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Adquirir um veículo novo pode ser a realização de um sonho, mas, se não forem tomados os devidos cuidados, pode se torna...
22/09/2026

Adquirir um veículo novo pode ser a realização de um sonho, mas, se não forem tomados os devidos cuidados, pode se tornar um verdadeiro pesadelo!

Antes de concretizar essa compra, atente-se para as devidas precauções, como:

– Inspeção mecânica com um profissional de confiança;

– Histórico, incluindo possíveis acidentes e manutenções;

– Teste de direção.

Mas, caso tenha realizado todos os passos acima e mesmo assim a situação persista, você está diante de um vício oculto, ou melhor, falhas que não são facilmente percebidas na hora da compra.

Caso a compra tenha sido feita de modo particular, não há relação de consumo.

Nesse caso, o comprador deve primeiro tentar resolver o problema diretamente com o vendedor, que tem o prazo de 30 dias para solucionar.

Supondo que não seja resolvido, é possível entrar com uma ação de descoberta do vício, em até seis meses, provando que o defeito existia desde o início das negociações.

Mas, se a aquisição foi realizada em uma loja, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor.

Aqui, o cliente tem o prazo de 90 dias a partir da percepção do defeito para reclamar, mesmo que esteja fora da garantia.

E, se mesmo assim, não for resolvida a situação, o comprador poderá ingressar com uma ação judicial, e o dever de provar que o veículo não tinha vícios pode ser invertido, beneficiando o consumidor.

Guarde todos os documentos, pois servirão como provas.
Em qualquer dos casos, conte com o apoio de um advogado especializado!

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Compras online garantem direitos que muitos consumidores desconhecem. Ao adquirir uma passagem pela internet, o consumid...
19/09/2026

Compras online garantem direitos que muitos consumidores desconhecem. Ao adquirir uma passagem pela internet, o consumidor não está desprotegido, ainda que a empresa imponha regras confusas no site.

De forma geral, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento nas contratações realizadas fora do estabelecimento físico, permitindo a desistência no prazo de até 7 dias após a compra.

No caso de passagens aéreas, também se aplicam normas específ**as da ANAC. Se a compra for realizada com pelo menos 7 dias de antecedência da data do voo, o consumidor pode cancelar em até 24 horas após a aquisição e receber o valor integral, sem multa.

É importante distinguir cancelamento de remarcação. No cancelamento, pode haver restituição total ou parcial dos valores. Na remarcação, normalmente incidem taxas e eventual diferença tarifária.

Quando a empresa se recusa a devolver valores, impõe multas abusivas ou não presta informações claras, pode haver prática irregular. A ausência de transparência e o descumprimento das regras violam o direito à informação e ao equilíbrio contratual.

Comprar pela internet também signif**a contar com proteção legal.

Se você já passou por essa situação, comente, compartilhe com quem viaja com frequência, salve este conteúdo e busque orientação de advogado especializado para avaliar seu caso, especialmente se a empresa insistir em negar seus direitos. Informação evita prejuízo.

O seu inquilino deixou as contas de luz em atraso?Não se preocupe!Veja o que você pode fazer nessa situação:1 – Verifiqu...
18/09/2026

O seu inquilino deixou as contas de luz em atraso?

Não se preocupe!

Veja o que você pode fazer nessa situação:

1 – Verifique o contrato de locação:

Primeiramente, analise esse documento.

Nele constam todas as obrigações do inquilino.

Verifique se há alguma cláusula sobre o pagamento da conta de luz, bem como as consequências em caso de atraso.

2 – Contate o inquilino:

Um simples lembrete sobre o atraso pode resolver a situação.

3 – Notifique o morador sobre as inadimplências:

Caso o contato com o inquilino não resolva, envie uma notif**ação formal a ele, solicitando o pagamento da conta.

4 – Medidas judiciais:

É possível também entrar em contato com um advogado para entender melhor quais medidas judiciais você pode tomar.

5 – Seguro fiança:

O seguro fiança é a melhor garantia que você pode ter para evitar dores de cabeça com esse tipo de inadimplemento.

A cobertura do seguro não abrange apenas o aluguel, mas também as contas de consumo que ainda não foram pagas.

Atenção!

A comunicação clara com o seu inquilino e a documentação de todas as interações são fundamentais para proteger os seus direitos como proprietário!

Ficou com dúvidas?

Comente aqui embaixo!

Quando um sócio falece, além da dor da perda, surge uma dúvida: o que acontece com a participação dele na empresa?A resp...
17/09/2026

Quando um sócio falece, além da dor da perda, surge uma dúvida: o que acontece com a participação dele na empresa?

A resposta depende, em primeiro lugar, do contrato social.

Esse documento pode prever se os herdeiros entram na sociedade ou se a empresa deve pagar o valor das cotas aos sucessores. Se houver cláusula específ**a, ela prevalece.

Se o contrato for omisso, a lei determina a liquidação das cotas do sócio falecido, com pagamento aos herdeiros em até 90 dias após a apuração do valor.

Na prática, a empresa deve seguir alguns passos. Primeiro, comunicar os demais sócios e familiares sobre os reflexos jurídicos do falecimento. Em seguida, analisar o contrato social para verif**ar se há previsão de ingresso dos herdeiros ou liquidação das cotas. Depois, realizar a apuração de haveres, calculando o valor da participação do sócio falecido. Por fim, atualizar o contrato social, seja para incluir os herdeiros, registrar a compra das cotas ou formalizar a saída da participação.

Quanto aos herdeiros, seus direitos são claros. Eles têm direito de receber a herança, que inclui a participação societária, de ter as cotas liquidadas e pagas se não ingressarem na empresa, de negociar com os sócios a entrada na sociedade ou a venda das cotas e de assumir o papel de sócio, desde que o contrato social permita e os demais sócios aprovem.

O tema exige cuidado, pois a falta de previsão contratual pode gerar conflitos entre sócios e herdeiros. O planejamento sucessório é sempre a melhor forma de evitar desgastes e proteger o futuro da empresa.

Por isso, procure um advogado especializado em direito empresarial para auxiliá-lo nesse processo.

Já te ofereceram uma oportunidade "imperdível" de adquirir um plano de saúde? Citando as vantagens e economias ao utiliz...
15/09/2026

Já te ofereceram uma oportunidade "imperdível" de adquirir um plano de saúde? Citando as vantagens e economias ao utilizar o CNPJ?

Fique atento!

Ao escolher o Cadastro de Pessoa Jurídica para contratar o plano de saúde, você se torna uma empresa, mesmo que indiretamente.

Diante disso, alguns detalhes muitas vezes não são ditos e essa "economia" pode virar uma dor de cabeça financeira e jurídica.

Vamos entender!

Primeiro, os reajustes deixam de ser limitados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), permitindo aumentos exorbitantes e desvinculados das práticas comuns no mercado para pessoas físicas.

Além disso, se o plano é feito por meio do CNPJ, a operadora de saúde pode cancelá-lo a qualquer momento, por motivos diversos, desde que haja um aviso prévio.

A reflexão que f**a é: será que vale a pena, considerando os riscos de contratos abusivos, a perda de garantias e os possíveis inconvenientes que possam surgir no caminho?

O ideal é fazer uma análise completa e entender melhor como funciona seu contrato e qual é o seu caso!

Portanto, leve em consideração essas informações e, se necessário, busque ajuda jurídica especializada!

Esse benefício, também conhecido como auxílio-doença, é uma renda temporária que o INSS paga ao trabalhador incapaz de e...
12/09/2026

Esse benefício, também conhecido como auxílio-doença, é uma renda temporária que o INSS paga ao trabalhador incapaz de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos.

Ou seja, o empregador tem o dever legal de arcar financeiramente durante esse período.

E atenção! Se o impedimento não durar mais de 15 dias, a proteção social não será acionada.

Agora, vamos aos 3 requisitos para ter acesso ao benefício:

1- Incapacidade temporária para as atividades laborais ou habituais (que será classif**ada como "total" ou "parcial";

2- Necessita estar na qualidade de segurado quando o trabalhador pagou todas as contribuições previdenciárias);

3- Precisa ter uma carência de 12 contribuições.

Vale destacar: o requisito de carência é dispensado quando a incapacidade decorrer de acidente, doença profissional ou do trabalho, além de doença grave listada pela Previdência Social.

Por fim, é importante ressaltar que o segurado recluso em regime fechado não tem direito ao benefício!

Ainda tem dúvidas sobre o assunto?

Consulte um advogado especialista para saber mais!

O Superior Tribunal de Justiça definiu um importante limite nas cobranças de cotas condominiais: os honorários contratua...
09/09/2026

O Superior Tribunal de Justiça definiu um importante limite nas cobranças de cotas condominiais: os honorários contratuais do advogado do condomínio não podem ser repassados ao condômino inadimplente, ainda que isso esteja previsto na convenção.

O caso teve origem em uma execução movida por um condomínio contra uma construtora, que estava com cotas atrasadas.

Na ação, o condomínio incluiu no valor da dívida o pagamento dos honorários de seu advogado, mas o juiz determinou a exclusão dessa quantia.

Após recurso, o tribunal superior confirmou que essa cobrança é indevida.

A decisão reforça a diferença entre honorários sucumbenciais e honorários contratuais.

Os primeiros são pagos pela parte perdedora do processo, como forma de compensar o trabalho do advogado vencedor.

Já os honorários contratuais decorrem de um acordo particular entre o cliente e seu advogado e não podem ser incluídos nas despesas condominiais nem cobrados do devedor.

Além disso, o STJ lembrou que as obrigações condominiais possuem natureza “propter rem”, isto é, estão ligadas ao direito de propriedade.

Essa característica afasta a aplicação de regras típicas de contratos empresariais, nos quais as partes têm liberdade para negociar quem arca com os custos advocatícios.

A legislação é clara: o condômino inadimplente pode ser cobrado por multa, juros e correção monetária, mas não por valores que não estejam expressamente previstos em lei.

Assim, mesmo que a convenção condominial preveja a inclusão dos honorários contratuais, essa cláusula não tem validade jurídica.

O STJ reforçou que a cobrança deve se limitar às despesas legais e que qualquer acréscimo além disso é abusivo e contrário à lei.

Processo REsp 2.187.308.

Fique atento às decisões que impactam o seu dia a dia jurídico!

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O direito do consumidor é uma área presente em nosso cotidiano. Por isso, é comum que alguns mitos circulem.Confira algu...
08/09/2026

O direito do consumidor é uma área presente em nosso cotidiano. Por isso, é comum que alguns mitos circulem.

Confira alguns dos principais:

1 - “Todo produto tem 30 dias de garantia.”

A garantia é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, e de 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos.

Ainda, pode existir uma garantia contratual oferecida pelo fornecedor, detalhada no termo de garantia ou na nota fiscal.

2 - “Me arrependi de uma compra feita em loja física. Posso devolver o produto em 7 dias e conseguir meu dinheiro de volta!”

O direito de arrependimento em 7 dias vale apenas para compras online ou feitas por telefone.

Em lojas físicas, a troca ou devolução depende da política específ**a do estabelecimento.

3 - “Produtos em promoção não têm garantia.”

Esse é um direito do cliente independente do preço ou da promoção.

Todos os produtos devem ter garantia, a menos que o defeito seja claramente informado e seja a razão do desconto.

4 - “O estabelecimento pode se recusar a aceitar cartões como forma de pagamento.”

A loja deve informar previamente que não aceita cartões.

Se não houver nenhuma informação sobre isso, ela não pode recusar.

5 - “É permitido que os estabelecimentos determinem um valor mínimo para compras no cartão.”

As empresas não podem impor um valor mínimo, devem aceitar qualquer valor para compras com cartão.

6 - “Restaurantes e bares podem cobrar pela perda da comanda.”

Essa prática é considerada abusiva!

A responsabilidade pelo controle é do estabelecimento, e o cliente só pode ser cobrado pelo que consumiu efetivamente.

Você acreditava em um desses mitos?

Compartilhe esse conteúdo para que mais pessoas se conscientizem!

Ter uma deficiência que dificulta a vida independente traz muitos desafios.Para ajudar, existe o Benefício de Prestação ...
06/09/2026

Ter uma deficiência que dificulta a vida independente traz muitos desafios.

Para ajudar, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), um direito garantido pelo governo às pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar sozinhas.

Para ter acesso a esse benefício, é necessário comprovar que a deficiência física, mental, intelectual ou sensorial limita a capacidade de viver com autonomia por pelo menos dois anos.

Essa limitação deve interferir nas atividades diárias e dificultar a participação plena na sociedade.

Além disso, o BPC é destinado a pessoas que não possuem condições financeiras de garantir o próprio sustento.

Por isso, é exigido que a renda familiar mensal por pessoa seja inferior a um quarto do salário mínimo, o que corresponde, em 2026, ao valor de R$ 405,25 por pessoa.

Documentos necessários para solicitar o BPC:

Documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência.
Comprovantes de renda de todos os integrantes da família.
Laudos médicos, exames e relatórios que atestem a deficiência e a limitação funcional.
Inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

Para se inscrever ou atualizar o CadÚnico, é necessário comparecer ao CRAS mais próximo.

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, com envio da documentação digitalizada. Quem preferir pode agendar atendimento presencial pelo telefone 135.

Após o envio, o INSS realizará uma avaliação social e uma perícia médica para confirmar a situação. O resultado costuma ser divulgado em até 45 dias, a depender do caso.

Se você ou alguém que conhece se enquadra nesses critérios, não deixe de buscar esse direito.

Em caso de dúvidas ou negativas indevidas, procure um advogado especializado em direito previdenciário.

Quando o outro genitor é impedido de participar da gestação, sem motivo legítimo, isso pode ser o começo da alienação pa...
05/09/2026

Quando o outro genitor é impedido de participar da gestação, sem motivo legítimo, isso pode ser o começo da alienação parental.

Essa prática, infelizmente comum, não precisa esperar o nascimento para ser combatida. Por isso, a Justiça pode e deve ser acionada já na gravidez, quando:

• O pai é impedido de acompanhar o pré-natal ou de estar presente no parto.
• A mãe esconde a gestação deliberadamente ou muda de cidade sem avisar.
• Há campanhas de desqualif**ação, inclusive em redes sociais, e mentiras sobre o outro genitor, mesmo antes do nascimento.

Essas atitudes violam o direito da criança de construir vínculo com ambos os pais e também o direito do pai de acompanhar a gestação de seu filho.

Então, se você é pai e percebe que está sendo afastado da gestação sem justif**ativa, não espere o nascimento para agir. Procure orientação jurídica e peça ao juiz medidas urgentes, como o direito de ser informado sobre consultas, exames e demais cuidados da gravidez.

A lei prevê acompanhamento psicológico, laudos técnicos e até medidas como advertência ou multa à parte alienadora.

Quer saber mais? Procure um advogado especializado em Direito de Família.

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R. Itaporanga, 473, Centro
Aracaju, SE
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