis não podem ser afetados pelo vale.
Como o vale-transporte é pago?
Segundo o artigo 5° do Decreto 95.247/87, o valor não deve ser pago em dinheiro, a não ser que haja falta ou insuficiência no estoque de vales. Contudo, o pagamento em dinheiro é permitido se for previsto em uma convenção ou um acordo coletivo.
Há uma exceção para essa regra: empregados domésticos podem receber o vale em dinheiro. Nos demais casos, os funcionários recebem um bilhete que deve ser recarregado mensalmente, mas que não precisa ser sempre na mesma data.
Como funciona o pagamento do vale-transporte no home office?
Com a pandemia causada pelo Covid-19, muitas empresas têm optado pelo trabalho home office. Esse modelo de trabalho tem crescido cada vez mais no Brasil e segundo o IBGE, já ultrapassa 3,8 milhões de profissionais.
Como esta modalidade de trabalho não exige o deslocamento do colaborador até o local da empresa, a empresa precisa saber como f**a o benefício do vale-transporte.
A resposta é: a empresa não precisa pagar aos colaboradores o VT em trabalhos home office. Em casos temporários, o benefício deve ser suspenso até que se normalize as atividades de trabalho presenciais
O que fazer se a empresa não paga o vale-transporte?
Se a empresa se recusa a pagar o vale, pode ser feita a rescisão indireta do contrato de trabalho. Caso o funcionário já tenha se desligado da companhia, ele pode entrar com uma reclamação trabalhista para ser ressarcido de tod