21/08/2026
Se a empresa exige que o trabalhador use uniforme, surge uma dúvida bastante comum: quem deve arcar com esse custo?
Em regra, quando o uniforme é exigido para a realização do trabalho e atende às necessidades da empresa, o empregado não deve assumir despesas que são próprias da atividade empresarial.
👕 A situação pode envolver não apenas a aquisição da peça, mas também questões relacionadas à manutenção, substituição e às regras estabelecidas pelo empregador.
Vale destacar o que diz o art. 456-A da CLT. O caput estabelece que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no ambiente de trabalho, sendo lícita a inclusão de logomarcas próprias ou de empresas parceiras. Já o parágrafo único trata especif**amente da higienização do uniforme, atribuindo essa responsabilidade ao próprio trabalhador, exceto quando forem necessários produtos ou procedimentos diferentes dos utilizados na lavagem de roupas comuns. Nesse caso excepcional, cabe à empresa arcar com esse custo adicional de higienização.
É importante observar, portanto, o tipo de uniforme exigido e as circunstâncias de cada relação de trabalho.
O trabalhador não deve ser prejudicado financeiramente por uma exigência necessária para o exercício da própria atividade.
Conhecer essas regras é importante para entender até onde vão as obrigações do empregado — e onde começam as responsabilidades da empresa.