11/01/2017
"Se você costuma usar o seu celular exageradamente no ambiente de trabalho, é bom ficar atento às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Prevista no artigo 482 da CLT, caracteriza desídia o desempenho de atividades profissionais com preguiça, desinteresse pela função, agir com negligência e desatenção. Assista ao vídeo da TV Justiça sobre um caso de demissão por justa causa devido ao uso do celular: http://bit.ly/291I7g3
Descrição da imagem : ilustração de um homem com os pés em cima da mesa de trabalho, mexendo no celular, e o chefe atrás irritado com a situação. Texto: Beijo, desliga... O uso exagerado de celular no ambiente de trabalho pode causar demissão por justa causa! Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial."