23/08/2026
O agro lidera as recuperações judiciais do Brasil. E não é problema de safra.
São 1.263 CNPJs do setor em recuperação ao fim do primeiro semestre, alta de 66% em doze meses. A colheita veio. O caixa é que não fechou. Juro real perto de 9% ao ano, capital de giro caro e preço de commodity oscilando.
Em Minas são 674 empresas, quarto maior estoque do país, com o índice do agro perto de três vezes a média nacional.
Duas coisas que o produtor precisa saber antes de precisar:
A recuperação judicial do produtor pessoa física exige comprovar exercício regular da atividade há mais de dois anos. Quem só vai regularizar quando o problema chega, chega tarde.
E nem toda dívida entra. Alienação fiduciária, cessão fiduciária de recebíveis e arrendamento mercantil f**am de fora, pelo art. 49, §3º da Lei 11.101/2005. Como boa parte do crédito rural é estruturada assim, a recuperação pode não alcançar justamente o que mais pesa.
Uma coisa que não funciona: passar bens para holding às vésperas do aperto. Depois de instalada a insolvência, isso é fraude contra credores e fraude à execução.
Renegociar antes vale mais do que recuperar depois.
Você sabe quanto da sua dívida f**aria de fora de uma recuperação judicial? Comenta ou manda mensagem.
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