18/09/2026
Cinco ministros do STF já votaram que não incide ITBI quando um imóvel entra no capital social de uma empresa, mesmo que ela tenha atividade imobiliária preponderante. Em 16 de setembro, Alexandre de Moraes pediu vista e parou o julgamento de novo.
A disputa inteira cabe em duas palavras da Constituição.
O art. 156, § 2º, I diz que o ITBI não incide sobre bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for imobiliária.
A pergunta é simples: “nesses casos” se refere a quê? Só às reorganizações societárias, ou também à integralização de capital?
O argumento do contribuinte é de gramática. A conjunção “nem” separa duas disposições autônomas, e a ressalva vem depois da segunda. Por coesão textual, ela remete ao antecedente imediato. Esticá-la até a integralização contraria a sintaxe do próprio enunciado. Foi assim que o relator votou.
Do outro lado, a ABRASF sustentou que a imunidade não foi desenhada para desonerar acumulação e gestão de patrimônio familiar nem planejamento sucessório, e estimou perda superior a R$ 1,1 bilhão por ano para os municípios.
Se a tese do contribuinte prevalecer, passa a ser irrelevante que a holding tenha atividade imobiliária preponderante para transferir imóveis ao capital sem ITBI. É exatamente o argumento que as prefeituras usam hoje para negar a imunidade: dizer que a holding vive de imóveis.
Só que tem um alerta que vale mesmo se o contribuinte ganhar. O Tema 796 já fixou que a imunidade não alcança o valor do imóvel que exceder o capital social a ser integralizado. Ou seja, a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado pode continuar sujeita ao ITBI. São duas discussões distintas, e ganhar uma não encerra a outra.
Enquanto a tese não sai, quem integraliza decide no escuro. E se houver modulação, a devolução do que já foi pago tende a ficar restrita a quem tinha ação em curso quando o julgamento terminar.
Você já pagou ITBI numa integralização?