Cardoso & Oliveira Advocacia

Cardoso & Oliveira Advocacia Consultoria jurídica

14/08/2017

Se o buraco em via pública foi o causador do acidente, quem paga essa conta e todos os seus prejuízos deve ser o ente responsável pela via.
Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais, contra o estado; e nas rodovias federais, contra a União. Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira:

⚖ Constituição Federal: o art. 37, §6º diz que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. (http://bit.ly/ConstituiçãoF_)

📘 Código Civil: em seu art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”. (http://bit.ly/CódigoC_)

🛑 Código de Trânsito Brasileiro: O inciso 3º, do artigo 1º, do CTB, determina que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. (http://bit.ly/2lVcOao)

Descrição da imagem : fotografia de uma pista de asfalto com um enorme buraco no meio
Texto: Buracos na via. Você caiu em um buraco no meio da pista enquanto dirigia. Quem leva o prejuízo? Não é você! Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar motoristas nessas situações com base em três pontos:
• Constituição Federal, art. 37, §6º
• Código Civil, art. 43
• Código de Trânsito Brasileiro, art. 1º, III
Fb.com/cnj.oficial

12/11/2015

A Praticard Administradora de Cartões de Crédito foi condenada a pagar diferenças salariais a uma analista comercial contratada para exercer as tarefas de um ex-gerente, porém com salário R$ 1.200 menor do que o pago para o funcionário dispensado.

Veja a matéria: http://bit.ly/1NJSJOY

Descrição da imagem : a imagem mostra uma mulher e um homem sentados e um símbolo de cifrão localizado embaixo de cada cadeira. O cifrão na imagem da mulher é menor que o do homem. No canto esquerdo, o texto: Diferença salarial. Administradora de cartões é condenada por pagar salário menor a nova ocupante de posto de trabalho.

03/11/2015

É possível até exigir restituição em dobro na cobrança ilegal. Conhecendo melhor seus direitos, é possível evitar muita dor de cabeça. Mas para muitas pessoas, infelizmente, não é assim que funciona na prática. Pior: tem consumidor que não reivindica por.

Endereço

1080 Rua Urquiza Leal
Aracaju, SE
49025000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Cardoso & Oliveira Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Cardoso & Oliveira Advocacia:

Compartilhar