Santos Advocacia

Santos Advocacia Dr. Nilson de Paula Santos
OAB/MG 84.168

Dr. Fernando Martins Silva
OAB/MG 166.619

Página destinada ao esclarecimento didático de dúvidas comuns, atualizações jurisprudências trabalhistas e criminais, além de análises de súmulas.

Caso haja o referendo do STF quanto a matéria, teremos grandes avanços no direito da família, alguns direitos serão real...
07/06/2016

Caso haja o referendo do STF quanto a matéria, teremos grandes avanços no direito da família, alguns direitos serão realmente cumpridos e outros criados. Além dos benefícios que alcançarão a pessoa do advogado, facilitando sua incumbência de ser meio para o acesso da justiça.


https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=1026732747406906&id=117308665015990

O professor e juiz de direito Pablo Stolze fala sobre o assunto; confira a entrevista.

13/05/2016

Em caso de perda total, a seguradora deve pagar a indenização referente ao valor médio de mercado do automóvel na data do acidente, e não na data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro). A decisão é da Terceira Turma do STJ ao julgar um caso acontecido em Goiás.

Conheça o caso: http://bit.ly/23ItmB9

Foto de um carro destruído após acidente. Sob a foto, o texto: "Em caso de perda total do veículo, valor pago por seguradora deve ser o do dia do acidente".

14/04/2016

Dúvidas frequentes

Quantas vezes o empregado pode faltar ao serviço sem perder o direito às férias? (lembrando que a lei não incentiva as faltas injustificadas, apenas pretende regular a situação, para aclarar os direitos do empregados e de quem os emprega).

Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito às férias, na seguinte proporção, conforme a CLT: “I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes; II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas; III - 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; IV - 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas “.

01/04/2016

--------------> Dúvidas Frequentes

Em quais hipóteses o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário?

Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento; por 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; até 2 dias consecutivos ou não, para tirar o título de eleitor, nos termos da lei respectiva; no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.
Nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver de comparecer a juízo; nas faltas ou horas não trabalhadas do (a) empregado (a) que necessitar assistir seus filhos menores de 14 anos em médicos, desde que o fato seja devidamente comprovado posteriormente, através de atestado médico e, no máximo, 3 vezes em cada 12 meses.

29/03/2016

-------------> Dúvidas Frequentes

É possível desistir após ter dado aviso prévio ao empregado?

Existe tal possibilidade, pois a rescisão se torna efetiva somente depois de expirado o respectivo prazo. Mas se a parte notificante reconsiderar o ato antes de seu término, a outra parte pode aceitar ou não a reconsideração e, caso aceite, o contrato continuará vigorando como se não tivesse havido o aviso prévio. O aviso prévio é em princípio de 30 (trinta) dias corridos.

07/03/2016

"ATENÇÃO - Não nos responsabilizamos por dano ou furto de veículos”. Você já deve ter se deparado com esse aviso em algum estacionamento por aí, não é mesmo?

Na verdade, segundo a Súmula 130 do STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Fique de olho e conheça seus direitos! Acesse o acórdão do último caso julgado sobre o assunto em http://j.mp/STJSúmula130Julgado. Conheça os precedentes da súmula aqui: http://j.mp/STJSúmula130

Descrição da imagem : foto de um estacionamento com uma placa que diz “Atenção - Não nos responsabilizamos por dano ou furto de veículos”. Sobre a imagem, o texto “Furto ou Dano? A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Entendimento da Súmula 130 ”.

04/03/2016

-> DÚVIDAS FREQUENTES

O empregado que trabalha no horário noturno caso seja transferido para o horário diurno, perde o direito ao adicional noturno?

O empregado perde o adicional, caso seja transferido para o horário diurno, conforme dispõe a Súmula 265 do Tribunal Superior do Trabalho - TST; sendo importante que o empregador obtenha a anuência do mesmo por escrito; caso contrário a mudança de horário não será lícita, por ferir o art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. É devido o adicional noturno ao empregado que trabalhar no período entre as 22:00 horas de um dia e as 5:00 horas do dia seguinte. Esse adicional é de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do trabalho diurno.

04/03/2016

Perdeu o ticket de estacionamento? Saiba que é obrigação do estabelecimento ter o controle sobre o período que a pessoa permaneceu no local e cobrar o valor apenas da estadia. Cobrar a mais ou apreender o veículo do consumidor é prática abusiva! Para saber mais, ouça a matéria: http://scup.it/bki0

Descrição da imagem : foto de um estacionamento privado com alguns carros. Sobre a imagem, as marcas “Rádio STJ” e “Minuto do Consumidor” e o texto “Estacionamento: cobrar a mais pela perda do ticket é prática abusiva!".

03/03/2016

Proibir que o consumidor entre na sala de cinema com lanches comprados em outro local é venda casada, uma prática abusiva! As únicas proibições permitidas são a entrada de garrafas de vidro ou bebidas alcóolicas, por exemplo, desde que não vendam esses produtos no próprio estabelecimento.

Ouça o Minuto do Consumidor e saiba mais: http://scup.it/bc2m

Descrição da imagem : foto das mãos de uma mulher segurando lanches. Sobre a imagem, as marcas “Rádio STJ” e “Minuto do Consumidor” e o texto “Comprou lanche que não era do cinema e foi impedido de entrar? Isso é prática abusiva! “.

02/03/2016

-> DÚVIDAS FREQUENTES

Perdeu o ticket de estacionamento?

Saiba que é obrigação do estabelecimento ter o controle sobre o período que a pessoa permaneceu no local e cobrar o valor apenas da estadia. Cobrar a mais ou apreender o veículo do consumidor é prática abusiva!

01/03/2016

-> DÚVIDAS FREQUENTES

Empregado doméstico x Diarista

A respeito dessa questão, a recente Lei Complementar 150/2015 passou a considerar empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana..

Desta feita, ficou claro que se a prestação de serviços, a um mesmo tomador (empregador doméstico), ocorrer três dias por semana, ou mais, observa-se o trabalho de forma contínua, que é requisito para o reconhecimento do vínculo empregatício doméstico.

Endereço

Rua Olegário Maciel, N° 252
Araguari, MG
38440-218

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