Ferreira & Moreira - Advocacia e Assessoria Jurídica

Ferreira & Moreira - Advocacia e Assessoria Jurídica Escritório de Advocacia Ferreira & Moreira - Advocacia e Assessoria Jurídica

O escritório Ferreira & Moreira Advocacia e Assessoria Jurídica milita nos ramos do direito:

do direito Trabalhista (empregado, empregador, rescisão indireta, nulidade de pedido de demissão, horas extras, nulidade de dispensa por justa causa etc);

de Família (alimentos, divórcio, guarda, adoção, investigação de paternidade, ação revisional de alimentos etc);

do direito Cível (Ação de cobrança,

imobiliário, responsabilidade civil, despejo, reintegração de posse, usucapião, análise e elaborações de contratos civis etc) e

do direito do Consumidor (protesto indevido, extravio de bagagem, planos de saúde etc).

11/09/2017
Consulta sobre o abono salarial PIS/Pasep ano-base 2014.
29/07/2016

Consulta sobre o abono salarial PIS/Pasep ano-base 2014.

Sócios do escritório Ferreira & Moreira Advocacia e Assessoria Jurídica. Se você acredita, vale a pena.
08/06/2016

Sócios do escritório Ferreira & Moreira Advocacia e Assessoria Jurídica. Se você acredita, vale a pena.

24/05/2016

Obrigatoriedade de manter acesos os faróis dos veículos nas rodovias:

LEI Nº 13.290, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Mensagem de veto

Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O inciso I do art. 40 e a alínea b do inciso I do art. 250 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40. .................................................................

I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

...........................................................................” (NR)

“Art. 250. ...............................................................

I – ..........................................................................

.....................................................................................

b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

...........................................................................” (NR)

Art. 2º (VETADO).

Brasília, 23 de maio de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Bruno Cavalcanti de Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2016

24/12/2015

Que sejamos revestidos de amor, abençoados, protegidos e guardados pelas boas energias! Um Feliz Natal e Prospero Ano Novo! São os Votos do Escritório Ferreira & Moreira Advocacia e Assessoria Jurídica!

17/10/2015
FGTS.
15/10/2015

FGTS.

14/05/2015

TST.

Súmula 366

Nova redação:

CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO

Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado o tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).

09/04/2015

Dica de direito do consumidor – obras atrasadas - do escritório Ferreira & Moreira Advocacia e Assessoria Jurídica:

Os atrasos em obras sempre geram inúmeros dissabores, frustrações e prejuízos para os consumidores.

Não obstante, com amparo do Código de Defesa do Consumidor, os consumidores podem ingressar em juízo buscando a reparação através de ações de indenização por danos materiais e morais exigindo que a construtora/incorporadora pague por todo atraso: receber aluguéis mensais a 1% sobre o valor do imóvel (atualizado), por cada mês de atraso;pagamento de despesas; restituição da corretagem em dobro; multas e congelamento do saldo devedor, são alguns exemplos dos direitos dos adquirentes.

Endereço

Rua H, 266, 1º Andar, Sala 07
Aracaju, SE
49031-120

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