18/09/2026
O cliente trabalha como intermitente, apenas 3 dias na semana, logo, 12 dias no mês em média.
Consequentemente a empresa recolhe a contribuição Previdenciário somente desse valor.
Devido a um acidente no trabalho, foi necessário requer 90 dias de repouso, a empresa honrou com os 15 primeiros dias, e o restante seria o inss.
Para tanto, foi necessário completar apenas o último mês de recolhimento (maio/2026).
O benefício foi concedido por 75 dias, e o mais importante, Ele receberá mais de 2 salário mínimo, mesmo sempre tenha contribuído com metade, porque a Constituição Federal não permite benefício que substitui renda ser paga abaixo.
Siga Tiago Bezerra | Advogado INSS