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O juiz de Direito Marco Aurélio Gonçalves, da 3ª vara Cível de Lins/SP, condenou um plano de saúde a cobrir integralment...
20/08/2021

O juiz de Direito Marco Aurélio Gonçalves, da 3ª vara Cível de Lins/SP, condenou um plano de saúde a cobrir integralmente e por prazo indeterminado, sem limitação de sessões, o tratamento multidisciplinar de que necessita criança autista, nas ciências ABA e Denver, conforme recomendação médica.

A determinação deverá ser cumprida em rede particular e em local próximo à residência da família.

A criança autista, representada na ação por sua mãe, apresenta dificuldade na linguagem e interação social. Por recomendação médica, o menor necessita de acompanhamento de diversos profissionais, como psicólogos, terapeutas e fonoaudiólogos, pela ciência ABA (Applied Behavior Analysis, ou, em português, análise do comportamento aplicada) e Denver.

No processo, a parte autora sustentou que parte dos profissionais que necessita e são credenciados ao plano se encontram sediados na limítrofe de Bauru, longe de onde mora. Portanto, pretende que a ré seja obrigada a custear todo o tratamento a ser desempenhado por profissionais particulares e em local próximo à sua residência.

Em contestação, o plano afirmou que em momento algum negou o tratamento pleiteado pela parte autora e que possui profissionais credenciados para fornecer o tratamento multidisciplinar na cidade de Lins. O argumento da parte autora foi acolhido pelo juiz.

Fonte: https://bit.ly/3k6y1ha Processo: 1000828-51.2021.8.26.0322

📻 Volta, Rita, que eu perdoo a facada🎵É a arte que imita a vida, ou o contrário?Na vida real, o caso aconteceu no último...
18/08/2021

📻 Volta, Rita, que eu perdoo a facada🎵

É a arte que imita a vida, ou o contrário?

Na vida real, o caso aconteceu no último dia 11, na cidade de Pombal na Paraíba.

O homem explicou que havia sido esfaqueado por sua mulher “por ciúme”. Ela própria admitiu que sente “muito ciúme” de Reginaldo com outra mulher.

Questionado sobre a possibilidade de a esposa ser detida pelo crime, o rapaz se mostrou assustado. “Se ela for presa, eu vou junto”, afirmou.

No entanto, em casos do tipo e dependendo do enquadramento dado ao crime pela autoridade policial, o agressor deverá responder criminalmente independentemente da vontade da vítima, cabendo ao Ministério Público o papel de acusação.

Em tempos de redes sociais, é comum perdermos muito tempo usando aplicativos nos celulares. Quando isso ocorre no local ...
17/08/2021

Em tempos de redes sociais, é comum perdermos muito tempo usando aplicativos nos celulares.

Quando isso ocorre no local de trabalho, o funcionário poderá ser advertido. Se persistir, em último caso, o funcionário pode vir a sofrer demissão por justa causa.

Sem que o trabalhador consiga comprovar que a falta de baixa em sua carteira de trabalho causou a ele sério prejuízo, nã...
16/08/2021

Sem que o trabalhador consiga comprovar que a falta de baixa em sua carteira de trabalho causou a ele sério prejuízo, não cabe o pagamento de indenização por danos materiais.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um jardineiro de Morretes (PR) que queria ser indenizado com a alegação de que o fato de seu ex-empregador não ter dado baixa na carteira após sua dispensa o impediu de conseguir outro emprego.

O jardineiro era empregado da Emparlimp Limpeza Ltda. e prestava serviços para o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), na atividade de conservação e limpeza do Parque Estadual do Marumbi, na Serra do Mar. Após a dispensa, em julho de 2010, a empresa não deu baixa na sua carteira de trabalho.

Na reclamação trabalhista, ele pedia, entre outros pontos, indenização por danos materiais. Seu argumento era o de que as empresas, na prática, não admitem trabalhadores que tenham na CTPS contratos em aberto. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido e a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Conforme a corte estadual, a indenização deve ser apurada com base em elementos objetivos, e a prova do dano incumbe ao empregado, que não comprovou os prejuízos alegados.

Fonte: https://bit.ly/3AAPoNI Acórdão: RR 1083-62.2010.5.09.0022

Por decisão do Juiz  de Direito Marcos Rafael, da Vara Cível de Feijó uma produtora rural deve receber o beneficio previ...
12/08/2021

Por decisão do Juiz de Direito Marcos Rafael, da Vara Cível de Feijó uma produtora rural deve receber o beneficio previdenciário de salário-maternidade, após quatro anos do nascimento seu filho, que nasceu em julho de 2017.

Durante a gravidez a trabalhadora entrou com pedido do benefício junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), porém a demanda foi negada.

Em 2020, ela buscou um advogado e acionou a justiça. De acordo com os autos, a autarquia previdenciária contestou a demanda, alegando que a parte autora não comprovou o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício pretendido. O magistrado verificou que a parte demandante é segurada especial, pois se dedica a atividade rural. O fato também foi comprovado por depoimentos de um casal de vizinhos, durante a audiência, que ocorreu por videoconferência. Com a decisão, a trabalhadora receberá o pagamento das parcelas vencidas com os valores atualizados pela correção monetária.

Né?
12/08/2021

Né?

A você, colega advogado(a), que defende a justiça, a cidadania e a liberdade: nosso apoio, respeito e sinceros agradecim...
11/08/2021

A você, colega advogado(a), que defende a justiça, a cidadania e a liberdade: nosso apoio, respeito e sinceros agradecimentos!

Os acórdãos partiram de sentenças desfavoráveis às trabalhadoras. Em ambos, a empresa foi condenada a anotar a carteira ...
09/08/2021

Os acórdãos partiram de sentenças desfavoráveis às trabalhadoras. Em ambos, a empresa foi condenada a anotar a carteira de trabalho das trabalhadoras, pagar verbas rescisórias, horas extras e indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.

No caso julgado mais recentemente, na última semana, a desembargadora Carina Rodrigues Bicalho, relatora de ambos os processos, também negou a homologação de uma proposta de acordo entre as partes.

Ela considerou que a Uber usa uma técnica de conciliação estratégica para manipular a jurisprudência trabalhista. A magistrada lembrou de um caso do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3) no fim de 2020, quando as partes apresentaram petição de acordo um dia antes da sessão de julgamento e pediram sua retirada da pauta. Na ocasião, os desembargadores constataram que a empresa não oferta acordos na 9ª Turma da corte, que costuma ter posicionamentos desfavoráveis aos motoristas, mas faz acordos antes de julgamentos de outras turmas. Assim, a relatora entendeu que o acordo não seria adequado e propôs o aumento do valor do acordo, bem como a inclusão de uma cláusula de registro da carteira de trabalho e recolhimento previdenciário respectivo.

Processos: 0101291-19.2018.5.01.0015; 0100853-94.2019.5.01.0067

É  aquela história do "seja rico daquilo que o dinheiro não compra "
07/08/2021

É aquela história do "seja rico daquilo que o dinheiro não compra "

Bom domingo e bom comecinho de semana!
01/08/2021

Bom domingo e bom comecinho de semana!

Mulher com transtorno mental conseguiu suspender a eficácia de ato de cassação da sua aposentadoria. O IFPR reconheceu o...
28/07/2021

Mulher com transtorno mental conseguiu suspender a eficácia de ato de cassação da sua aposentadoria.

O IFPR reconheceu o direito da mulher ao benefício, mas posteriormente abriu processo administrativo disciplinar que levou à cassação de sua aposentadoria.

Decisão é da juíza Federal Solange Salgado, da 9ª vara da SJ/DF. A mulher alegou que foi servidora pública Federal na carreira do magistério Federal no IFPR e que, em decorrência do estresse sofrido no trabalho, teve comprometimento na sua saúde psíquica, inclusive com internação em clínica psiquiátrica.

Segundo alegou, em razão de ausência de condições laborativas, o IFPR reconheceu o direito da mulher à aposentadoria em razão de transtorno mental, proporcional ao tempo de serviço. No entanto, foi surpreendida posteriormente com a abertura de processo administrativo disciplinar que, ao final, levou à cassação de sua aposentadoria.

O juiz Federal de plantão Itagiba Catta Preta Neto concedeu o pedido de antecipação de tutela, ao ressaltar que o regime previdenciário dos servidores tem caráter contributivo e solidário e, tal circunstância afasta, ao menos em princípio, a constitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria.

Processo: 1050469-18.2021.4.01.3400

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