Breno Barbosa Advocacia

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São consideradas as tarifas bancárias abusivas a cobrança por:-Envio de boleto para sua residência -Pela 2ª via do cartã...
20/09/2021

São consideradas as tarifas bancárias abusivas a cobrança por:

-Envio de boleto para sua residência
-Pela 2ª via do cartão
-Taxas para manter a conta-salário, somente para receber o salário

Isso mesmo, se já passou por alguma cobrança abusiva ou indevida, exija seu direito 🤗

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São consideras tarifas bancárias abusivas a cobrança por:Envio de boleto para sua residência Pela 2ª via do cartão Taxas...
20/09/2021

São consideras tarifas bancárias abusivas a cobrança por:

Envio de boleto para sua residência
Pela 2ª via do cartão
Taxas para manter a conta-salário, somente para receber p salário

Isso mesmo, se já passou por alguma cobrança abusiva ou indevida, exija seu direito 🤗

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13/09/2021

É assustador a quantidade de casos de alienação parental que chegam até mim. É algo que não só me entristece, como faz c...
10/09/2021

É assustador a quantidade de casos de alienação parental que chegam até mim. É algo que não só me entristece, como faz criar antipatia com a pessoa que realiza. Temos no Brasil a Lei 12.318 de 2.010 criada com o intuito de combater esse mal que assola muitas famílias. Mas será que é preciso uma lei para informar que isso é errado? Os filhos não são objetos e não merecem sofrer quaisquer respingos advindos do divórcio dos pais.
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E o que fazer vou passar um reels explicando 🤗 Gostou?? Querem mais dicas?Curta, salve e compartilhe 🤗                  ...
31/08/2021

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Meu amorzão 🥰😍😍
29/08/2021

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Uma coisa que nem gosto 😍😍🤗 wake 🙈 🏄‍♂️
29/08/2021

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É isso mesmo.. A empregada gestante, de acordo com o Artigo 10, II, b do ADCT (Atos da disposições constitucionais trans...
23/08/2021

É isso mesmo.. A empregada gestante, de acordo com o Artigo 10, II, b do ADCT (Atos da disposições constitucionais transitorias), possui estabilidade no emprego do momento da concepção até 5 meses após o parto, não podendo ser demitida sem justa causa nesse período. Recentemente, foi incluído na CLT o artigo 391-A que garantiu o direito a estabilidade da gestante, ainda que a gravidez aconteça no período do aviso prévio trabalhado ou indenizado, veja:
“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias“

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É isso mesmoo1- De acordo com o atual entendimento, é possível a cobrança de pensão alimentícia em face dos avós. Entret...
19/08/2021

É isso mesmoo

1- De acordo com o atual entendimento, é possível a cobrança de pensão alimentícia em face dos avós. Entretanto, ressalta-se que, essa medida, somente será possível após o esgotamento de todas as tentativas de pagamento contra o pai e o devedor de alimentos.

2-Antigamente, a mulher era vista na sociedade como a responsável por cuidar do lar e da família. Após o término dos casamentos, as mulheres ficavam sem qualquer auxílio do ex-marido e afastadas do mercado de trabalho.
Com isso, buscando evitar a completa insubsistência da mulher após a separação, criou-se a possibilidade de pagamento de pensão para a ex-cônjuge, desde que demonstrado que ela se afastou do mercado de trabalho para cuidar do lar familiar.

3-A lei determina que alguns bens não podem ser penhorados, entre eles a moradia das pessoas. Todavia, há exceções para esse impedimento, sendo a falta de pagamento de pensão uma das hipóteses.
Portanto, é possível que se penhore diversos bens do pai que não pagou pensão alimentícia, inclusive a moradia.

1- É isso mesmo se houver desistência, as parcelas pagas referentes aos meses que não serão cursados deverão ser devolvi...
16/08/2021

1- É isso mesmo se houver desistência, as parcelas pagas referentes aos meses que não serão cursados deverão ser devolvidas. Porém, não há a obrigação do curso devolver o valor pago pelo material didático. O Idec considera abusiva qualquer cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. No entanto, a escola pode cobrar multa, desde que isso esteja previsto no contrato, e que o valor fixado não seja abusivo. Por lei, o limite para multa com cancelamento de contrato é de 10%;

2- Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente em seu art. 39, inciso V, considera abusiva a prática de valor mínimo em compras para pagamento em cartão. Deste modo, observa-se que essa é uma conduta contrária a lei, mas comumente realizada por comerciantes.

3- É outra situação bastante corriqueira mas que diverge da lei. Essa cobrança é uma prática ilegal, imoral e abusiva. Deste modo, os comerciantes não podem impor os limites quantitativos que seus clientes são obrigados a consumir, aos termos do art.. 39 CDC.

4- E por fim as empresas que prestam serviços públicos são responsáveis pela segurança dos seus usuários. Portanto, o usuário que for furtado poderá requerer indenização à empresa. Não é necessário provar a culpa da empresa, eis que a responsabilidade adotada nesses casos é a OBJETIVA, pois independe de comprovação de culpa, sendo necessária a demonstração apenas de conduta (ação ou omissão) e nexo causal.
Contudo, o caso em tela comporta exceções, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, art. 14, §3º, II, que diz que se a empresa de ônibus provar que o assalto ou acidente ocorreu por culpa EXCLUSIVA do consumidor ou de terceiro (caso fortuito externo ou força maior). Gostou?? Querem mais dicas?
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