22/08/2026
O STJ decidiu que uma instituição financeira não pode usar parcelas futuras de um empréstimo para compensar valores que deve devolver a um cliente.
A decisão confirmou que essa compensação só pode acontecer quando as dívidas já estão vencidas.
O caso começou quando uma cliente questionou um contrato de empréstimo, alegando cláusulas abusivas.
A empresa, por sua vez, pediu para descontar valores futuros da dívida como forma de compensação.
A justiça de primeira instância aceitou esse pedido, mas a cliente recorreu, levando o caso para um tribunal superior.
Na análise do recurso, os magistrados explicaram que a compensação só pode ocorrer quando as dívidas forem certas, vencidas e do mesmo tipo.
Além disso, destacaram que permitir esse desconto poderia impedir a devolução de valores cobrados indevidamente.
Com isso, ficou decidido que a instituição financeira não pode descontar valores a vencer para compensar o que deve ao consumidor.
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– Processo: REsp 2.137.874.