24/03/2026
É realmente necessário prover alimentos ou algum tipo de pensão à ex-esposa?
A resposta é: depende do caso.
Para saber, é necessário fazer alguns questionamentos, como:
1- Sua esposa/companheira trabalhou durante o relacionamento?
2- Você era o único provedor da casa?
3- Ela tem alguma fonte de renda?
4- Ela tem alguma formação e idade para se enquadrar no mercado de trabalho?
Pois bem, um dos deveres do casamento, que também se estende a união estável, é a mútua assistência entre os cônjuges, assegurados por lei.
Trata-se do dever entre o casal de prestar apoio emocional, moral e material.
Quando esse laço chega ao fim, cada cônjuge e companheiro passa a ser responsável pelo seu próprio sustento.
Porém, se a parceira dependia do marido como único e exclusivo provedor, é necessário, SIM, que o ex pague pensão alimentícia.
Mas por quanto tempo?
De acordo com o STJ, os alimentos devidos a ex podem ser fixados de 2 a 3 anos, até que ela possa se restabelecer e volte ao mercado de trabalho, sempre analisando cada situação conforme suas peculiaridades.
No entanto, há casos de pensão vitalícia! Ela irá acontecer caso a mulher tenha alguma doença grave ou idade avançada.
Ressaltando que o inverso também é válido: se a mulher era a única provedora financeira do lar, o ex também necessita de alimentos para sobreviver e pode acionar a justiça por meio de advogado.
Ficou com alguma dúvida a respeito do tema? Entre em contato com uma equipe de profissionais!