09/12/2021
1. Em regra, é um procedimento mais rápido do que o inventário litigioso e é possível que os envolvidos escolham fazer perante o judiciário ou em cartório (caso estejam presentes os requisitos para tanto).
2. O procedimento consensual (arrolamento sumário) tem menos fases que um inventário litigioso, já que a Fazenda Pública não irá interferir no recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), o que não tornará necessária uma fase específica de avaliação e de cálculo do imposto com o aval da Fazenda Pública no próprio inventário.
3. Pode ser menos custoso para os envolvidos, porque não é preciso constituir mais de um advogado para a resolução, já que não há conflito de interesses, o que também permite o rateio desse gasto, caso concordem.
4. As pessoas envolvidas podem negociar entre si a divisão do patrimônio, o que permite maior autonomia de vontade quanto a este aspecto, bem como elas têm mais liberdade para fazer as estimativas de valores dos bens.
5. Como as pessoas envolvidas estão de acordo com tudo o que está sendo discutido na demanda, isso evitará a necessidade de vários recursos para atender os interesses de cada um, o que economizará tempo no andamento processual, possibilitando-se inclusive, que na petição inicial todos os anseios dos envolvidos já estejam expostos.