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01/10/2015

Hoje, vamos de dica sobre DIREITO DO CONSUMIDOR e uma questão não tão incomum na prática.
Segundo o STJ, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR responde OBJETIVAMENTE pelos danos causados ao aluno em decorrência da FALTA DE RECONHECIMENTO do curso pelo MEC, quando violado o DEVER DE INFORMAÇÃO ao consumidor (AgRg no AREsp 651.099/PR, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, p. 3.6.2015).
Vale lembrar que o art. 14, CDC, dispõe que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Pipoca e refrigerante no cinema? Fuja dos preços abusivosO cinema não pode impedir que a pessoa leve de fora alimentos e...
12/05/2015

Pipoca e refrigerante no cinema? Fuja dos preços abusivos
O cinema não pode impedir que a pessoa leve de fora alimentos e bebidas



Umas das reclamações mais comuns de quem costuma frequentar sessões de cinema é o preço dos alimentos vendidos ao público. Itens comuns como pipoca, água e refrigerante podem custar até mesmo cinco vezes mais do que nas gôndolas de supermercados - um aumento estratosférico e que pode deixar o preço da alimentação superior ao do próprio ingresso (que passa fácil dos R$ 20).


Não raro, a administração do cinema sugere ou exige que os comes e bebes sejam comprados no local, proibindo a entrada na sala com comida trazida de fora. Conforme a advogada Claudia Almeida, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, trata-se de uma prática abusiva. “Configura venda casada”, explica.

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Mas e os preços? Aí vai da escolha do consumidor, avisa, porque os estabelecimentos têm liberdade para a fixação de valores. Se o cliente considerá-los proibitivos, não é obrigado a adquiri-los. E pode pesquisar em outros locais.

Foi o que fez o médico Gustavo Telles Corrêa. Insatisfeito com o alto preço da água mineral nos cinemas de Porto Alegre, ele conta já ter assistido filmes muitas vezes com uma garrafinha buscada no supermercado. E nunca foi molestado pelos fiscais da sala - se bem que ele não tem certeza se ingressou com a água na mão ou se pediu para a namorada guardá-la na bolsa - uma artimanha clássica para fugir dos altos preços e evitar constrangimentos, mas que não funcionaria com um s**o de pipoca.

“Uma coisa é cobrarem mais em um bar. No cinema talvez não precise tanto. É demais”, queixa-se.

No caso da garrafinha d’água, a diferença ia de menos de R$ 1 no supermercado para R$ 5 ou R$ 6 na sessão. Há outros exemplos inflacionados: um pacote com balas pode sair pelo triplo do preço, e um copo de meio litro de refrigerante valer o dobro de uma garrafa de dois litros.

Ainda assim, existe um motivo para Gustavo colocar a mão no bolso no cinema e pagar a mais: ganhar tempo. Ele não gosta de ficar muito tempo na fila do supermercado ou dar voltas para buscar a água. Questão de escolha, como disse a advogada Claudia, do Idec.

O que pode ou não pode
::: Preço
Quanto ao preço, os estabelecimentos têm liberdade para fixação de preços. Cabe ao consumidor pesquisar e exercer o seu poder de escolha.

::: Venda exclusiva
Quando obrigar o consumidor a comprar alimentos vendidos pelo cinema o Idec considera essa prática abusiva, pois configura venda casada.

http://economia.terra.com.br/direitos-do-consumidor/pipoca-e-refrigerante-no-cinema-fuja-dos-precos-abusivos,0c8d61037b3fa410VgnVCM4000009bcceb0aRCRD.html

O cinema não pode impedir que a pessoa leve de fora alimentos e bebidas

05/05/2015

Empresa de ônibus é condenada por queda de passageira devido a manobra brusca de motorista

O juiz da 5ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa Expresso Riacho Grande a pagar a passageira vítima de queda a quantia de R$ 40 mil de compensação por danos morais. A passageira foi arremessada do ônibus quando o motorista realizou uma curva em alta velocidade.

A passageira do ônibus relatou que sofreu lesões causadas por queda dentro do veículo em que se encontrava, por imprudência do motorista que empreendeu curva em altíssima velocidade. O acidente ocorreu nas proximidades da QN 9, Riacho Fundo I, por volta das 22h, do dia 19/7/2013. Ela contou que se encontrava assentada perto da porta de saída no momento da manobra e foi arremessada para o lado de fora do ônibus. Segundo ela, foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada ao Hospital de Base de Brasília, onde permaneceu por 24 horas.

A empresa Expresso Riacho Grande apresentou contestação, na qual argumentou a ausência de responsabilidade pelo acidente em virtude da negligência e imprudência da vítima, que teria se apoiado na porta do ônibus, que não suportou a carga e abriu quando realizada a curva, fato que motivou o acidente. Destacou a falta de comprovação do comprometimento das atividades diárias da autora e, também, do prejuízo moral. E requereu a improcedência do pedido.

O juiz decidiu que “no caso dos autos, é inegável que o sofrimento psíquico experimentado pela autora ultrapassa os meros aborrecimentos corriqueiros. Isto porque, com a queda, a autora suportou lesões corporais que ensejam, naturalmente, abalo psicológico, seja pelo próprio acidente em si, que resulta sensação de fragilidade durante o período de recuperação, seja pelo medo e aflição que permanecem no íntimo da pessoa toda vez que vai utilizar novamente do mesmo meio de transporte público”.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 2013.01.1.140159-9

Fonte: TJDFT

05/05/2015

Ex-marido infiel vai pagar indenização por danos morais porque cometeu “infidelidade virtual”

Fonte: Correio Forense

Um ex-marido infiel foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 porque manteve relacionamento com outra mulher durante a vigência do casamento. A traição foi comprovada por meio de e-mails trocados entre o acusado e sua amante. A sentença é da 2ª Vara Cível de Brasília.

04/05/2015

Direitos do consumidor de telecomunicações começam a vale.

Fonte: Exame. com

A partir desta segunda-feira (10), as empresas de telecomunicações devem disponibilizar um espaço em sua página na internet para que o consumidor possa acessar livremente dados como o contrato e o plano de serviço, os documentos de cobrança dos últimos seis meses, o histórico de demandas, o perfil de consumo e os registros de reclamações, inclusive com a opção de solicitação de gravação de seus pedidos.

04/05/2015

Consumidor que compra pela internet tem assegurado o direito de se arrepender

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

Quem nunca se arrependeu de uma compra por impulso que atire o primeiro cartão de crédito. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a situação é muito frequente, mas poucos consumidores sabem que podem desistir da aquisição e receber seu dinheiro de volta.

04/05/2015

Endereço

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38.440-062

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:30
Terça-feira 08:00 - 17:30
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