Fausto Rodrigues Advogado

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O agro lidera as recuperações judiciais do Brasil. E não é problema de safra.São 1.263 CNPJs do setor em recuperação ao ...
23/08/2026

O agro lidera as recuperações judiciais do Brasil. E não é problema de safra.

São 1.263 CNPJs do setor em recuperação ao fim do primeiro semestre, alta de 66% em doze meses. A colheita veio. O caixa é que não fechou. Juro real perto de 9% ao ano, capital de giro caro e preço de commodity oscilando.

Em Minas são 674 empresas, quarto maior estoque do país, com o índice do agro perto de três vezes a média nacional.

Duas coisas que o produtor precisa saber antes de precisar:

A recuperação judicial do produtor pessoa física exige comprovar exercício regular da atividade há mais de dois anos. Quem só vai regularizar quando o problema chega, chega tarde.

E nem toda dívida entra. Alienação fiduciária, cessão fiduciária de recebíveis e arrendamento mercantil f**am de fora, pelo art. 49, §3º da Lei 11.101/2005. Como boa parte do crédito rural é estruturada assim, a recuperação pode não alcançar justamente o que mais pesa.

Uma coisa que não funciona: passar bens para holding às vésperas do aperto. Depois de instalada a insolvência, isso é fraude contra credores e fraude à execução.

Renegociar antes vale mais do que recuperar depois.

Você sabe quanto da sua dívida f**aria de fora de uma recuperação judicial? Comenta ou manda mensagem.

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Maior Imposto para os outros! O que realmente aconteceu na recente doação envolvendo um VGBL chamou (e muito!) a nossa a...
22/08/2026

Maior Imposto para os outros!

O que realmente aconteceu na recente doação envolvendo um VGBL chamou (e muito!) a nossa atenção. Como diz o ditado: para bom entendedor, um pingo é letra.

No discurso oficial, vemos a defesa constante do aumento de impostos para equilibrar as contas. Mas, na prática, quando o assunto é o próprio patrimônio, a estratégia de planejamento sucessório entra em cena para evitar a mordida maior.

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19/08/2026

É o art. 147, VI, da LC 227/2026, que ampliou o conceito de doação para alcançar o excesso de meação ou de quinhão em partilhas e adjudicações, seja no divórcio, seja no inventário, seja na dissolução de condomínio.

Para o produtor rural o risco cresce. A base de cálculo deixou de ser o valor venal e passou a ser o valor de mercado (art. 152). A fazenda que entra na partilha por valor histórico pode ser reavaliada pelo Fisco, e a conta chega depois, com multa e juros.

Divórcio com patrimônio relevante não é só questão de família. É questão tributária. E precisa ser desenhado antes da assinatura, não depois.

Quem tem terra, holding ou empresa na partilha precisa de cálculo antes de dividir.

Fausto Rodrigues Advogados
OAB/MG 185.133

O contrato social calou. E o juiz é que escolheu a conta.Um divórcio. As cotas da sociedade tinham sido adquiridas na co...
18/08/2026

O contrato social calou. E o juiz é que escolheu a conta.

Um divórcio. As cotas da sociedade tinham sido adquiridas na constância do casamento, então integravam o patrimônio comum. O ex-cônjuge que não era sócio foi à Justiça buscar o que lhe cabia.

O STJ decidiu duas coisas que mudam o jogo.

A primeira: a separação de fato encerra o regime de bens, e as cotas comuns passam a se reger pelo condomínio. Art. 1.319 do Código Civil, combinado com a parte final do art. 1.027. E todo condômino responde ao outro pelos frutos que percebeu.

O efeito prático é forte. Ao ex-cônjuge não sócio é garantida a meação dos lucros e dividendos distribuídos desde a separação de fato até a efetiva apuração dos haveres. Não é até a sentença do divórcio. É até o acerto acontecer.

A segunda: como o contrato social era omisso quanto ao critério de apuração, aplica-se exclusivamente o balanço de determinação, do art. 606 do CPC. Sem cumular com fluxo de caixa descontado.

15/08/2026

Com a Lei 15.270/2025, a pessoa física que recebe mais de R$ 50 mil por mês em dividendos de uma única fonte pagadora passa a sofrer retenção de 10% de IR na fonte sobre o excedente. E aí nasceu a “solução criativa”: em vez de distribuir esse valor extra como lucro, a empresa passa a pagar direto as despesas do sócio. Cartão, viagem, reforma, o que for.

O problema é que isso já tem nome e já tem penalidade na legislação desde 1977. Chama-se distribuição disfarçada de lucros, prevista no art. 60 do Decreto-Lei 1.598 e detalhada nos arts. 528 a 533 do RIR/2018.

Na prática, a Receita pode requalif**ar essa despesa como se fosse lucro distribuído. Resultado: perda da dedutibilidade na PJ, tributação retroativa e ainda multa. Ou seja, a estratégia que devia economizar 10% pode custar muito mais que isso.

Trocar retenção na fonte por risco fiscal não é planejamento tributário. É procrastinação de problema.

Se sua empresa está pagando suas contas pessoais para “driblar” essa retenção, esse vídeo é pra você reavaliar antes que a Receita reavalie por você.

Comenta aqui: sua empresa já mudou a forma de distribuir lucro depois dessa mudança na lei?

FaustoAdvogados

Isso não é sorte. É engenharia societária.A Votorantim nasceu em 1918, de uma fábrica de tecido comprada em leilão em So...
14/08/2026

Isso não é sorte. É engenharia societária.

A Votorantim nasceu em 1918, de uma fábrica de tecido comprada em leilão em Sorocaba. Hoje é um dos maiores grupos do país. E a explicação para ter atravessado gerações sem rachar está numa coisa que quase nenhuma empresa familiar faz: separar três papéis que normalmente moram na mesma pessoa.

Quem é dono. Quem decide. Quem toca o dia a dia.

Na empresa familiar típica, os três estão no fundador. Quando ele sai de cena, saem os três de uma vez, e é aí que a família descobre que não tinha estrutura, tinha uma pessoa.

Veja como a Votorantim desenhou isso 👉

13/08/2026

E se o Estado brasileiro fosse tão eficiente para combater o crime quanto é para cobrar impostos?

Terrorismo, quadrilhas, dr**as e armamentos podem ser difíceis de combater.

Mas, quando o assunto é tributação, a fiscalização pode ser extremamente eficiente em encontrar inconsistências.

Imagine você, produtor rural, ter um contrato chamado de parceria, mas que, na prática, seja caracterizado como arrendamento.

O problema começa aí:

22% a mais de tributo, multas que podem chegar a 150%, Selic e cobrança retroativa.

E é justamente por isso que não dá para esperar a fiscalização chegar para descobrir o risco.

É preciso antecipar e organizar seus contratos antes que uma operação seja descaracterizada.

Com IBS e CBS entrando no cenário, essa atenção f**a ainda mais importante.

O imposto você pode até não conseguir evitar. Mas ser pego desprevenido é outra história.

12/08/2026

Para o Fisco, o nome escrito no contrato não define a operação.

E aqui vale desfazer um mito. Valor fixo, sozinho, não descaracteriza parceria. O Estatuto da Terra permite prefixar o montante, por exemplo 18 sacas por hectare (art. 96, VI, §2º).

O que descaracteriza é outra coisa: prefixar e nunca fazer o acerto final com base na produção real. É o parceiro outorgante que não assume risco de quebra de safra, de estiagem, de queda de preço. Recebe igual em ano bom e em ano ruim.

Aí não é parceria. É arrendamento com outro nome.

E a diferença aparece na conta. Parceria tributa como atividade rural, até 5,5% da receita. Reclassif**ada como aluguel, vai a 27,5%, mais Selic e multa que pode chegar a 150%.

Com o cruzamento de informações aumentando, esse tipo de inconsistência tende a f**ar mais visível.

Aquela frase de “sempre fizemos assim e nunca deu problema” pode não ser a estratégia mais segura.

O contrato diz uma coisa. A realidade precisa provar a mesma coisa.

Seu contrato de parceria prevê o acerto final pela produção real? Comenta ou manda mensagem.

11/08/2026

O ponto prático é este: quem tem holding rural e pretendia doar cotas precisa rodar a simulação antes, comparar o custo de doar agora com o custo de doar depois e documentar a metodologia de avaliação. Quem chega com laudo estruturado tem argumento. Quem chega sem laudo aceita o número que o Fisco apresentar.

Você faria a doação das cotas da sua holding sob essa regra sem simulação prévia?

Comenta aqui embaixo ou manda mensagem.

10/08/2026

Então o que fazer antes de sentar pra preencher? Três coisas.

Primeira: confira quem é o titular e quantos hectares o imóvel tem. É isso que define qual sistema você é obrigado a usar. Errou o sistema, perdeu a declaração.

Segunda: antes de digitar qualquer número, confira o cadastro do imóvel no CAFIR: titular, área, localização. E separe o número do recibo do CAR, que precisa constar na declaração quando o imóvel já está inscrito.

Terceira: se você já entregou e percebeu erro, dá pra fazer a retif**adora, mas só antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício. Depois disso, a conversa é outra.

Endereço

Avenida BATALHÃO MAUÁ
Araguari, MG
38440-210

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