09/09/2026
Quem tinha direito adquirido antes de novembro de 2019 pode se aposentar pelas regras antigas. Para os demais, existem as regras de transição: pontos progressivos, proporcionais e pedágio de 50% ou 100%. Cada caso é único. Uma análise do CNIS (seu histórico previdenciário) pode revelar caminhos que você desconhece.