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Você já ouviu falar que uma única contribuição ao INSS poderia dar direito a uma aposentadoria?Parece impossível, mas ex...
20/08/2026

Você já ouviu falar que uma única contribuição ao INSS poderia dar direito a uma aposentadoria?

Parece impossível, mas existe uma exceção prevista na legislação previdenciária.

Essa possibilidade está relacionada à aposentadoria por incapacidade permanente, benefício destinado ao segurado que está totalmente incapacitado para o trabalho e não pode ser reabilitado para outra atividade que garanta sua subsistência.

Em regra, os benefícios por incapacidade exigem 12 contribuições mensais de carência. Porém, a legislação dispensa essa exigência quando a incapacidade decorre de determinadas situações.

Entre elas estão:

🚨 Acidente de qualquer natureza;
🚨 Acidente de trabalho;
🚨 Doença profissional ou relacionada ao trabalho;
🚨 Algumas doenças graves previstas na legislação previdenciária.

Isso significa que uma pessoa que começou a contribuir recentemente pode, em determinadas circunstâncias, ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente mesmo sem completar as 12 contribuições.

Ainda será necessário comprovar:

📌 A qualidade de segurado no momento em que ocorreu a incapacidade;
📌 A situação que permite a dispensa da carência;
📌 A incapacidade total e permanente para o trabalho;
📌 A impossibilidade de reabilitação para outra atividade profissional.

Além disso, a doença ou lesão que já existia antes da filiação ao INSS, em regra, não gera direito ao benefício. Porém, existe uma exceção quando a incapacidade resulta da progressão ou agravamento da doença após a filiação.

Outro ponto importante: isso não vale para a aposentadoria por idade.

E mesmo quando a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida, ela pode passar por revisão, porque o INSS pode avaliar se a incapacidade permanece.

Leia o artigo completo em: https://vivianegama.adv.br/2026/08/17/uma-unica-contribuicao-pode-garantir-aposentadoria-do-inss/

11/08/2026
Muitas pessoas acreditam que, depois que a aposentadoria é concedida, não existe mais possibilidade de cancelamento. Por...
23/07/2026

Muitas pessoas acreditam que, depois que a aposentadoria é concedida, não existe mais possibilidade de cancelamento. Porém, a legislação prevê uma exceção importante.

Recentemente, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu o direito de uma segurada de desistir da aposentadoria após o INSS negar esse pedido.

Mas atenção: isso não pode acontecer a qualquer momento.

A desistência somente é possível quando o segurado ainda não:

✅ Recebeu a primeira parcela da aposentadoria;

✅ Sacou valores do FGTS em razão da aposentadoria;

✅ Sacou valores do PIS/Pasep em decorrência da concessão do benefício.

Se esses requisitos forem atendidos, o pedido de desistência poderá ser aceito, permitindo ao segurado buscar uma alternativa mais vantajosa, desde que observadas as regras legais.

📊 Esse é mais um exemplo de como o planejamento previdenciário faz toda a diferença. Em alguns casos, um benefício concedido pode não ser a melhor opção disponível. Antes de solicitar a aposentadoria, uma análise especializada permite identificar a regra mais vantajosa, estimar o valor do benefício e evitar decisões que possam gerar prejuízos financeiros no futuro.

Cada situação deve ser analisada individualmente, pois uma escolha precipitada pode impactar toda a sua vida previdenciária.

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Leia em: https://vivianegama.adv.br/2026/07/20/o-inss-pode-cancelar-aposentadoria-ja-concedida/

O INSS publicou a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 66/2026, trazendo uma mudança importante para os pedidos de p...
21/07/2026

O INSS publicou a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 66/2026, trazendo uma mudança importante para os pedidos de pensão por morte e auxílio-reclusão de dependentes com deficiência intelectual, deficiência mental ou deficiência grave.

Confira os principais pontos:

📌 A avaliação continuará utilizando o instrumento previsto na Portaria Interministerial nº 1/2014, de forma provisória, até que seja aprovado um modelo específico de avaliação biopsicossocial.

📌 A Perícia Médica Federal será responsável por definir a data provável de início da deficiência.

📌 O Serviço Social do INSS atuará em conjunto com a Perícia Médica Federal para identificar o tipo e o grau da deficiência do dependente.

📌 A nova regra passa a valer a partir de 22 de julho de 2026.

Essa alteração busca padronizar a análise desses benefícios enquanto o instrumento definitivo de avaliação biopsicossocial não é regulamentado.

📊 Procure sempre uma advogada especialista! Uma análise jurídica especializada permite verificar se todos os requisitos legais foram preenchidos, organizar a documentação necessária e preparar o segurado para a avaliação médica e social, reduzindo o risco de indeferimento do benefício.

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🎉 Hoje é um dia muito especial: é o aniversário da nossa querida Dra. Viviane Gama! Desejamos um novo ciclo repleto de s...
16/07/2026

🎉 Hoje é um dia muito especial: é o aniversário da nossa querida Dra. Viviane Gama!

Desejamos um novo ciclo repleto de saúde, felicidade, conquistas e muito sucesso.

Feliz aniversário, Dra. Viviane! Que seu dia seja tão especial quanto a dedicação e o carinho que você demonstra em tudo o que faz. 🥳🎂✨

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os segurados do INSS. A resposta, na maioria dos casos, é não. Mas trabalhar em...
16/07/2026

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os segurados do INSS. A resposta, na maioria dos casos, é não. Mas trabalhar em mais de um emprego pode influenciar o valor da sua aposentadoria.

As contribuições realizadas em diferentes atividades são vinculadas ao mesmo CPF e, em regra, são somadas pelo INSS para o cálculo de uma única aposentadoria.
Isso significa que:

✅ Ter dois empregos não gera automaticamente duas aposentadorias.

✅ As contribuições de ambos os vínculos podem aumentar o valor do benefício, desde que respeitado o teto previdenciário.

✅ Contribuir acima do teto do INSS não aumenta o valor da aposentadoria.

Existem, porém, situações específicas em que uma pessoa pode acumular benefícios, como aposentadoria pelo INSS e aposentadoria de um regime próprio de servidor público, ou aposentadoria com pensão por morte, desde que atendidos os requisitos legais.

Uma análise especializada evita pagamentos desnecessários, corrige inconsistências e ajuda a garantir o benefício mais vantajoso no momento da aposentadoria.

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Muita gente acredita que basta informar que trabalhou na zona rural. Mas, para o INSS, a comprovação documental faz toda...
14/07/2026

Muita gente acredita que basta informar que trabalhou na zona rural. Mas, para o INSS, a comprovação documental faz toda a diferença na análise do benefício.

Na aposentadoria rural, não basta apenas relatar que exerceu atividade no campo. É necessário apresentar documentos que demonstrem esse trabalho ao longo dos anos.

Alguns documentos que podem fortalecer o seu pedido são:

📄 Notas de produtor rural: comprovam a comercialização da produção e ajudam a demonstrar a ligação da família com a atividade rural.

🤝 Registros em sindicatos, associações ou cooperativas rurais: podem servir como importantes indícios da condição de trabalhador rural ou segurado especial.

🌱 Documentos relacionados à propriedade ou ao uso da terra: contratos de arrendamento, parceria rural, comodato, ITR e até documentos em nome dos pais ou do cônjuge podem ser utilizados, dependendo da realidade de cada família.

⚠ Nenhum documento, isoladamente, garante a concessão da aposentadoria. O INSS analisa o conjunto das provas e as particularidades de cada caso.

📊 Por isso, o planejamento previdenciário é tão importante. Uma análise especializada permite identificar quais documentos podem ser utilizados, corrigir eventuais falhas na documentação e organizar as provas antes do pedido, aumentando as chances de reconhecimento do tempo de atividade rural e reduzindo o risco de indeferimento.

Cada trabalhador rural possui uma história diferente, e a estratégia para comprovar esse período também deve ser individualizada.

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Muita gente acredita que completar 25 anos de contribuição é suficiente para solicitar a aposentadoria. Porém, após a Re...
09/07/2026

Muita gente acredita que completar 25 anos de contribuição é suficiente para solicitar a aposentadoria. Porém, após a Reforma da Previdência, as regras mudaram e passaram a exigir outros requisitos, como idade mínima, tempo de contribuição, sistema de pontos e regras de transição.

Ainda assim, existem situações específicas em que é possível se aposentar antes, como nos casos de aposentadoria especial, aposentadoria da pessoa com deficiência e algumas regras de transição.

📊 É justamente por isso que o planejamento previdenciário se tornou tão importante. Por meio dessa análise, é possível identificar a melhor regra para a sua aposentadoria, corrigir eventuais inconsistências no CNIS, reconhecer períodos de contribuição que não foram computados e até descobrir estratégias que podem aumentar o valor do seu benefício ou antecipar a data da aposentadoria.

Cada histórico contributivo é único. Antes de solicitar sua aposentadoria, vale a pena saber se você está escolhendo a opção mais vantajosa.

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Leia em: https://vivianegama.adv.br/2026/07/06/25-anos-de-tempo-de-contribuicao-e-55-anos-de-idade-ja-pode-aposentar/

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