07/06/2022
Essa é uma semana importantíssima, vamos falar sobre um assunto que afeta todas as pessoas.
Principalmente, aquelas que precisam de acompanhamento médico frequente.
Pessoas autistas, aquelas que sofrem com doenças raras, doentes crônicos, que sofrem com câncer entre outros portadores de diversas patologias.
A 2° Seção do Superior Tribunal de Justiça, STJ, marcou para amanhã dia (08/07/2022), o retorno do julgamento que analisa se o ROL de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde(ANS) é exemplificativo ou taxativo.
Então, o que se faz necessário entender?
O ROL TAXATIVO estabelece uma lista determinada de cobertura, não dando margens a outras interpretações.
Já, o ROL EXEMPLIFICATIVO, que é o rol mais benéfico para os favorecidos, traz no seu escopo apenas alguns itens de uma lista de coberturas, podendo ser concedido, além do que está ali determinado, desde que a doença a qual o beneficiário é portador tenha cobertura no contrato firmado com a operadora do plano de saúde.
Sim. E qual é o argumento utilizado pelas operadoras do plano de saúde?
As operadoras defendem o ROL TAXATIVO, alegando que algo diferente levaria ao desequilíbrio contratual e inviabilizaria financeiramente o sistema de suplementar.
Já do outro lado, onde se encontram os beneficiários e instituições variadas é definido que o consumidor não poderá ser responsável por arcar com o risco do negócio, destarte como não podem se submeter ao risco de não terem o tratamento adequado ou mais minucioso, devido a restrição, causada pela possível aplicabilidade do ROL TAXATIVO.
Lutaremos juntos!
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