29/08/2026
Quem exerce duas atividades simultâneas pode ter salário-maternidade relativo a cada uma, desde que cumpra os requisitos em ambas. Não basta apenas contribuir: é preciso demonstrar que as atividades eram efetivamente exercidas no período.
Vínculos, recibos, notas fiscais, cadastro profissional e contribuições coerentes ajudam a provar cada ocupação. O enquadramento e o cálculo dependem da situação concreta.
Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica individual.